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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Gminy Skoroszyce

GMINA SKOROSZYCEPolôniaPublicado em 18 de out. de 2026
13 dias restantes

Descrição

Nome do projeto: "Recolha e gestão de resíduos municipais na área da Gmina Skoroszyce" no período de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 (24 meses).

III. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

1. O objeto do contrato é a recolha e gestão de toda a massa de resíduos municipais, bem como o seu transporte - dos proprietários de todas as propriedades habitadas e não habitadas na área da Gmina Skoroszyce e a transferência dos resíduos municipais recolhidos dos proprietários de propriedades habitadas para as instalações apropriadas para a sua gestão, de acordo com a legislação aplicável, incluindo a transferência:

- resíduos municipais selecionados diretamente ou através de outro recolhedor de resíduos para instalações de recuperação ou inutilização de resíduos, de acordo com a hierarquia de tratamentos de resíduos mencionada no artigo 17 da Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos;

- resíduos não segregados (misturados) restantes após a segregação de resíduos municipais diretamente para a instalação municipal.

3. Fornecimento de sacos LDPE:

a) de cor amarela, com a inscrição "METAIS E PLÁSTICOS", com capacidade de 120 l, não mais do que 6.000 unidades por mês;

b) de cor azul, com a inscrição "PAPEL", com capacidade de 120 l, não mais do que 2.000 unidades por mês;

c) de cor verde, com a inscrição "VIDRO", com capacidade de 80 l, para proprietários de edifícios unifamiliares e propriedades não habitadas, não mais do que 2.000 unidades. As quantidades acima são quantidades máximas.

4. Fornecimento de contentores, até 50 unidades, com capacidade de 1.100 l, de cor verde, para resíduos de embalagens de vidro (incolor e colorido) com a inscrição "VIDRO" e a sua instalação na área da Gmina Skoroszyce e nas propriedades multifamiliares – Caixas de Comunidade (os contentores pertencem ao Contratante). De acordo com o Anexo nº 1.

5. Serviço do Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais (PSZOK) em Skoroszyce, na ul. Nyskiej 11, consistindo na recolha, gestão e transporte de resíduos municipais segregados recolhidos em contentores, conforme a Resolução do Conselho da Gmina Skoroszyce nº XV/136/2020 de 31 de julho de 2020, relativa ao modo detalhado e âmbito dos serviços no âmbito da recolha de resíduos municipais dos proprietários de propriedades e gestão desses resíduos. Alterada pela Resolução do Conselho da Gmina Skoroszyce nº XXXVIII/305/2022 de 25 de novembro de 2022, relativa à alteração da resolução sobre a determinação detalhada do modo e âmbito dos serviços no âmbito da recolha de resíduos municipais dos proprietários de propriedades e gestão desses resíduos.

6. O contratante equipará o PSZOK com pelo menos 4 contentores abertos com uma capacidade de pelo menos 7 m3, adaptados para serem cobertos com uma lona, destinados a acumular os seguintes tipos de resíduos:

- 1 contentor para acumular mobiliário e outros resíduos de grandes dimensões,

- 2 contentores para acumular resíduos de construção e demolição, que constituem resíduos municipais,

- 1 contentor para acumular resíduos biológicos - em contentores fechados, devidamente descritos (tipo de resíduo, código de resíduo), garantindo a proteção dos resíduos recolhidos; adaptados para acumular e recolher resíduos:

a) 4 unidades de 1.100 l - plásticos, metais e embalagens multimateriais;

b) 2 unidades de 1.100 l - vidro;

c) 1 unidade de 1.100 l - para papel e cartão;

d) 1 unidade de 1.100 l - têxteis e vestuário;

e) 1 unidade de 1.100 l - dispositivos contendo freon;

f) 1 unidade de 1.100 l - lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio;

g) 1 unidade de 1.100 l - tintas, tintas, colas e resinas contendo substâncias perigosas;

h) 1 unidade de 120 l - medicamentos expirados;

i) 1 unidade de 120 l - baterias e acumuladores usados;

j) 1 unidade de 1.100 l - óleos de motor;

Os contentores e contentores no PSZOK o contratante tem a obrigação de esvaziar com uma frequência que impeça o seu transbordamento e garanta a continuidade da entrega de resíduos pelos residentes.

7. Recolha e transporte para inutilização ou reutilização de medicamentos expirados ou desnecessários do contentor localizado na farmácia na ul. Działkowej 12 em Skoroszyce. Com a frequência - não menos de uma vez a cada três meses.

8. O contratante está obrigado a recolher e gerir todos os resíduos municipais gerados nas propriedades onde residem os residentes. Nas propriedades não habitadas, de acordo com a quantidade declarada de contentores.

9. O contratante está obrigado a recolher e gerir na totalidade os resíduos apresentados nos prazos de recolha promocional, 2 vezes durante a vigência do contrato, uma vez por ano. Grandes volumes, equipamentos elétricos e eletrónicos usados e pneus usados (4 unidades por domicílio).

10. O contratante está obrigado a elaborar, com base nas informações fornecidas pelo Adjudicante e tendo em conta as disposições dos atos jurídicos locais em vigor na área da Gmina Skoroszyce, um cronograma de recolha de resíduos municipais aplicável durante a vigência do contrato.

11. O contratante executará o objeto do contrato no prazo de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de

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