Polónia – Serviços de reparação e manutenção de equipamento médico – Przeglądy oraz serwisy pogwarancyjne urządzeń medycznych
Descrição
Objeto do contrato são os exames e serviços pós-garantia dos equipamentos médicos de acordo com o Anexo Nr 2 do SWZ – Oferta de Preços. 2. O objeto do contrato foi dividido em 6 pacotes: Pacote nr 1 – Exame de serviço de aparelhos de RTG Pacote nr 2 – Exame de serviço de centrais de pacientes e aparelhos de anestesia geral Pacote nr 3 – Exame de serviço de respiradores Pacote nr 4 – Serviço pós-garantia de densitômetro de raios X Pacote nr 5 – Exame de serviço de bombas de infusão Pacote nr 6 – Serviço pós-garantia de broncoscópio ultrasonográfico 3. Requisitos relativos ao serviço pós-garantia 1) O serviço pós-garantia inclui: a) exames de serviço de acordo com as exigências do fabricante, b) reparação e substituição (no âmbito do preço da oferta) de peças por novas de fábrica, exceto em situações em que a falha seja causada pelo uso inadequado do equipamento médico, c) todas as reparações, exames, manutenções, juntamente com peças sobressalentes e materiais necessários para a sua execução, d) atualização de software juntamente com a configuração do sistema, se necessário, em acordo com o Adjudicante. 2) O contratante apresentará ao Adjudicante, para aceitação, um cronograma de exames (ou seja, os meses em que serão realizados os exames), no prazo de 14 dias a partir da data de assinatura do contrato. 3) As datas específicas dos exames acordadas serão comunicadas por escrito por meio de correio eletrônico. 4) O contratante estará obrigado a iniciar o exame de acordo com o cronograma. 5) O contratante estará obrigado a desmontar os elementos e a eliminá-los de acordo com a legislação em vigor. 6) O contratante estará obrigado a garantir a disponibilidade de peças durante um período de 24 meses a partir da data de assinatura do contrato. 7) O contratante estará obrigado a executar o objeto do contrato na sede do Adjudicante. 8) Em caso de necessidade de realizar o exame/reparação fora da sede do Adjudicante, o contratante estará obrigado a transportar o equipamento para a sua sede por sua própria conta e risco. O transporte do equipamento do local de exame/reparação para a sede do Adjudicante será por conta e risco do contratante. 9) Após a realização do exame/reparação, o contratante estará obrigado a emitir um documento em versão impressa que permita a continuação da exploração do equipamento, bem como a realizar as entradas necessárias na documentação técnica do equipamento médico. 10) Reação do serviço – início das ações de reparação até 24 horas após a notificação da falha (aplica-se aos dias úteis) 4. Requisitos relativos ao exame 1) O contratante compromete-se a realizar o exame: a) de acordo com a legislação em vigor, b) de acordo com as exigências do fabricante do equipamento médico, c) no local em funcionamento, de forma a permitir o seu funcionamento e sem causar perturbações ou incómodos excessivos. 2) O contratante apresentará ao Adjudicante, para aceitação, um cronograma de exames (ou seja, os meses em que serão realizados os exames), no prazo de 14 dias a partir da data de assinatura do contrato. 3) Em caso de necessidade de reparação / substituição de peças, o contratante garante a sua execução no prazo de 14 dias, com base em uma oferta emitida separadamente. 4) O contratante estará obrigado a executar o objeto do contrato na sede do Adjudicante. 5) Em caso de necessidade de realizar o exame fora da sede do Adjudicante, o contratante estará obrigado a transportar o equipamento para a sua sede por sua própria conta e risco. O transporte do equipamento do local de exame para a sede do Adjudicante será por conta e risco do contratante. 6) Após a realização do exame, o contratante estará obrigado a emitir um documento em versão impressa que permita a continuação da exploração do equipamento, bem como a realizar as entradas necessárias na documentação técnica do equipamento médico. 5. O Adjudicante permite a apresentação de ofertas equivalentes com parâmetros não inferiores ou superiores aos especificados pelo Adjudicante, se do descritivo do objeto do contrato puder resultar que o objeto do contrato foi definido pela indicação de uma marca registrada, patente ou origem. Por soluções equivalentes, o Adjudicante entende aquelas que, pelo menos, cumprem os requisitos especificados na especificação das condições do contrato, bem como que se caracterizam por parâmetros técnicos, de qualidade e de utilização não inferiores aos especificados na descrição do objeto do contrato. O contratante, que oferecer soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante, está obrigado a anexar à oferta uma lista de todas as soluções equivalentes oferecidas e a demonstrar a sua equivalência em relação às soluções descritas na documentação do concurso, indicando o nome e a posição da descrição do objeto do contrato a que se refere. A descrição das soluções equivalentes oferecidas deve ser suficientemente detalhada para que o Adjudicante possa avaliar a oferta e decidir se a solução oferecida é equivalente. Em todos os lugares da documentação em que for indicada a origem (marca, marca registrada, fabricante, fornecedor) dos materiais, equipamentos ou normas, aprovações, especificações e sistemas referidos nos artigos 99 a 101 da Lei, o Adjudicante permite a equivalência. Em caso de o descritivo do objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica referidos no artigo 101, ponto 2) e ponto 3) da Lei Pzp, o Adjudicante permite soluções equivalentes em termos de metodologia de procedimento, âmbito, funcionalidade, possibilidade de aplicação, armazenamento, funcionamento e outras características descritas nas normas. Tendo em conta o acima exposto, o Adjudicante indica que em todos os lugares da descrição do objeto do contrato, onde se fez uma descrição através da indicação de normas específicas, admite-se soluções equivalentes às descritas, e, ao mesmo tempo
Códigos CPV
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