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França – Equipamento hidráulico – Acquisition de matériels hydrauliques et pneumatiques pour les sites de la DGA

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 13 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Para realizar suas missões, os centros da Direção de Engenharia e Expertise da DGA realizam internamente trabalhos nos domínios hidráulicos e pneumáticos. Esses trabalhos exigem a possibilidade de fornecer diversos conjuntos ou subconjuntos, bem como numerosas fornecimentos hidráulicos e pneumáticos em prazos razoáveis e compatíveis com as missões dos centros. Trata-se de um acordo quadro multi-atributário a mercados subsequentes de uma duração de 7 anos (84 meses). O número máximo de adjudicatários para o acordo quadro é de 2. No entanto, a pessoa pública reserva-se o direito de adjudicar o acordo quadro a um único adjudicatário em caso de receção de uma única melhor e última oferta aceitável, regular e apropriada. As necessidades estão distribuídas nas seguintes categorias de produtos: ----Hidráulico industrial ----Pneumático industrial ----Tubulação e acessórios ----Juntas ----Acessórios e ferramentas dedicados às famílias objeto do presente contrato ----Óleos, graxas, fluidos caloporteadores A fim de garantir a reatividade, a execução dos mercados subsequentes a bons de comando passados sobre a base do presente acordo quadro exigirá a implementação por parte dos titulares de um catálogo eletrónico com comando por carta de compra nível 3. O pagamento por carta de compra será implementado nas condições do artigo R.2392-13 do CCP. Será realizado um acompanhamento pela administração para a implementação da carta de compra junto dos adjudicatários. ----Fica especificado que a data e a hora limites para a entrega dos envelopes é 15/05/2026 às 12h00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão em formato UTC. ----Trata-se de um Contrato de defesa ou de segurança. ----O montante máximo do acordo quadro é de 5 000 000 euros sem impostos para uma duração de validade de 7 anos a contar da sua notificação. ----Os montantes indicados nas rubricas 2 e 5 a seguir estão sem impostos. ----Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo quadro várias ofertas agindo ao mesmo tempo: 1) em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários agrupamentos; 2) em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das ofertas iniciais se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das ofertas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma oferta ou a participar nela, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase da candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. ----Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. ----A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. ----Os documentos entregues em apoio às candidaturas noutra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé. ----Conforme o artigo R2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao espaço económico europeu.

Códigos CPV

Hydraulic equipment

Documentos e envio

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