Bélgica – Serviços de exploração de casinos – Concessie voor de exploitatie van een kansspelinrichting van klasse I (casino) op het grondgebied van de stad Brussel
Descrição
A concessão tem por objeto a celebração com a Cidade de Bruxelas de uma convenção de concessão de exploração de um estabelecimento de jogos de azar de classe I (cassino), nos termos do artigo 29, alínea 3, da Lei de 7 de maio de 1999. O concessionário será responsável pela exploração do cassino. Para tal, deverá obter uma licença de classe A concedida pela Comissão Belga de Jogos de Azar. O licitante deverá, portanto, também preencher as condições necessárias para obter tal licença. A convenção é celebrada sob a condição suspensiva da obtenção da licença de classe A pelo concessionário junto à Comissão de Jogos de Azar (art. 18 do AR de 26 de junho de 2002). A concessão é explorada no seguinte local: No complexo multifuncional, anteriormente designado por « GALERIES ANSPACH », situado à frente do Boulevard Anspach 30 a 36 e formado pelas ruas Grétry, des Fripiers e a rue de l’Evêque, anteriormente cadastrado secção B, número 1472/G (48a 67ca), número 1600/P (3a 45 ca) e número 1600/S (115,75 m²), e de acordo com o extracto cadastral recente secção B número 1472KP0000 para uma área cadastral total de 52 ares 54 centiares: A entidade designada « Casino », cadastrada secção B, número 1472KP0122, composta pelo conjunto das seguintes superfícies: • Uma superfície de 11.530 m² destinada à actividade de cassino; • Uma superfície de 950 m² actualmente destinada ao restaurante situado no sétimo andar; • Uma superfície de 1.885 m² situada no subsolo destinada ao estacionamento e ao armazém. Totalizando uma superfície de 14.365 m². O complexo multifuncional anteriormente designado por « GALERIES ANSPACH » é propriedade da Cidade de Bruxelas. No entanto, a Cidade de Bruxelas concedeu um direito de enfiteuse sobre este complexo à S.A. NOUVELLES GALERIES DU BOULEVARD ANSPACH (em abreviatura « NGBA »), que é o enfiteuta. Para poder explorar os locais, o concessionário verá concedido um direito de superfície pelo enfiteuta. As modalidades e condições relacionadas com este direito de superfície estão expostas no projecto de acto de superfície que figura no anexo 4 do presente caderno de encargos, que o concessionário será obrigado a assinar. O concessionário será responsável, além da exploração do cassino, pela exploração dos diversos serviços HoReCa instalados nos locais objecto da presente concessão, bem como pela organização de eventos no local.
Códigos CPV
Documentos e envio
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