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Polónia – Serviços de desenvolvimento de software – Zadanie cz. nr 1: "Aktualizacja bazy EGIB oraz uruchomienia e-usług" dla projektu: "Zarządzanie Miastem w oparciu o bazy danych przestrzennych wraz z rozwojem e-usług" współfinansowanego ze środków EFRR w ramach programu regionalnego Fundusze Europejskie dla Łódzkiego 2021-2027. Zadanie cz. nr 2: "Dostosowanie atrybutów wybranych obiektów w bazie danych EGiB do obowiązujących przepisów prawa" .

Łódzki Ośrodek GeodezjiPolôniaPublicado em 27 de ago. de 2026
17 dias restantes

Descrição

Tarefa parcial n.º 1 Objeto do contrato é: "Atualização da base de dados EGIB e lançamento de e-serviços" para o Projeto designado por: "Gestão da Cidade com base em bases de dados espaciais, com o desenvolvimento de e-serviços" cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito do programa regional Fundos Europeus para Łódź 2021 – 2027. A descrição detalhada e o âmbito do objeto do contrato (doravante: "DOC") estão descritos no Anexo n.º 1A ao SWZ. O adjudicatário está obrigado a realizar o contrato nos termos e condições apresentados no modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 4.1. ao SWZ. O âmbito detalhado das obrigações de execução do objeto do contrato, bem como as condições de pagamento, estão indicadas no Modelo de Contrato que constitui o Anexo n.º 4.1. ao SWZ. Na tarefa parcial n.º 1, o adjudicatário selecionado estará obrigado a elaborar, no prazo de 30 dias úteis, em acordo com o adjudicante, um "Cronograma de materiais-financeiro" que inclua uma lista de Tarefas com a indicação do valor da sua execução, bem como a declaração do prazo de conclusão da sua execução, tendo em conta a realização do procedimento de receção e lançamento no Ambiente de produção. Direito de Opção O adjudicante reserva-se, no âmbito do direito de opção previsto, de acordo com o artigo 441.º, n.º 1, da Lei PZP, a possibilidade de aumentar a quantidade/âmbito de todos os serviços/entregas no âmbito do Contrato, para além do âmbito básico do contrato – até um máximo de 25% do valor bruto do Contrato (âmbito opcional do contrato). O adjudicante tomará a decisão sobre a possibilidade e a vontade de exercer o direito de opção reservado, de acordo com a necessidade e as capacidades financeiras disponíveis. Tarefa parcial n.º 2 Objeto do contrato é: "Adaptação dos atributos de objetos selecionados na base de dados EGiB às disposições legais em vigor". A descrição detalhada e o âmbito do objeto do contrato (doravante: "DOC") estão descritos no Anexo n.º 1B ao SWZ. O adjudicatário está obrigado a realizar o contrato nos termos e condições apresentados no modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 4.2. ao SWZ. O âmbito detalhado das obrigações de execução do objeto do contrato, bem como as condições de pagamento, estão indicadas no Modelo de Contrato que constitui o Anexo n.º 4.2. ao SWZ. As propostas devem ser claras e completas, ou seja, abrangendo todo o objeto do contrato nas respetivas tarefas parciais. O adjudicatário está obrigado a apresentar uma Proposta, cujo conteúdo permita ao adjudicante verificar a proposta em termos de conformidade com o conteúdo do SWZ. O conteúdo da Proposta do adjudicatário deve corresponder ao conteúdo da especificação das condições do contrato – descrições do objeto do contrato. A execução dos contratos deve ser realizada com a devida diligência e em conformidade com todos os requisitos contidos no SWZ, com anexos e eventuais Informações para adjudicatários. Na fase de execução do contrato, o adjudicatário executa o objeto do contrato de acordo com os requisitos do adjudicante. O adjudicante não admite a apresentação de propostas alternativas. O adjudicante não reserva a possibilidade de os adjudicatários mencionados no artigo 94.º da Lei PZP se candidatarem à adjudicação do contrato. O adjudicante não prevê adiantamentos. O adjudicante não prevê o reembolso dos custos do procedimento, com exceção do artigo 261.º da Lei PZP. O adjudicante não reserva a obrigação de execução pessoal, pelo adjudicatário, de tarefas-chave do contrato, conforme o artigo 121.º da Lei PZP. O adjudicante não prevê a celebração de um contrato quadro. O adjudicante não prevê a utilização de leilão eletrónico. O adjudicante não realizou consultas de mercado prévias antes do início do procedimento. O adjudicante não prevê a possibilidade de apresentação de propostas na forma de catálogos eletrónicos. O adjudicante não prevê a reunião de adjudicatários. PROCEDIMENTO INVERTIDO: O adjudicante, de acordo com o artigo 139.º, n.º 1, da Lei PZP, prevê a inversão da ordem de avaliação das propostas, ou seja: primeiro, efetua a verificação e avaliação das propostas, e, em seguida, efetua a qualificação do adjudicatário, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito das bases de exclusão e cumprimento das condições de participação no procedimento. O adjudicante não prevê a realização de liquidações com adjudicatários em moedas estrangeiras.

Códigos CPV

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