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Polónia – Matriz redundante de discos independentes (RAID) – Sprzedaż i dostawa macierzy dyskowych oraz dysków twardych do serwerów

Dolnośląski Urząd Wojewódzki we WrocławiuPolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
7 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega designada por: "Venda e entrega de matrizes de discos e discos rígidos para servidores". O contrato foi dividido em 3 partes: - Parte 1: Venda e entrega de 2 (duas) matrizes de discos novas de fábrica, incluindo módulos de expansão, - Parte 2: Venda e entrega de 12 (doze) discos para servidores de backup novos de fábrica, - Parte 3: Venda e entrega de 5 (cinco) matrizes de discos e 30 (trinta) discos rígidos para o Dolnośląskiego Wojewódzkiego Konserwatora Zabytków. Descrição do objeto do contrato - anexos nº 3.1 (relativo à Parte 1 do contrato), 3.2 (relativo à Parte 2 do contrato), 3.3 (relativo à Parte 3 do contrato) à Especificação das Condições do Contrato - adiante SWZ. O contratante pode apresentar uma proposta para uma, algumas ou todas as partes do contrato. No máximo, o contratante pode apresentar uma proposta para 3 partes do contrato. 2. O contratante está obrigado a realizar o contrato de acordo com as regras e condições descritas na SWZ e nas Disposições Contratuais Projetadas - adiante PPU, que constituem os anexos nº 4.1 (relativo à Parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à Parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à Parte 3 do contrato) à SWZ. 3. Nomes e códigos de acordo com o Vocabulário Comum dos Contratos (CPV): - 30233141-1 – Matriz RAID, - 30234000-8 – Suporte de armazenamento. 4. O contratante entregará o objeto do contrato com o seu próprio transporte, incluindo a sua entrega e risco ao local do contratante, ou seja, ao local indicado pelo contratante no edifício Dolnośląskiego Urzędu Wojewódzkiego em Wrocław, pl. Powstańców Warszawy 1, 50-153 Wrocław. O equipamento será instalado no local (conforme as partes individuais do contrato), conforme mencionado no § 1, 1 e 3 PPU, que constituem os anexos nº 4.1 (relativo à Parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à Parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à Parte 3 do contrato) à SWZ. 5. O procedimento é conduzido sob a forma de licitação não restrita, de acordo com o art. 132 da Lei Pzp e conforme a SWZ. 6. O contratante prevê a aplicação do procedimento mencionado no art. 139 da Lei Pzp. 7. O contratante: a) não realiza o procedimento com o objetivo de celebrar um contrato quadro, b) não prevê o pagamento ao contratante em moedas estrangeiras, c) não prevê a realização de um leilão eletrônico, d) não prevê a apresentação de uma proposta na forma de catálogos eletrônicos, e) não prevê o pagamento de adiantamentos pelo cumprimento do contrato, f) não permite a possibilidade de apresentar propostas alternativas, g) não reserva a possibilidade de solicitar a atribuição do contrato exclusivamente a contratantes mencionados no art. 94 da Lei Pzp, h) devido ao objeto do contrato, não estabelece requisitos relacionados à execução do contrato mencionados no art. 95 da Lei Pzp, i) não prevê requisitos no âmbito do emprego de pessoas mencionadas no art. 96, 2, 2 da Lei Pzp, j) não prevê a realização de uma inspeção local no local de entrega do objeto do contrato, k) com base no art. 138, 2, 2 da Lei Pzp, o contratante encurta o prazo de apresentação de propostas, não inferior a 15 dias a partir da data de transmissão do anúncio do contrato ao Urzędzie Publikacji Unii Europejskiej. 8. PPU no âmbito do contrato público, que serão incorporados ao conteúdo do contrato constituem os anexos nº 4.1 (relativo à Parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à Parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à Parte 3 do contrato) à SWZ. 9. Prazo de execução do contrato: até 04 de dezembro de 2026. 10. O contratante estará vinculado à proposta por um período de 90 dias calendários. O primeiro dia do prazo de vinculação da proposta é o dia em que expira o prazo de apresentação de propostas. 11. O contratante pode delegar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. Em caso de execução do objeto do contrato com a utilização de subcontratantes, o contratante exige que o contratante indique as partes do contrato cujas execuções pretende delegar aos subcontratantes, bem como indique as empresas subcontratantes propostas (Parte II, Seção D do documento JEDZ) - se as conhecer nesta fase. Adiante - Roz. X SWZ. 12. O contratante: a) não exige a apresentação de garantias, b) não exige a apresentação de garantia de execução adequada do contrato pelo contratante. 13. O contratante não especificou as condições de participação no procedimento. 14. O contratante exige a apresentação de meios de prova substanciais pelo contratante. Os meios de prova substanciais, ou seja, os anexos nº 3.1 (relativo à Parte 1 do contrato), 3.2 (relativo à Parte 2 do contrato), 3.3 (relativo à Parte 3 do contrato) à SWZ, constituem a declaração do contratante confirmando que as entregas oferecidas atendem aos requisitos especificados nos referidos anexos - em relação às partes individuais do contrato - Roz. VII SWZ. 15. Declarações e documentos apresentados com a proposta - Roz. IX SWZ. 16. Declarações do art. 125 Pzp e lista de meios de prova substanciais – declarações e documentos que os contratantes apresentam para confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento (se aplicável) e para demonstrar a ausência de motivos de exclusão - Roz. VIII SWZ. Lista dos elementos ICT cobertos pela proposta, elaborada - Anexo nº

Códigos CPV

Redundant Array of Independent Disk (RAID)Storage media

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