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Polónia – Electricidade, aquecimento, energia solar e nuclear – Dostawa i sprzedaż energii elektrycznej dla Gdańskiego Uniwersytetu Medycznego na rok 2027

Gdański Uniwersytet MedycznyPolôniaPublicado em 08 de set. de 2026
31 dias restantes

Descrição

Alterações e esclarecimentos ao conteúdo do SWZ e outros documentos do contrato diretamente relacionados com o procedimento de adjudicação serão disponibilizados na página da internet: https://platformazakupowa.pl/transakcja/1370802

1. O objeto do contrato é a entrega de energia elétrica, de acordo com as disposições da Lei de 10 de abril de 1997, Lei de Energia (PE), para os objetos, edifícios e suas infraestruturas da Universidade Médica de Gdańsk (GUMed), bem como a compra pelo Contratante, do Contratado, de energia elétrica produzida em instalações de fonte de energia renovável (OZE) (instalações fotovoltaicas) e inserida na rede OSD, para a qual o Contratante tem atualmente o estatuto de consumidor produtor de energia elétrica e, de acordo com os títulos legais detidos pelo Contratante. Este contrato não inclui serviços de distribuição de energia elétrica. No âmbito do contrato, o Contratado tem a tarefa de preparar e entregar ao Contratante relatórios trimestrais de consumo de energia elétrica.

2. O contrato é composto por um contrato básico e um contrato sujeito a opção j.n.:

A. CONTRATO BÁSICO: A descrição detalhada do objeto do contrato e o âmbito são definidos no anexo nº 3 ao SWZ.

B. CONTRATO SUJEITO A OPÇÃO: O contrato sujeito a opção foi descrito detalhadamente no projeto de contrato (anexo nº 4 ao SWZ) e será realizado de acordo com as disposições descritas no anexo nº 3 ao SWZ, que constitui a descrição do objeto do contrato.

3. O Contratante reserva-se o direito de que o preço unitário líquido por energia elétrica (de acordo com cada grupo tarifário) para o contrato básico e o contrato sujeito a opção deve ser o mesmo. Em caso de oferta de diferentes preços unitários, o Contratante rejeitará a oferta de acordo com o art. 4. Disposições detalhadas relativas à execução das obrigações relativas a este contrato estão contidas no projeto de contrato – anexo nº 4 ao SWZ.

5. Em conformidade com o art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) nº 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229, p. 1), na redação dada pelo Regulamento do Conselho (UE) nº 2022/576 de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) nº 833/2014 relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 111, p. 1), o Contratante informa que não adjudicará um contrato público abrangido pelo âmbito das diretivas sobre contratos públicos, bem como pelo âmbito do art. 10, n.º 1, 3, n.º 6, alíneas a)–e), n.º 8, 9 e 10, art. 11, 12, 13 e 14 da Diretiva 2014/23/UE, art. 7 e 8, art. 10, alíneas b)–f) e alíneas h)–j) da Diretiva 2014/24/UE, art. 18, art. 21, alíneas b)–e) e alíneas g)–i), art. 29 e 30 da Diretiva 2014/25/UE e art. 13, alíneas a)–d), alíneas f)–h) e alínea j) da Diretiva 2009/81/WE, a favor ou com a participação de: - cidadãos russos ou pessoas singulares ou coletivas, entidades ou órgãos com sede na Rússia; - pessoas coletivas, entidades ou órgãos, cujos direitos de propriedade direta ou indireta pertencem em mais de 50% a uma entidade mencionada na alínea a) deste número; - pessoas singulares ou coletivas, entidades ou órgãos que atuem em nome ou sob a direção de uma entidade mencionada na alínea a) ou b) deste número, incluindo subcontratados, fornecedores ou entidades, cujas capacidades se baseiam na compreensão das diretivas sobre contratos públicos, caso recaia sobre eles mais de 10% do valor do contrato.

6. Com o objetivo de confirmar que nenhuma das situações mencionadas no n.º 5 acima se aplica ao Contratante, deve ser anexada à oferta uma declaração – anexo nº 5 ao SWZ – em formato eletrónico com assinatura eletrónica qualificada.

1. O Contratante exige que os contratados apresentem uma caução no valor de 50 000,00 zł (cinquenta mil zlotys 00/100).

2. A caução deve ser depositada antes do prazo de apresentação das propostas e mantida ininterruptamente até à data de expiração do prazo de vinculação da proposta (com exceção dos casos mencionados no art. 98, n.º 1, pontos 2 e 3 e n.º 2 da Lei).

3. A caução pode ser depositada, à escolha do contratante, em uma ou várias das seguintes formas: 1) em dinheiro; 2) em garantias bancárias; 3) em garantias de seguros; 4) em fianças concedidas por entidades mencionadas no art. 6b, n.º 5, ponto 2 da Lei de 9 de novembro de 2000 sobre a criação da Agência Polonesa de Desenvolvimento Empresarial.

4. A caução em dinheiro deve ser depositada por transferência bancária para a conta bancária da Universidade Médica de Gdańsk, nº de conta 38 1090 0004 6619 0000 2026 0096, com a indicação: Caução – nº de procedimento GUM2026ZP0096.

5. Se a caução for depositada na forma de garantia ou fiança, conforme mencionado no n.º 3

Códigos CPV

Electricity, heating, solar and nuclear energyElectricity

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