Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Computador mainframe – Dostawa wysokowydajnych zestawów komputerowych i monitorów

Politechnika WarszawskaPolôniaPublicado em 20 de out. de 2026
12 dias restantes

Descrição

O procedimento de adjudicação de contrato público é conduzido em regime de concurso aberto, com base no art. 132 da Lei de 11 de setembro de 2019, a Lei de Contratação Pública, designada em seguida por “Lei CP”, nos regulamentos executivos emitidos com base nela, bem como no Código Civil. No âmbito não regulado por esta SWZ, aplicam-se as disposições da Lei CP. 2. O adjudicante, de acordo com o art. 139 da Lei CP, prevê a inversão da ordem das ações, ou seja, pode primeiro realizar a investigação e avaliação das propostas e, em seguida, realizar a qualificação subjetiva do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada no que diz respeito à ausência de motivos de exclusão. O adjudicante excluirá os Executantes que estejam sujeitos à exclusão com base nos motivos referidos no art. 108, n.º 1 da Lei CP e no art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional (Jornal Oficial de 2025, n.º 514) e no art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229 de 31.7.2014, p. 1), doravante designado por: regulamento 833/2014, na redação dada pelo Regulamento do Conselho (UE) 2022/576 relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014 relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 111 de 8.4.2022 p. 1). 7. No caso de candidatura conjunta dos Executantes para a adjudicação do contrato, o adjudicante investigará se existem razões para exclusão de cada um desses Executantes. 8. Se os Executantes pretendem confiar a execução de parte do contrato a um Subcontratante, o adjudicante investigará se existem razões para exclusão desse Subcontratante, que foram previstas em relação ao Executante. Antes de selecionar a melhor proposta, o adjudicante solicitará ao Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, que apresente, no prazo fixado, não inferior a 10 dias, os meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação: 1) ausência de razões para exclusão: a) informação do Registo Criminal Nacional no âmbito do art. 108, n.º 1, alíneas 1, 2 e 4 da Lei CP, elaborada não antes de 6 meses antes da sua apresentação; b) do Executante, no âmbito do art. 108, n.º 1, alínea 5 da Lei CP, sobre a ausência de pertença ao mesmo grupo de capital no sentido da Lei de 16 de fevereiro de 2007 sobre a proteção da concorrência e dos consumidores, com outro Executante que apresentou uma proposta separada ou declaração de pertença ao mesmo grupo de capital juntamente com documentos ou informações confirmando a preparação da proposta independentemente de outro Executante pertencente ao mesmo grupo de capital; a declaração deve ser elaborada num formulário com o conteúdo conforme o Anexo n.º 5 da SWZ; c) declaração sobre a atualidade das informações contidas no formulário JEDZ, elaborada num formulário com o conteúdo conforme o Anexo n.º 9 da SWZ.

Códigos CPV

Mainframe computerDisplay screens

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados