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Bulgária – Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica – „Извършване на специализиран превоз на ученици и деца подлежащи на задължително обучение през учебната 2026/2027 година по утвърдени маршрутни разписания на територията на община Харманли"

ОБЩИНА ХАРМАНЛИBulgáriaPublicado em 20 de jul. de 2026
28 dias restantes

Descrição

O objeto do presente contrato é o transporte de alunos titulares de direitos das escolas localizadas na área do Município de Harmanli, ou seja, S.U. "Neofit Rilski", PGET "Zahari Stoyanov" e O.U. "Ivan Vazov", NCH "Aleko Konstantinov", NCH "Pai Paisiy" e D.G. "Prolet". O transporte dos alunos será realizado todos os dias úteis, em rotas e horários previamente definidos (Anexos à presente documentação). Durante o ano letivo de 2026/2027, os dias letivos são previstos em 189, sendo que os mesmos serão determinados de acordo com a Ordem do Ministro da Educação e Ciência, que servirá de base para a celebração de um acordo adicional entre as partes para a alteração do contrato relativo ao presente contrato público. Os requisitos para os serviços a serem prestados estão especificados na "Especificação Técnica" - parte integrante da presente Documentação. O transporte dos alunos não será realizado em caso de estado de emergência declarado, medidas anti-epidémicas implementadas e ensino à distância/ não presencial em vigor. Para a execução do objeto do contrato, o Contratante deve dispor do número necessário de ônibus - até 22 lugares e mais de 22 lugares, com os quais garantirá o transporte nas rotas designadas. Os veículos de transporte devem atender a todos os requisitos normativos. Os ônibus devem atender aos requisitos da Ordem nº N-21 de 19 de dezembro de 2023, referente aos requisitos para veículos de transporte limpos. Os veículos de transporte limpos devem atender à definição no § 1, item 1 da Ordem nº N-21 de 19.12.2023, referente aos requisitos para veículos de transporte limpos. As emissões dos veículos de transporte leves limpos, que serão utilizados para os fins da execução do contrato público, não devem exceder os valores máximos especificados no Anexo ao artigo 3 da Ordem nº N-21 de 19.12.2023, referente aos requisitos para veículos de transporte limpos. Os veículos de transporte que serão utilizados na execução do contrato público devem atender aos requisitos para a parcela mínima de veículos de transporte limpos em relação à parcela total de veículos de transporte que serão utilizados para a realização dos serviços, conforme determinado pela PMS nº 356 de 29.12.2023, sendo que a mesma condição está prevista na Metodologia de Avaliação das Propostas dos Participantes. Se um participante propuser ônibus da categoria M2, com os quais será realizado o transporte, a exigência da Ordem nº N-21 de 19.12.2023 é que pelo menos 1 dos ônibus da categoria M2 atenda aos requisitos da Ordem para veículos de transporte limpos (DV, nº 2 de 05.01.2024) e PMS nº 356 de 29.12.2023. Essa circunstância deve ser mencionada na Proposta Técnica para a execução do contrato, indicando todos os dados necessários para a identificação do veículo de transporte como um veículo de transporte limpo. A mesma condição é estabelecida pelo Contratante como critérios de avaliação na Metodologia de Avaliação, na presença de pelo menos 1 ônibus da categoria M2, que atenda aos requisitos da Ordem para veículos de transporte limpos (DV, nº 2 de 05.01.2024) e PMS nº 356 de 29.12.2023, será avaliado pela comissão, conforme a metodologia. Para a execução do objeto do contrato, o Contratante deve dispor do número necessário de motoristas habilitados, para garantir o transporte nas rotas designadas. Os motoristas devem atender a todos os requisitos normativos, incluindo experiência mínima e idade. VALOR PREVISTO DO CONTRATO: 91 862,18 (noventa e um mil oitocentos e sessenta e dois euros e dezoito centavos) euros sem IVA ou 110 234.62 (cento e dez mil duzentos e trinta e quatro euros e sessenta e dois centavos) euros com IVA. IMPORTANTE! Ao elaborar a sua proposta de preço, os participantes devem observar o preço máximo permitido por quilômetro de quilometragem total, determinado pela Ordem nº R09-2419/24.06.2026 do Ministro da Educação e Ciência, para as condições e o procedimento para a concessão de fundos para compensar a redução da receita decorrente da aplicação de preços de viagem pelo transporte rodoviário, ou seja: - para transporte especializado com automóveis até 22 lugares – 0.86 euros/km com IVA da quilometragem total, para transporte especializado com automóveis acima de 22 lugares – 1.29 euros/km com IVA da quilometragem total. IMPORTANTE! Será excluído da participação no contrato público o participante que propuser um preço total máximo superior ao acima mencionado. O preço acordado é final e não está sujeito a atualização durante o período do contrato público, exceto nas condições e de acordo com o procedimento estabelecido no contrato e de acordo com o artigo 116 da Lei de Contratos Públicos e/ou nas condições do artigo 117a da Lei de Contratos Públicos. Alteração do contrato de acordo com o artigo 116, alínea 1, item 1 da Lei de Contratos Públicos: Os preços unitários propostos pelo participante selecionado como contratante podem ser alterados e/ou atualizados em caso de alteração do valor máximo determinado para os fundos de compensação por quilômetro da quilometragem total pelo Ministro da Educação e Ciência. Em caso de esgotamento do valor previsto antes do término do prazo do contrato devido ao aumento dos preços unitários na hipótese acima mencionada, o valor do contrato pode ser aumentado com um acordo adicional nas condições acima mencionadas. O prazo do contrato pode ser prorrogado em caso de prorrogação do ano letivo de acordo com a ordem do Ministro da Educação e Ciência ou outro órgão autorizado. A alteração deve ser considerada uma alteração de acordo com o artigo 116, alínea 1, item 1 da Lei de Contratos Públicos. LOCAL DE EXECUÇÃO DO CON

Códigos CPV

Special-purpose road passenger-transport services

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