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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de limpeza de neve – „Całoroczne (bieżące i zimowe) utrzymanie dróg kraj. będących w administracji GDDKiA Oddział w Rzeszowie, w podziale na 4 części: Cz 1 –utrzym. dróg kraj. Rejonu w Przemyślu -autostrady A-4 na odc. Rzeszów Wschód (bez węzła) do Jarosław Zachód z (węzłem) Cz 2 –utrzym. dróg kraj. G, GP Rejonu w Przemyślu Cz 3 –utrzym. dróg kraj. G, GP Rejonu w Lesku Cz 4 –utrzym. dróg kraj. G, GP i S Rejonu w Nisku

Skarb Państwa Generalny Dyrektor Dróg Krajowych i Autostrad ul. Wronia 53, 00-874 Warszawa, Prowadzący postępowanie: Generalna Dyrekcja Dróg Krajowych i Autostrad Oddział w Rzeszowie 35-959 Rzeszów, ul. Legionów 20PolôniaPublicado em 23 de set. de 2026
4 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato: “Manutenção anual (contínua e invernal) das estradas nacionais sob a administração da Direção-Geral das Estradas Nacionais e Autoestradas, Departamento de Rzeszów, dividida em 4 partes: Parte 1 – Manutenção das estradas nacionais do Distrito de Przemyśl - autoestrada A-4 no trecho de Rzeszów Leste (sem o nó) até Jarosław Oeste (com o nó) Parte 2 – Manutenção das estradas nacionais G, GP do Distrito de Przemyśl Parte 3 – Manutenção das estradas nacionais G, GP do Distrito de Lesko Parte 4 – Manutenção das estradas nacionais G, GP e S do Distrito de Nisko”. O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais de acordo com a divisão do objeto do contrato especificada no ponto 6.1. IDW SWZ. Com base no artigo 91º, n.º 1, da Lei Pzp, o adjudicante estabelece que um Contratante pode apresentar uma proposta para, no máximo, duas partes do contrato, escolhidas livremente. O objeto do contrato abrange a execução, para a Parte 1, no período de 01.05.2027 a 30.04.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir do dia da entrega protocolar das estradas para manutenção até 30.04.2031, para a Parte 2, no período de 01.09.2027 a 31.08.2031, e, se o contrato for assinado após 01.09.2027, será válido a partir do dia da entrega protocolar das estradas para manutenção até 31.08.2031, para a Parte 3, no período de 01.05.2027 a 30.04.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir do dia da entrega protocolar das estradas para manutenção até 30.04.2031, para a Parte 4, no período de 01.06.2027 a 31.05.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir do dia da entrega protocolar das estradas para manutenção até 31.05.2031, sendo que, para todas as Partes do contrato, o período máximo total de vigência do Contrato, incluindo o direito de opção, mencionado no § 1, n.º 8, não pode exceder 48 meses a partir do início da execução do contrato, das obras de manutenção anual, incluindo a manutenção invernal e contínua das estradas, nomeadamente: - Manutenção da superfície das estradas e obras de engenharia - Manutenção das bermas e faixas de separação, - Manutenção do corpo da estrada, - Manutenção do drenagem, - Manutenção de passeios e ciclovias, - Manutenção da sinalização, - Manutenção dos dispositivos de segurança do tráfego, - Manutenção da estética dos sinais, elementos de segurança do tráfego e faixa de rodagem, - Manutenção dos dispositivos auxiliares, - Manutenção invernal das estradas, - Gestão do Contrato, - Manutenção da limpeza e obras de reparação e conservação nas obras de engenharia. O âmbito do objeto do contrato exigido para execução foi detalhado no Descrição do Objeto do Contrato, Especificações Técnicas, Cláusulas Contratuais Projetadas. O adjudicante prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção, mencionado no artigo 441º, n.º 1, da Lei Pzp. No âmbito deste contrato, o adjudicante prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção no âmbito: 1) Execução de obras em trechos de estradas diferentes dos indicados no §1, n.º1, localizados na área do Distrito, cujas estradas estão sujeitas à manutenção no âmbito deste Contrato, ou na área dos Distritos vizinhos a ele, que fazem parte da estrutura da GDDKiA, especificados no Anexo n.º 15 ao Contrato, no âmbito definido no Anexo n.º 2 ao Contrato Tabelas de Elementos de Faturamento para obras designadas como obras a realizar no âmbito do direito de opção. Estas obras serão faturadas aos preços definidos pelo Contratante para o contrato principal para estas obras. Para o cálculo da remuneração do Contratante, serão aplicados os referidos preços para estradas com a mesma secção transversal e padrão de manutenção; 2) possibilidade de confiar ao Contratante a execução de obras, no caso mencionado no § 3, n.º 2 - por um período não superior a 10 meses - no âmbito do contrato principal, aos preços definidos pelo Contratante para o contrato principal no Anexo n.º 2 ao Contrato Tabelas de Elementos de Faturamento, Resumo Coletivo de Custos, sendo que o período máximo total de vigência do Contrato, incluindo o direito de opção, não pode exceder 48 meses. Informações adicionais sobre a opção estão contidas nos restantes volumes do SWZ. O valor do contrato é superior a 140 000 EUR. O adjudicante reserva o dever de execução pessoal pelo Contratante das tarefas-chave abrangidas pelo objeto do contrato. O Contratante está obrigado a executar pessoalmente as tarefas-chave reservadas pelo adjudicante, de acordo com o artigo 121º da Lei Pzp, definidas no Grupo de Trabalhos n.º 11 – Gestão do Contrato, ou seja, as atividades realizadas pelos seguintes membros da Equipa de Manutenção de Estradas: - Chefe de Manutenção de Estradas; - Subchefe de Manutenção de Estradas. Em relação à tarefa-chave reservada para execução pessoal pelo Contratante, o Contratante não pode invocar as capacidades do sujeito que disponibiliza recursos, de acordo com o artigo 118º, n.º 1, da Lei Pzp, com o objetivo de demonstrar o cumprimento dos requisitos de participação no procedimento.

Códigos CPV

Snow-clearing servicesSurface work for roadsSewerage workRoad-repair worksTraffic-calming worksRoad-surface painting workPaving and asphalting worksErection of road-barriersPainting work of structuresTree-cutting servicesPlanting and maintenance services of green areasSewer cleaning servicesCleaning servicesTraffic monitoring servicesStreet-lighting maintenance services

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