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Polónia – Serviços de concessão de crédito – Udzielenie długoterminowego kredytu dla Powiatu Staszowskiego w wysokości 5.836.000,00 zł.

Powiat StaszowskiPolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
30 dias restantes

Descrição

Concessão de crédito de longo prazo ao Condado de Staszowski no valor de 5.836.000,00 zł (por extenso: cinco milhões oitocentos e trinta e seis mil zlotys) para financiar o défice orçamental planejado – com o prazo final de reembolso em 31.12.2034. O crédito não será onerado com outras taxas além das mencionadas no SWZ. O adjudicatário reserva-se o direito de reembolsar o crédito antecipadamente sem custos adicionais. A taxa de juros do crédito é variável, baseada na taxa WIBOR 1 M (calculada como a média aritmética do mês anterior ao mês de capitalização dos juros) aumentada por uma margem bancária fixa. O reembolso do crédito começará a partir do mês de janeiro de 2027. O reembolso das prestações do crédito e dos juros do crédito será mensal (no último dia útil do mês). Os juros serão calculados com base no número real de dias de utilização do crédito. Não está prevista qualquer carência no reembolso dos juros do crédito. A garantia de reembolso do crédito será em forma de letra de câmbio em branco acompanhada de uma declaração cambial. Para permitir a avaliação da condição financeira do adjudicatário, anexam-se os documentos mencionados no Anexo 7 do SWZ. 2. O adjudicatário não prevê requisitos, conforme o art. 95, parágrafo 1, da Lei Pzp – não se aplica no caso de fornecimentos. 3. CPV: CPV 66.11.30.00-5 – serviços de concessão de crédito 4. O adjudicatário não permite a apresentação de propostas parciais. Justificação para não realização da divisão do contrato em partes: O adjudicatário não prevê a apresentação de propostas parciais, uma vez que o objeto do contrato é um serviço que deve ser executado de forma uniforme. Dado que o serviço a ser executado no âmbito do contrato em questão, por razões técnicas, organizacionais, econômicas e de finalidade, requer a realização do escopo completo por um único executor. A divisão em partes causaria dificuldades excessivas e impossibilidade de coordenação dos trabalhos dos executores das partes individuais, o que impossibilitaria a execução adequada do contrato. O adjudicatário prevê alterações às disposições do contrato assinado, os detalhes estão especificados no projeto de contrato que constitui o Anexo 5 do SWZ. O adjudicatário não prevê a realização de uma visita local pelo executor ou a verificação por parte deste dos documentos necessários para a execução do contrato, conforme o art. 131, parágrafo 2, da Lei.

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