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Este licitante foi retirado.

Bulgária – Construção de estradas – „Рехабилитация на част от път PDV 3235 III-565, Шишманци-Оризово /-Белозем-Болярино-Граница общ. (Раковски-Брезово)-Чоба- /III-666/, община Раковски“, Подобект: от km 0+000 до km 3+965 (северно от с. Болярино)“

ОБЩИНА РАКОВСКИBulgáriaPublicado em 16 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do presente contrato público é: „Reabilitação de uma parte da estrada PDV 3235 III-565, Shishmanci-Orizovo /-Belozem-Bolyarino-Fronteira (Rakovski-Brezovo)-Choba- /III-666/, município de Rakovski“, Subobjeto: de km 0+000 a km 3+965 (ao norte da aldeia de Bolyarino)“ O objeto da construção é da Categoria III de acordo com o ZUT. Há um projeto elaborado para o objeto e a licença de construção entrou em vigor. Nota: A descrição completa do objeto do contrato está contida na Especificação Técnica – Anexo nº 1 à documentação do contrato, projeto e KS. Fonte de financiamento: Ao abrir o presente procedimento de adjudicação de contrato público, não foi garantido o financiamento, pelo que no projeto do contrato está prevista uma cláusula de execução adiada, nos termos do artigo 114º do ZOP. Neste caso, qualquer uma das partes pode solicitar a rescisão do contrato sem aviso prévio após o decurso de um prazo de três meses a contar da sua celebração. Deve ficar claro que, nos termos do artigo 114º, alínea 2, do ZOP, a execução do contrato começa após a confirmação do adjudicante de que o financiamento está garantido e a apresentação pelo executante da garantia de execução definida. Quando, após o decurso de um prazo de 10 meses a contar da celebração do contrato, o financiamento não estiver garantido, o contrato será considerado rescindido. (Artigo 114º, alínea 4, do ZOP). Prazo: - O prazo do contrato de construção começa a contar a partir da data da sua assinatura e termina na data de execução de todos os compromissos assumidos pelas Partes em conformidade com o Contrato. - O prazo para a execução dos trabalhos de construção e montagem é oferecido pelo executante em dias calendários. - início: a data de assinatura válida do Protocolo n.º 2/2а para a abertura de um local de construção e a definição da linha e nível de construção de acordo com o Anexo nº 2/2а ao artigo 7.º, alínea 3, ponto 2 do Regulamento nº 3/2003 sobre a elaboração de atos e protocolos durante a construção; - fim: a data de assinatura, por todos os participantes no processo de investimento, do Ato Constativo de Verificação da Adequação para Aceitação da Construção – Anexo nº 15 ao artigo 7.º, alínea 3, ponto 15 do Regulamento nº 3/2003 sobre a elaboração de atos e protocolos durante a construção. O adjudicante define os limites relativos ao prazo de execução dos trabalhos de construção e montagem: 180 (cento e oitenta) dias calendários como prazo mínimo de execução, respetivamente 240 (duzentos e quarenta) dias calendários como prazo máximo de execução. Ao elaborar as suas propostas, os participantes devem obrigatoriamente ter em conta o prazo mínimo e máximo de execução dos trabalhos de construção e montagem indicados. Ao apresentar a oferta e formular o prazo de execução, o participante deve obrigatoriamente propor um prazo de execução em dias calendários e em número inteiro. Um participante que propuser um prazo de execução que não seja em dias calendários e/ou não em número inteiro será excluído! O contrato entra em vigor a partir da sua assinatura. As partes iniciam os trabalhos de construção após receberem uma carta de adjudicação do adjudicante ao executante para garantir o financiamento.

Códigos CPV

Road construction worksRoadworksMain road construction works

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