Polónia – Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão e serviços conexos – Wybór doradcy prawnego oraz doradcy branżowo-finansowego (lider procesu) w procesie pozyskania partnera lub koncesjonariusza dla Portu Lotniczego w Łodzi
Descrição
(Numeração conforme OPiW) V. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de consultoria em nome próprio e em nome do Aeroporto de Łódź Władysław Reymont S.A., no processo de aquisição de um parceiro de capital ou concessionário para o Aeroporto de Łódź, dividido em 2 partes: Parte I do contrato - serviços de consultoria jurídica/transacional Parte II do contrato - serviços de consultoria setorial-financeira (líder do processo) 2. A descrição das necessidades do Adjudicante, que constitui o objeto do contrato, foi definida no Anexo n.º 1 ao OPiW (Descrição do Objeto do Contrato, adiante: “DOC”). 3. Os requisitos mínimos relativos ao objeto do contrato ou à execução do contrato, que não estão sujeitos a negociação, que todas as propostas devem cumprir: Parte I a) conclusão da Fase I (da Parte I do contrato) – a Fase I termina com a preparação de um relatório escrito contendo: elemento jurídico do teaser de investimento, lista de investidores e relatório de sondagem de mercado com recomendações. b) divisão do contrato em contrato principal e opção. c) divisão da opção em dois modelos: joint venture e concessão de serviços (o âmbito da opção estará sujeito a negociação) Parte II a) Execução de uma análise escrita do potencial do Aeroporto, excluindo o âmbito da análise (o âmbito da análise estará sujeito a negociação) b) indicação das áreas de atividade da empresa que podem ser atraentes para um investidor potencial, c) indicação dos riscos empresariais para a Cidade e a Companhia Aeroportuária de estabelecerem uma cooperação d) Conclusão da Fase I (da Parte II do contrato) ocorre através da entrega ao Adjudicante de um relatório escrito contendo os resultados das análises, teaser de investimento, lista de investidores e relatório de sondagem de mercado e) Composição mínima da equipa: especialista na área da aviação, especialista em estratégia, analista financeiro, líder do projeto, f) divisão do contrato em: contrato principal e opções g) divisão das opções em dois modelos: joint venture e concessão de serviços (o âmbito das opções estará sujeito a negociação) 4. O contrato foi dividido nas 2 partes acima mencionadas. O Adjudicante admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. O Executante pode apresentar propostas para participar do procedimento em uma ou duas partes do contrato. 5. A avaliação das propostas para admissão no procedimento e a seleção da proposta mais vantajosa será realizada separadamente para cada parte do contrato. IV. MODO DE ATRIBUIÇÃO DO CONTRATO 7. Fases do procedimento: I. Fase: Pedido de admissão no procedimento: 1) avaliação do Executante quanto à ausência de motivos de exclusão – com base na declaração preliminar JEDZ e confirmação do cumprimento das condições de participação no procedimento no que diz respeito à capacidade técnica e profissional com base em alguns meios de prova subjetivos; 2) seleção dos Executantes convidados a apresentar propostas preliminares com base nos critérios de seleção descritos nos Capítulos IX e XII do OPiW. II. Fase: Convite para apresentar propostas preliminares: 1) convite para apresentar propostas preliminares aos Executantes cujos pedidos não foram rejeitados, incluindo o âmbito sujeito a negociação, 2) avaliação das propostas preliminares, 3) a proposta é rejeitada se não atender aos requisitos indicados no Capítulo XV do OPiW. III. Fase: Convite para negociação: 1) convite para negociação de todos os Executantes que apresentaram propostas preliminares não sujeitas a rejeição; 2) o conteúdo da proposta preliminar, das propostas apresentadas durante as negociações e das negociações em curso tem caráter confidencial. IV. Fase: Convite para apresentar propostas finais: 1) convite para apresentar propostas finais, avaliação das propostas finais apresentadas com base nos requisitos estabelecidos no SWZ; 2) seleção da proposta mais vantajosa. VII. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato: Parte I e II do contrato 8 meses a partir da data da assinatura do contrato, incluindo: 1. Fase I - 3 meses a partir da data da assinatura do contrato, 2. Fase II - direito de opção 5 meses a partir da data de conclusão da Fase I do contrato principal SUBCONTRATAÇÃO 1. O Executante pode delegar a execução de parte do contrato a um subcontratante (subcontratantes). 2. O Adjudicante exige que, em caso de delegação de parte do contrato a subcontratantes, o Executante indique na proposta a parte do contrato cuja execução pretende delegar a subcontratantes e forneça (se estiver ciente neste estágio) os nomes (empresas) desses subcontratantes. 3. O Adjudicante admite a possibilidade de execução do objeto do contrato pelo Executante com a utilização de Subcontratantes, que deve indicar na secção D da Parte II do seu formulário único europeu de documento de contrato (JEDZ) - (refere-se às Partes I e II do contrato). VIII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO As condições de participação no procedimento encontram-se no Capítulo VIII do OPiW. (Refere-se às Partes 1 e 2 do contrato) IX. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Os Critérios de Seleção encontram-se no Capítulo IX do OPiW. (Refere-se às Partes 1 e 2 do contrato) X. MOTIVOS DE EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO As bases para exclusão do procedimento encontram-se no Capítulo X do OPiW. (Refere-se às Partes 1 e 2 do contrato)
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