Polónia – Pensos – Sukcesywne dostawy materiałów opatrunkowych
Descrição
Objeto do Contrato 1. O objeto do contrato são entregas sucessivas de materiais de primeiros socorros. 2. O objeto do contrato foi dividido em 18 tarefas. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no anexo nº 4 ao SWZ. 4. Todos os nomes de produtos e materiais, bem como normas e certificados eventualmente mencionados na especificação, servem para definir o padrão desejado de execução e características, bem como os requisitos técnicos estabelecidos para o objeto do contrato. O contratante permite, neste caso, a aplicação de soluções equivalentes. 5. Se o contratante, na descrição do objeto do contrato, indicar eventualmente marcas, patentes ou origem, fontes ou um processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado contratante, admite-se a oferta de soluções equivalentes às descritas, desde que mantenham os mesmos parâmetros técnicos, de qualidade e funcionais mínimos, etc. 6. No caso de a descrição do objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme o art. 101, alínea 1, ponto 2) e alínea 3 da Lei Pzp, o contratante admite soluções equivalentes às descritas. 7. Vocabulário comum de contratos (CPV): 33.14.11.10- 4 8. As condições equivalentes são definidas no anexo nº 9 ao SWZ. Entidade estrangeira 1. Se o contratante tiver sede ou residência fora das fronteiras da República da Polónia, em vez de: 1) a informação do Registo Criminal Nacional, referida no ponto 10.1/1 do SWZ (artigo 2, alínea 1, ponto 1 do regulamento sobre os meios de prova subjetivos) - fornece informação do registo correspondente, como o registo comercial, ou, na ausência de tal registo, outro documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do país em que o contratante tem sede ou residência, no âmbito referido no ponto 10.1/1 do SWZ (artigo 2, alínea 1, ponto 1 do regulamento sobre os meios de prova subjetivos); 2) a declaração, referida no ponto 10.1/3 do SWZ (artigo 2, alínea 1, ponto 4 do regulamento sobre os meios de prova subjetivos), a declaração ou outro documento que confirme que o contratante não está em atraso no pagamento das contribuições para os seguros sociais ou de saúde, referidas no ponto 10.1/4 do SWZ (artigo 2, alínea 1, ponto 5 do regulamento sobre os meios de prova subjetivos), ou cópia ou informação do Registo Comercial Nacional ou do Registo Central de Informação e Dados sobre a Atividade Económica, referidos no ponto 10.1/5 do SWZ (artigo 2, alínea 1, ponto 6 do regulamento sobre os meios de prova subjetivos) - fornece o documento ou documentos emitidos no país em que o contratante tem sede ou residência, confirmando, respectivamente, que: a) não violou as obrigações relativas ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições para os seguros sociais ou de saúde, b) não foi iniciada a sua liquidação, não foi declarada a sua falência, os seus ativos não são geridos por um liquidatário ou tribunal, não celebrou acordo com credores, a sua atividade económica não está suspensa nem se encontra em outra situação semelhante resultante de um procedimento semelhante previsto na legislação do país onde foi iniciado esse procedimento. 2. O documento referido no ponto 10.2/1/1 do SWZ deve ser emitido não antes de 6 meses antes da sua entrega. Os documentos referidos no 10.2/1/2 do SWZ devem ser emitidos não antes de 3 meses antes da sua entrega. 3. Se no país em que o contratante tem sede ou residência, ou a pessoa a quem o documento se refere, não forem emitidos documentos referidos no ponto 10.2/1, ou se esses documentos não se referirem a todos os casos referidos no artigo 108, alínea 1, pontos 1, 2 e 4, artigo 109, alínea 1, pontos 1, 2, letras a e b e ponto 3 da Lei, substituem-se por um documento contendo, respectivamente, total ou parcialmente, uma declaração do contratante, com indicação da pessoa ou pessoas autorizadas a representá-lo, ou uma declaração da pessoa a quem o documento se referia, prestada sob juramento, ou, se no país em que o contratante tem sede ou residência, ou a pessoa a quem o documento se referia, não houver disposições sobre a declaração sob juramento, prestada perante uma autoridade judicial ou administrativa, notário, órgão de auto-regulação profissional ou económico, competente em função da sede ou residência do contratante ou residência da pessoa a quem o documento se referia. Aplica-se o disposto no ponto 10.2/2. PERÍODO DE VINCULAÇÃO DA PROPOSTA O contratante estará vinculado à proposta apresentada durante um período não superior a 90 dias a contar da data do termo de apresentação das propostas, ou seja, até 24.11.2026, sendo o primeiro dia do período de vinculação da proposta o dia em que expira o termo de apresentação das propostas. MEIOS DE PROVA OBJETIVOS 3. Conforme o artigo 107, alínea 2 da Lei Pzp, o contratante informa que, se o contratante não apresentar os meios de prova objetivos ou os meios de prova objetivos apresentados forem incompletos, o contratante convocará a sua apresentação ou complementação no prazo fixado. 4. A disposição da alínea 3 não se aplica se o meio de prova objetivo servir para confirmar a conformidade com as características ou critérios definidos na descrição dos critérios de avaliação das propostas ou, apesar de apresentado o meio de prova objetivo, a proposta for rejeitada ou ocorrerem as condições para anulação do procedimento. 5. O contratante pode exigir dos contratantes esclarecimentos relativos ao conteúdo dos meios de prova objetivos.
Códigos CPV
Documentos e envio
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