Polónia – Veículos para os serviços de emergência – DOSTAWA POJAZDÓW NA POTRZEBY PAŃSTWOWEJ STRAŻY POŻARNEJ
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega de veículos para as necessidades do Corpo Nacional de Bombeiros, nomeadamente: 1) Parte 1 - veículo operacional leve - KP PSP Bartoszyce; 2) Parte 2 - veículo operacional leve - KP PSP Mrągowo; 3) Parte 3 - veículo operacional leve de quartel-mestre - KW PSP Olsztyn; 4) Parte 4 - veículo de reconhecimento e salvamento do tipo pick-up 4x4 - KM PSP Elbląg; 5) Parte 5 - veículo de reconhecimento e salvamento do tipo pick-up 4x4 - KM PSP Olsztyn; 6) Parte 6 - micro-ônibus para transporte de pelo menos 9 pessoas, incluindo o condutor - KP PSP Braniewo; 7) Parte 7 - micro-ônibus para transporte de pelo menos 9 pessoas, incluindo o condutor - KP PSP Lidzbark Warmiński; 8) Parte 8 - micro-ônibus para transporte de pelo menos 9 pessoas, incluindo o condutor - KM PSP Elbląg; 9) Parte 9 - veículo operacional leve de quartel-mestre - KP PSP Olecko. A descrição da parte do contrato encontra-se no § 19 SWZ. 2. O objeto do contrato deve ser novo, não utilizado, tecnicamente funcional, seguro, conforme as normas e padrões de qualidade em vigor, completo e pronto para uso, e deve também satisfazer os requisitos técnicos, funcionais e de qualidade mínimos especificados na documentação do concurso. 3. Os nomes (marcas registradas), normas, avaliações e especificações técnicas eventualmente fornecidos pelo Adjudicante na descrição do objeto do contrato têm caráter exemplificativo, e sua indicação visa determinar o padrão esperado, sendo que o Adjudicante admite a apresentação de propostas equivalentes, conforme o art. 101, parágrafos 4, 5, 6, da Lei de Contratos Públicos (uPzp), em conexão com o art. 99 da uPzp. Se a documentação do procedimento indicar normas, avaliações e especificações técnicas específicas, o Adjudicante informa que admite a aplicação de soluções equivalentes descritas por essas normas. O contratante que invoca soluções equivalentes descritas pelo Adjudicante está obrigado a demonstrar na oferta - especialmente por meio de meios de prova específicos - que as entregas oferecidas por ele atendem aos requisitos especificados pelo Adjudicante. As marcas registradas, patentes ou origem, fontes ou processos especiais que caracterizam a origem dos materiais, dispositivos, serviços - mencionados na documentação - servem como auxiliares, admitindo-se o uso de materiais, dispositivos e outros produtos "equivalentes" desde que se obtenham parâmetros técnicos iguais ou melhores do que os obtidos pela realização conforme as indicações da descrição do objeto do contrato. O contratante que invoca soluções "equivalentes" às descritas pelo Adjudicante está obrigado a demonstrar que os produtos, dispositivos oferecidos por ele atendem aos requisitos especificados pelo Adjudicante. Nesse caso, deve ser anexado à oferta uma descrição do produto, dispositivo proposto, contendo, adicionalmente, seus parâmetros técnicos e o nome do fabricante. Se o contratante propor um produto equivalente, essa informação deve constar na oferta.
Códigos CPV
Documentos e envio
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