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Polónia – Lacticínios – Dostawa produktów mleczarskich

Skarb Państwa - 22. Wojskowy Oddział Gospodarczy w OlsztyniePolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
9 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato são os fornecimentos de produtos lácteos de acordo com a descrição do objeto do contrato (requisitos de qualidade mínimos) - Anexo n.º 3 ao SWZ, no sortimento e quantidades de acordo com o formulário de preços – Anexo n.º 4 ao SWZ e com as disposições previstas do contrato – Anexo n.º 2 ao SWZ. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato e a forma de execução do contrato incluem as disposições previstas do contrato (com anexos). 3. Os fornecimentos de produtos alimentares serão realizados de forma sucessiva. 4. Os parâmetros de qualidade, o período de garantia exigido (mínimo) foram definidos no Anexo n.º 3 ao SWZ (PDF) - Descrição do objeto do contrato (Requisitos de Qualidade Mínimos). O adjudicatário exige a concessão de garantia para o objeto do contrato oferecido nas condições definidas na Descrição do objeto do contrato. 5. De acordo com o art. 441 da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre Contratos Públicos, o adjudicatário prevê a possibilidade de exercer o direito de opção em relação a cada uma das partes em que o presente contrato foi dividido, de acordo com as disposições previstas do contrato que constituem o anexo ao SWZ. O adjudicatário indicou nos formulários de preços o nível básico do contrato, que pode aumentar aumentando a quantidade do sortimento até ao máximo definido na tabela na coluna "opção". O adjudicatário reserva-se o direito de que os fornecimentos abrangidos pelo direito de opção devem ser realizados nas condições definidas para o contrato básico. 6. Os produtos devem cumprir os requisitos resultantes de: 6.1 Lei de 25 de agosto de 2006 sobre a segurança alimentar e a nutrição e outros atos executivos desta lei (i.e. JO de 2023, pos. 1448 com alterações posteriores), 6.2 Lei de 21 de dezembro de 2000 sobre a qualidade comercial dos produtos agrícolas e alimentares (JO de 2023, pos. 1980 com alterações posteriores), 6.3 Lei de 16 de dezembro de 2005 sobre os produtos de origem animal (i.e. JO de 2026, pos. 981), 6.4 Regulamento do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural de 23 de dezembro de 2014 sobre o rotulagem de determinados produtos alimentares (i.e. JO de 2015, pos. 29 com alterações posteriores), 6.5 Regulamento do Ministro da Defesa Nacional de 19 de abril de 2004 sobre a Inspeção Veterinária Militar (JO de 2024, pos. 817), 6.6 Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos produtos alimentares (JOUE L 2004 n.º 139 de 30.04.2004 com correcções), 6.7 Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 que estabelece normas específicas de higiene aplicáveis aos produtos de origem animal (JOUE L 2004 n.º 139, p. 55 com correcções), 6.8 Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de outubro de 2004 sobre os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JOUE L 2004 n.º 338, p. 4 com correcções), 6.9 Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que estabelece os princípios gerais e os requisitos do direito alimentar, institui a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e estabelece procedimentos no domínio da segurança alimentar (JOUE L 2002 n.º 31, p. 1 com correcções). 6. Os custos de transporte e de seguro de transporte para os Destinatários suporta o Contratante. 7. Frequência das entregas: 2 x por semana.

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