Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Hungria – Serviços de manutenção de parques – KM parkok, zöldfelületek fenntartási fel. ellát.

Budapest Főváros II. Kerületi ÖnkormányzatHungriaPublicado em 27 de out. de 2026
27 dias restantes

Descrição

No âmbito do acordo quadro, o Ajudante de Contratação pretende a manutenção de parques e áreas verdes no território administrativo do II. distrito de Budapeste. Devido à limitação de caracteres, a continuação do ponto VI.3) (BT-300): 7) A licitação exige que o licitante vencedor apresente, de acordo com o requisito de adequação Sz/1., a licença ambiental para a atividade de transporte de resíduos, conforme o anexo 2 do Decreto 72/2013. (VIII. 27.) VM, com o código HAK 20 02 01 para resíduos biodegradáveis, código HAK 20 02 02 para resíduos de solo e rochas, e código HAK 17 09 04 para resíduos mistos de demolição de construção, e mantenha essa licença durante a execução do contrato, e, se necessário, cuide de sua modificação. 8) A licitação exige que o licitante vencedor, até a data mais cedo possível conforme o acordo de licitação, disponha de um sistema de gestão ambiental válido MSZ EN ISO 14001 ou de um sistema de gestão ambiental válido, acreditado em qualquer sistema nacional, ou de medidas de garantia de qualidade e gestão ambiental equivalentes, ou de uma descrição dessas medidas. 9) O licitante não permite a criação de uma organização de gestão pelo licitante vencedor, conforme o parágrafo 35. § (8) do acordo de licitação. 10) O licitante aplica o parágrafo 75. § (2) do acordo de licitação. 11) Em caso de licitação conjunta, o acordo de licitação conjunta deve ser anexado à licitação, com a indicação do licitante líder [parágrafo 35. § (6) do acordo de licitação], a divisão das tarefas e a distribuição das contraprestações, com uma declaração de que os membros assumem a responsabilidade total pela execução do contrato. Em caso de licitação conjunta, todas as declarações feitas em nome dos licitantes devem conter claramente a indicação dos licitantes conjuntos. 12) O licitante - com base no parágrafo 30. § (4) do Decreto 321/2015. (X.30.) do Governo - chama a atenção dos licitantes para o fato de que todos os requisitos de adequação econômica e financeira (a quantidade P/1., o requisito de adequação P/2. deve ser considerado diferente), técnica (os pontos M/1.1. a), b), c), d), e), M/1.2., M/2.1., M/2.2. requisitos de adequação), e profissional (o tipo de requisito de adequação SZ/1. deve ser considerado diferente) e sua prova foram definidos de forma mais rigorosa (diferente) em comparação com o registro dos licitantes qualificados. Além disso, em comparação com a qualificação "bronze" da Autoridade de Contratação Pública, todos os requisitos de adequação econômica e financeira (P/1., P/2.), técnica (M/1.1. a), b), c), d), e), M/1.2., M/2.1., M/2.2.), e profissional (SZ/1.) devem ser provados além da prova de inclusão no registro dos licitantes qualificados. 13) Com referência ao ponto IV.2.6), o licitante estabelece que o prazo de vinculação da licitação é de 30 dias a partir da abertura das licitações. 14) Em relação a questões não regulamentadas no AF, deve-se proceder de acordo com as prescrições dos documentos de contratação pública -mok, bem como as prescrições do acordo de licitação e das leis húngaras aplicáveis. Os horários definidos em horas devem ser entendidos como horário exato da Hungria. 15) Informações principais sobre os critérios de avaliação: - pontuação máxima: 0-100; o licitante arredonda a pontuação para duas casas decimais em caso de frações; - métodos de avaliação: inversão proporcional no primeiro critério de avaliação, proporcionalidade direta nos segundo e terceiro critérios de avaliação, e o método de distribuição de pontos no quarto critério de avaliação conforme especificado nos documentos de contratação pública. 16) O licitante não realiza inspeção no local ou consulta no local, o local relacionado à execução pode ser visitado livremente. 17) O licitante informa os licitantes de que, no âmbito do procedimento, os dados pessoais dos participantes econômicos serão tratados de acordo com o artigo 6. c) do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento GDPR). De acordo com o Regulamento GDPR, o licitante deve confirmar em um formulário o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais fornecidos na licitação. 18) Consultor técnico de contratação pública acreditado responsável: dr. Péter Csizmadia (00482) 19) O licitante pretende garantir o seu garantia própria com o orçamento do II. Distrito de Budapeste. 20) A licitação exige que o licitante vencedor, até a data mais cedo possível conforme o acordo de licitação, disponha de pelo menos 1 especialista com qualificação superior em proteção de plantas. O licitante vencedor deve apresentar, até essa data, uma cópia do documento que comprove a qualificação/vocação prescrita. 21) O licitante, conforme o parágrafo 14/A. § do Decreto 235/2024. (VIII. 8.) do Governo, examinou o princípio da "energia eficiente em primeiro lugar" no contexto do procedimento de contratação pública. O licitante concluiu que, uma vez que o objeto do procedimento de contratação pública é a manutenção de parques e áreas verdes, não existem alternativas verificáveis do ponto de vista da eficiência energética, nem podem ser definidos requisitos relacionados à eficiência energética. Além disso, o licitante também cumpriu o exame conforme os parágrafos 14/B. § (2)-(7) do decreto, no qual também concluiu que a manutenção de parques e áreas verdes está fora do escopo dos itens de aquisição mencionados na disposição, e, portanto, não é obrigado

Códigos CPV

Parks maintenance servicesHorticultural servicesPark and playground equipmentLandscaping work for parksFlatwork for parksCadastral surveying servicesPlanting and maintenance services of green areasGrassing servicesSeeding servicesStreet-cleaning and sweeping services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados