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Polónia – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Opracowanie dokumentacji projektowej przebudowy kładki przez rzekę Czarna Hańcza wraz z dojściami przy ul. Waryńskiego w Suwałkach

Miasto SuwałkiPolôniaPublicado em 27 de set. de 2026
6 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a elaboração da documentação do projeto de reconstrução da passarela sobre o rio Czarna Hańcza, incluindo acessos. O projeto de construção da reconstrução da passarela, juntamente com todas as disciplinas, deve ser elaborado de acordo com a Lei de Construção e com o Regulamento do Ministro do Desenvolvimento de 11.09.2020 sobre o âmbito detalhado e a forma do projeto de construção (Jornal Oficial de 2022, item 1679, conforme alterado). 2. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a garantir a execução do objeto do contrato por pessoas que possuam as qualificações profissionais adequadas às funções que lhes serão atribuídas. 4. Dado que a documentação elaborada pelo Contratante constituirá a descrição do objeto do contrato que constitui o anexo ao SWZ para a realização de obras de construção no âmbito da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre os Contratos Públicos, o Contratante compromete-se a preparar a documentação de modo a cumprir todos os requisitos da Lei Pzp. 5. A documentação do projeto, no que diz respeito à descrição dos materiais e equipamentos propostos, deve ser elaborada de acordo com o art. 99 da Lei Pzp. Não é possível descrever o objeto do contrato de uma forma que possa dificultar a concorrência leal, nomeadamente indicando marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado contratante, se isso puder levar à vantagem ou exclusão de alguns contratantes ou produtos. O objeto do contrato pode ser descrito indicando marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado contratante, se o Contratante da documentação não puder descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível, e tal indicação for acompanhada da expressão “ou equivalente”. Neste caso, o Contratante deve indicar na descrição do objeto do contrato os critérios utilizados para avaliar a equivalência. O objeto do contrato deve ser descrito de acordo com o art. 101 da Lei Pzp. 6. A documentação técnica deve ter em conta as disposições do art. 100 da Lei Pzp, ou seja, “No caso de contratos destinados ao uso por pessoas singulares, incluindo os trabalhadores do adjudicante, a descrição do objeto do contrato deve ser elaborada, tendo em conta os requisitos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os utilizadores, salvo se tal não for justificado pela natureza do objeto do contrato. Se os requisitos mencionados no n.º 1 resultarem de um ato do direito da União Europeia, o objeto do contrato, no que diz respeito aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os utilizadores, deve ser descrito por remissão para esse ato”. 7. De acordo com o art. 101, n.º 4, da Lei, no local onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante permite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas pela expressão "ou equivalentes". A indicação da equivalência da solução oferecida de acordo com o art. 101, n.º 5, da Lei e nas condições ali estabelecidas, incumbe ao Contratante. 8. No caso de descrição por normas, considera-se equivalentes as soluções que garantam o cumprimento dos requisitos mínimos definidos na norma ao nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso de normas mencionadas no SWZ (se não forem especificadas em detalhe) entende-se as normas atuais. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato com avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica) considera-se equivalente o produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato. As alterações ao contrato estão definidas no Anexo n.º 7 ao SWZ (devido às limitações do aviso de contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ). O adjudicante informa que, de acordo com o art. 139 da Lei, pode, em primeiro lugar, proceder à investigação e avaliação das propostas e, em seguida, proceder à qualificação do Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. Informações gerais: 1) Na fase de adjudicação do contrato público, a comunicação entre o adjudicante e os contratantes realiza-se através da Plataforma e-Zamówienia, que está disponível em https://ezamowienia.gov.pl. 2) O uso da Plataforma e-Zamówienia é gratuito. 3) O adjudicante designa as seguintes pessoas para contacto com os contratantes: Anna Zackiewicz – questões procedimentais, tel.: 087 562 82 73, email.: [email protected], [email protected], Janusz Zawadzki, Paweł Perkowski – questões de mérito; Forma da proposta: 1) De acordo com o art. 63, n.º 1, da Lei Pzp, no procedimento de adjudicação do contrato, a proposta deve ser apresentada, sob pena de nulidade, em formato eletrónico, ou seja, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada; 2) a proposta deve ser elaborada em língua polaca, em formato eletrónico – recomenda-se a elaboração da proposta e das declarações no formato PDF e a assinatura com assinatura no formato PadES. Devido às limitações do aviso de contrato - o texto completo está no SWZ.

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection servicesArchitectural design servicesEngineering servicesEngineering design services

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