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Polónia – Monitores – Dostawa wysokowydajnych zestawów komputerowych i monitorów

Politechnika WarszawskaPolôniaPublicado em 01 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

O procedimento de adjudicação do contrato público é conduzido no regime de concurso aberto, com base no art. 132 da Lei de 11 de setembro de 2019, denominada Lei das Contratações Públicas, abreviada como “LCP”, nos regulamentos executivos emitidos com base nela, bem como no Código Civil. No âmbito não regulado por este SWZ, aplicam-se as disposições da LCP. 2. O adjudicante, nos termos do art. 139 da LCP, prevê a inversão da ordem das ações, ou seja, pode, em primeiro lugar, realizar a investigação e avaliação das propostas, e, em seguida, realizar a qualificação subjetiva do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada no âmbito da ausência de motivos de exclusão. O adjudicante excluirá os Executantes que estejam sujeitos a exclusão com base nas razões mencionadas no art. 108, al. 1 da LCP, art. 7, al. 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para a proteção da segurança nacional (Jornal Oficial de 2025, n.º 514) e art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em conexão com as ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229 de 31.7.2014, p. 1), a seguir: regulamento 833/2014, na redação conferida pelo Regulamento do Conselho (UE) 2022/576, relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em conexão com as ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L111 de 8.4.2022 p. 1). 7. No caso de candidatura conjunta dos Executantes para a adjudicação do contrato, o adjudicante verifica se existem motivos de exclusão para cada um desses Executantes. 8. Se os Executantes pretendem atribuir a execução de parte do contrato a um subcontratante, o adjudicante verifica se existem motivos de exclusão para esse subcontratante, que foram previstos em relação ao Executante. Antes de selecionar a proposta mais vantajosa, o adjudicante solicitará ao Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, que apresente, no prazo fixado, não inferior a 10 dias, os seguintes documentos atualizados na data de apresentação: 1) ausência de motivos de exclusão: a) informação do Registro Criminal Nacional, no âmbito do art. 108, al. 1, pontos 1, 2 e 4 da LCP, elaborada não antes de 6 meses antes da sua apresentação; b) do Executante, no âmbito do art. 108, al. 1, ponto 5 da LCP, sobre a ausência de pertença ao mesmo grupo de capital, no sentido da Lei de 16 de fevereiro de 2007, sobre proteção da concorrência e dos consumidores, com outro Executante que apresentou uma proposta separada ou declaração de pertença ao mesmo grupo de capital, juntamente com documentos ou informações confirmando a preparação da proposta de forma independente de outro Executante pertencente ao mesmo grupo de capital; a declaração deve ser elaborada em formulário com conteúdo conforme o conteúdo do Anexo n.º 5 ao SWZ; c) declaração relativa à atualidade das informações contidas no formulário JEDZ, elaborada em formulário com conteúdo conforme o conteúdo do Anexo n.º 9 ao SWZ.

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