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Esta licitação expirou.

França – Electricidade – Marché groupé d'acheminement et de fourniture d'électricté - Centrale d'achat-.

Communauté d'Agglo d'EpinalFrançaPublicado em 21 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

A Comunidade de Aglomeração de Épinal constituiu-se em central de compras por deliberação n° 134/2013 de 8 de julho de 2013 para oferecer aos compradores sujeitos ao Código da Contratação Pública, e tendo o seu sede social no território da aglomeração, um dispositivo que permite responder aos objetivos de simplificação do ato de compra, de segurança jurídica e de otimização das despesas. Assim, a Central de Compras assume o papel de intermediário em aplicação do artigo L. 2113-2, 2° do código da contratação pública para qualquer comprador implantado no território da aglomeração e assume, para esse efeito, a responsabilidade do desenvolvimento dos procedimentos e da sua legalidade. A lista dos aderentes que participam na presente consulta está anexada ao ato de compromisso do presente acordo-quadro. Para a realização do objeto deste contrato: • a central de compras, na qualidade de coordenadora, é o comprador responsável pela preparação, adjudicação, assinatura e notificação do acordo-quadro, dos contratos subsequentes afins e dos eventuais aditamentos associados; • cada aderente é responsável, por sua vez, pela execução do contrato que lhe diz respeito. O presente acordo-quadro tem por objeto o fornecimento de eletricidade para as necessidades próprias de cada aderente, incluindo as prestações abaixo: • o fornecimento completo de eletricidade dos pontos de entrega dos aderentes, • a cobertura das obrigações associadas às garantias de capacidade, • a missão de responsável de equilíbrio associada às consumações de eletricidade dos pontos de entrega dos aderentes; • o acesso às redes públicas de transporte e de distribuição e às suas utilizações (no âmbito de um contrato único); • as prestações anexas às missões dos Gestores das Redes de Distribuição (GRD) reunidas no catálogo de prestações destes GRD; • todas as prestações definidas no Caderno de Cláusulas Particulares e no Caderno de Cláusulas Específicas dos contratos subsequentes em causa. O conjunto contratual compõe-se: • de um acordo-quadro de fornecimentos multi-atribuíveis conforme às disposições do 1° do artigo L2125-1 do Código da Contratação Pública, sem mínimo e com máximo (artigo R2162-4 do Código da Contratação Pública) determinado nas condições fixadas no artigo 1.2.2 do Caderno de Cláusulas Particulares; • de contratos subsequentes de fornecimentos mono-atribuíveis sem mínimo celebrados em aplicação do acordo-quadro. O acordo-quadro é celebrado com os titulares até 31 de dezembro de 2030, inclusive. O período de execução das prestações para os contratos subsequentes principais é o seguinte: Contrato subsequente n°1: de 1 de janeiro de 2027, inclusive, a 31 de dezembro de 2028, inclusive. Contrato subsequente n°2: de 1 de janeiro de 2029, inclusive, a 31 de dezembro de 2030, inclusive. A consulta relativa aos contratos subsequentes prevê Prestações Suplementares Eventuais obrigatórias sobre a parte das consumações a associar a certificados de garantias de origem: - PSE1: garantias de origem cobrindo 35% da consumação anual estimada dos sítios em causa - PSE2: garantias de origem cobrindo 100% da consumação anual estimada dos sítios em causa

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