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Esta licitação expirou.

Polónia – Electricidade, aquecimento, energia solar e nuclear – Dostawa energii elektrycznej dla grupy zakupowej NORDA na rok 2027

Zarząd Dróg MiejskichPolôniaPublicado em 08 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de energia elétrica no período de 01.01.2027 a 31.12.2027. 2. O contrato será adjudicado em quatorze (14) partes: 1) Parte 1 do contrato - Entrega de energia elétrica para instalações e objetos - restantes grupos tarifários; 2) Parte 2 do contrato - Entrega de energia elétrica instalações e objetos - grupo tarifário B; 3) Parte 3 do contrato - Entrega de energia elétrica para iluminação pública; 4) Parte 4 do contrato - Entrega de energia elétrica - Transporte; 5) Parte 5 do contrato - Entrega de energia elétrica - Universidades; 6) Parte 6 do contrato - Entrega de energia elétrica - Águas e Esgotos; 7) Parte 7 do contrato - Entrega de energia elétrica - Prosumidores de contrato dividido; 8) Parte 8 do contrato - Município de Gdynia. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 9) Parte 9 do contrato - Município de Kosakowo. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 10) Parte 10 do contrato - Município de Lębork. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 11) Parte 11 do contrato - Município de Łęczyce. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 12) Parte 12 do contrato - Município de Puck. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 13) Parte 13 do contrato - Município de Wejherowo. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidores; 14) Parte 14 do contrato - Wejherowskie Centrum Turystyki i Rekreacji Sp. z o.o. Entrega completa de energia elétrica – Prosumidor. 3. Os dados relativos à quantidade de energia elétrica a adquirir têm carácter orientativo. A quantidade de energia elétrica foi estimada com base em dados históricos de consumo de energia elétrica no período de 12 meses, tendo em conta as alterações projetadas no uso e as medidas tomadas pelos adjudicantes, conforme descrito no artigo 37 da Lei de 7 de outubro de 2022 sobre medidas especiais para a proteção dos consumidores de energia elétrica em 2023 e 2024, em função da situação no mercado de energia elétrica, bem como a quantidade estimada de energia elétrica produzida nas instalações de produção. O executor deve ter em conta as possíveis flutuações no consumo de energia elétrica. A diminuição ou o aumento da quantidade de energia elétrica não acarreta quaisquer consequências para os adjudicantes (consumidores), além da necessidade de pagamento pela quantidade de energia elétrica efetivamente consumida e pelos serviços de distribuição, conforme a tarifa em vigor. A quantidade estimada indicada é a quantidade que os adjudicantes pretendem adquirir, tendo em conta a quantidade de energia elétrica produzida no seu âmbito e consumida no âmbito da autoconsumo. 4. Normas de qualidade: 1) O objeto do contrato é a entrega de energia elétrica com normas de qualidade definidas, de acordo com a legislação em vigor; 2) As normas de qualidade da energia elétrica estão descritas na Lei Pe e no Regulamento do Ministro do Clima e do Ambiente de 22 de março de 2023 sobre as condições detalhadas de funcionamento do sistema elétrico (t.j. JO 2025, pos. 919 com alterações posteriores); 3) As regras de formação e cálculo das tarifas e de liquidação das operações de energia elétrica são estabelecidas pelo Regulamento do Ministro do Clima e do Ambiente de 29 de novembro de 2022 sobre a forma de formação e cálculo das tarifas e a forma de liquidação das operações de energia elétrica (t.j. JO 2024, pos. 904 com alterações posteriores); 4) As normas relativas à distribuição de energia elétrica estão contidas na Instrução de Operação e Exploração da Rede de Distribuição e na Tarifa do Operador, que define: • grupos tarifários e critérios detalhados de qualificação dos consumidores para esses grupos; • a forma de fixação das taxas de ligação à rede do Operador, e, no caso de ligação a uma rede com tensão nominal não superior a 1 kV, também as taxas fixas; • as taxas de prestação do serviço de distribuição e as condições do seu uso, tendo em conta a divisão em taxas resultantes de: • distribuição de energia elétrica (componentes variáveis e fixos da taxa de rede), • utilização do sistema elétrico nacional (taxa de qualidade), • leitura dos valores dos sistemas de medição e contagem e o seu controlo contínuo (taxa de assinatura), • resolução antecipada de contratos a longo prazo (taxa de transição), • garantia de disponibilidade de energia elétrica de fontes renováveis no sistema elétrico nacional (taxa de OZE), • garantia de segurança de fornecimento de energia elétrica a médio e longo prazo aos consumidores finais (taxa de potência), • a forma de fixação de bonificações por não cumprimento dos parâmetros de qualidade da energia elétrica e das normas de qualidade do serviço aos consumidores, • a forma de fixação das taxas por: - consumo excessivo de energia reativa, - excedência de potência contratada, - consumo ilegal de energia elétrica, • taxas por serviços executados por encomenda adicional do consumidor, • taxas pela reabastecimento de energia elétrica após a sua suspensão. 5. Os detalhes relativos ao consumo de energia elétrica estão descritos nos Anexos n.º 1a – 1n ao SWZ – Lista de pontos de consumo.

Códigos CPV

Electricity, heating, solar and nuclear energyElectricityElectricity distribution

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