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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de gestão de depósitos de resíduos – Zagospodarowanie odpadów komunalnych z nieruchomości zamieszkałych na terenie Gminy Strawczyn w roku 2027

Gmina StrawczynPolôniaPublicado em 29 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é "Gestão de resíduos municipais de imóveis situados no território da Gmina Strawczyn em 2027". 2. Descrição detalhada do objeto do contrato: a) Área da Gmina Strawczyn: 86,26 ha. b) Número de habitantes da Gmina Strawczyn calculado com base em registros de residência permanente e temporária (situação em 17 de setembro de 2026): 11 394 pessoas. c) Número de habitantes a ser atendido inclui 9 798 pessoas em 17 de setembro de 2026 (com base em declarações apresentadas sobre a taxa de gestão de resíduos municipais). d) Número de aldeias: 12. e) Número de localidades: 14. f) A quantidade total de resíduos municipais recolhidos, transportados e geridos na área da Gmina Strawczyn em 2025 foi: 2 256,095 Mg de imóveis habitados. A tabela abaixo refere-se às frações de resíduos abrangidas pelo procedimento de concurso em curso em 2025: Nº Código de resíduo Quantidade em Mg 1 150101 - 65,34 2 150106,150102 - 281,22 3 150107 - 257,82 4 200108, 200201 - 174,34 5 200301 - 964,24 6 200399 - 249,44 TOTAL 1 956,86 Gestão de resíduos municipais diretamente de todos os imóveis habitados no território da Gmina Strawczyn de forma a garantir a obtenção dos níveis adequados de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos, bem como a redução da massa de resíduos biodegradáveis enviados para deposição, de acordo com as disposições legais aplicáveis. A gestão de resíduos inclui resíduos municipais coletados de forma seletiva e misturada. 3. Gestão de resíduos A gestão de resíduos municipais será realizada de forma a garantir a obtenção dos níveis adequados de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos das frações de resíduos – definidas nesta medida nas disposições legais em vigor, incluindo a Lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e da ordem nas comunas (i.e. J. U. de 2025, pos. 733) e os atos executivos dessa lei. 4. Gestão de resíduos. 1. A entrega de resíduos será documentada pelo Contratante. Cada entrada será registrada e confirmada por um documento que contenha a data de entrega, tipo, código e peso dos resíduos, número de registro do veículo e dados de identificação da entrega. O motorista do fornecedor de resíduos receberá uma cópia do referido documento durante a entrega de cada lote de resíduos. 2. No âmbito da documentação dos serviços de gestão de resíduos de imóveis habitados abrangidos por este contrato, bem como em conformidade com os requisitos de relatório estabelecidos na Lei sobre a manutenção da limpeza e da ordem nas comunas, o sujeito que realiza o serviço está obrigado a: 1) pesar todos os resíduos municipais entregues em uma balança de veículos legalizada; 2) armazenar documentos que comprovem a pesagem, conforme mencionado no ponto 1) e transmitir ao Contratante relatórios mensais (entregues em formato de papel) que contenham as quantidades de resíduos recolhidos (resultantes das informações contidas no sistema BDO); 3) manter um registo atualizado dos resíduos entregues para gestão no âmbito da execução do contrato com o Contratante, de acordo com a legislação aplicável. 3. A liquidação do serviço será efetuada em ciclo mensal com base na massa total de resíduos municipais misturados aceites para gestão e na massa de resíduos recolhidos seletivamente dos proprietários de imóveis, de acordo com as disposições aplicáveis. 4. A liquidação pela execução do objeto do contrato será efetuada mensalmente, após o término do mês civil, com base na fatura de IVA devidamente emitida e entregue ao Contratante, juntamente com o relatório mensal (entregue em formato de papel), que contenha as quantidades de resíduos municipais aceites (resultantes das informações contidas no sistema BDO). 5. O Contratante apresentará o relatório mencionado no ponto 4, dividido em resíduos misturados e resíduos segregados, divididos em frações individuais. 6. O Contratante transmitirá ao Contratante todos os relatórios obrigatórios estabelecidos pelas disposições aplicáveis sobre a gestão de resíduos, nos prazos indicados pela legislação aplicável. 5. Quantidade estimada prevista de resíduos para gestão provenientes da coleta de resíduos de imóveis habitados no território da Gmina Strawczyn Nº Código/nome do resíduo Quantidade estimada de resíduos em 2027 (Mg) 1 Resíduos municipais não segregados (misturados) (20 03 01) 1 057,8 2 Cinzas de fogueiras domésticas (20 01 99) 258,00 3 Resíduos biodegradáveis (20 02 01), resíduos de cozinha biodegradáveis (20 01 08) 182,52 4 Embalagens de papel e cartão (15 01 01) 93,6 5 Embalagens misturadas (15 01 06) Embalagens de plástico (15 01 02) 296,80 6 Embalagens de vidro (15 01 07) 288,98 TOTAL 2 177,70 * Os valores acima devem ser considerados estimativas, pois o Contratante reserva-se o direito de alterar o número de pontos de recolha de

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