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Polónia – Serviços de aconselhamento – Usługa przygotowania i przeprowadzenia doradztwa specjalistycznego w zakresie tworzenia Lokalnych Planów Deinstytucjonalizacji (LPDI) wraz z opracowaniem LPDI dla jednostek samorządu terytorialnego w związku z realizacją projektu „Włączamy Pomorskie” dofinansowanego w ramach programu Fundusze Europejskie dla Rozwoju Społecznego 2021-2027.

Województwo PomorskiePolôniaPublicado em 14 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Procedimento conduzido no regime de concurso aberto, nos termos do artigo 132 da Lei Pzp. Para as questões não reguladas no SWZ aplicam-se as disposições da Lei Pzp. Conforme o artigo 359 da Lei Pzp, na adjudicação de serviços sociais aplicam-se as disposições da Lei Pzp aplicáveis aos contratos clássicos com valor igual ou superior aos limites da União Europeia, se o valor do contrato, expresso em złotych, for igual ou superior à equivalência do montante de 750.000 euros, com a possibilidade de exclusão da aplicação das disposições selecionadas da Lei Pzp, mencionadas no artigo 360 da Lei Pzp. O adjudicante, nos termos do artigo 139, alínea 1, da Lei Pzp, informa que, em primeiro lugar, realizará a análise e avaliação das propostas, e, em seguida, procederá à qualificação do sujeito do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 1. O objeto do contrato é o serviço de preparação e realização de consultoria especializada no âmbito da criação dos Planos Locais de Desinstitucionalização (LPDI) juntamente com a elaboração do LPDI para JST, incluindo a realização de até 1.600 horas de consultoria especializada no âmbito da criação e implementação do LPDI de serviços sociais, incluindo até 800 horas em formato presencial e até 800 horas em formato remoto (online). O mínimo de JST que será coberto pela consultoria é 35, e o número mínimo de horas de consultoria que será encomendado é 900 horas (450 horas presencial, 450 horas em formato online). 2. A descrição detalhada do objeto do contrato foi especificada no Anexo n.º 1 ao SWZ e no modelo de contrato, que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O adjudicante prevê a aplicação do direito de opção, mencionado no artigo 441 da Lei Pzp. 4. O direito aplicável a este contrato (incluindo o contrato celebrado em resultado deste procedimento e a avaliação das consequências jurídicas de todos os documentos deste contrato) é o direito polaco, com a consideração do direito da União Europeia. 5. Em todos os textos do SWZ e seus anexos, onde o adjudicante se refere a normas, aprovações, especificações técnicas ou sistemas de referência, ou onde são indicados sinais de marca, parâmetros ou fontes de origem (nomes de fabricantes ou dispositivos), nos termos do artigo 99, alínea 5, e do artigo 101, alínea 4, da Lei Pzp, o adjudicante admite soluções equivalentes. 6. No caso de, na descrição do objeto do contrato, serem mencionados nomes de materiais, produtos de fabricantes específicos, devem ser considerados apenas como uma definição do padrão e qualidade desejados. Em todas essas situações, o executante pode oferecer materiais, produtos com pelo menos os mesmos parâmetros técnicos e de qualidade. Por equivalência do produto, entende-se a oferta de um produto cujos parâmetros técnicos dos materiais utilizados, desempenho, durabilidade e qualidade não sejam inferiores à qualidade dos materiais, produtos descritos no SWZ. 7. O executante, que se baseia em soluções equivalentes, está obrigado a provar que a solução oferecida por ele atende aos requisitos especificados pelo adjudicante. Nesses casos, o executante deve anexar à proposta a lista de soluções equivalentes, juntamente com a sua descrição ou normas. 8. O adjudicante não reserva o dever de execução pessoal pelo executante das partes-chave do contrato. O executante pode confiar a execução de partes do contrato a um subcontratante. 9. Subcontratação: 1) O executante pode confiar a execução de partes do contrato a um subcontratante (subcontratantes). 2) Em relação à realização do contrato, o adjudicante não reserva o dever de execução pessoal das tarefas-chave do contrato. 3) O adjudicante exige que, em caso de confiança de partes do contrato a subcontratantes, o executante indique na proposta as partes do contrato, cujas execução pretende confiar a subcontratantes, e forneça (se já forem conhecidos) os nomes desses subcontratantes. 4) A confiança de partes a subcontratantes não isenta o executante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 10. O adjudicante não reserva a possibilidade de candidatura ao contrato exclusivamente por executantes, mencionados no artigo 94 da Lei Pzp. 11. O adjudicante, agindo nos termos do artigo 95, alíneas 1 e 2, da Lei, informa que exige o emprego pelo executante ou subcontratante/ões, com base em contrato de trabalho, de pessoas que realizam atividades no âmbito da realização do contrato, consistindo na execução de trabalho de acordo com o artigo 22, §1, da Lei de 26.06.1974 – Código do Trabalho. Os detalhes nesta área estão na Seção IV do SWZ. O adjudicante não prevê a obrigação de realização pelo executante de uma visita local e verificação pelo executante dos documentos necessários para a realização do contrato, disponíveis no local do adjudicante. O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de uma proposta alternativa, mencionada no artigo 92 da Lei Pzp, ou seja, uma proposta prevendo uma forma de execução do contrato diferente da especificada nesta SWZ. O adjudicante não prevê a celebração de um contrato quadro e a instituição de um sistema dinâmico de compras, nem a seleção da proposta mais vantajosa com a utilização de um leilão eletrónico. O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos nos termos do artigo 214, alínea 1, ponto 7, da Lei Pzp. O adjudicante não admite a apresentação de uma proposta na forma de catálogos eletrónicos, nem o anexo de catálogos eletrónicos à proposta, na situação especificada no artigo 93 da Lei Pzp. O adjudicante não prevê a liquidação em moedas estrangeiras. A liquidação do contrato será realizada em PLN. O adjudicante não prevê o

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