Polónia – Equipamento e material informático – Zakup i dostawa sprzętu komputerowego – umowa ramowa kaskadowa
Descrição
Objeto do contrato é a aquisição e entrega de equipamentos informáticos para o quartel da Silésia no âmbito de um contrato quadro com a divisão em tarefas conforme abaixo: 1) Tarefa 1 - Computador tipo AIO - quantidade: 3000 2) Tarefa 2 - Computador portátil tipo laptop - quantidade: 500 3) Tarefa 3 - Computador mini PC com monitor - quantidade: 3000 2. O adjudicante celebrará um contrato quadro para cada tarefa separadamente com no máximo quatro (4) Contratados cujas propostas cumpram todos os requisitos do SWZ e da Lei Pzp e obtenham a maior pontuação com base nos critérios de avaliação das propostas definidos na Secção XX do SWZ. Caso sejam apresentadas menos propostas não sujeitas a rejeição, o adjudicante celebrará um contrato quadro com todos os Contratados para a tarefa em questão que cumpram todos os requisitos do SWZ e da Lei Pzp. Se for apresentada uma única proposta não sujeita a rejeição para a tarefa em questão, o adjudicante celebrará um contrato quadro com um Contratado. 4. O adjudicante indicou no anexo n.º 7 do SWZ os parâmetros técnicos mínimos para os dispositivos e equipamentos. O Contratado pode oferecer dispositivos e equipamentos com parâmetros superiores. A oferta de dispositivos e equipamentos que não cumpram os requisitos mínimos do adjudicante resultará no rejeição da proposta nos termos do art. 226.º, n.º 1, alínea 5) da Lei Pzp, por não cumprir as condições do contrato. 5. Os detalhes do contrato estão contidos no SWZ e nos anexos. 6. O valor do contrato quadro não excederá a quantia de 34 440 000,00 zł brutto (quantia que o adjudicante pretende destinar à execução do contrato) da qual: para a tarefa 1: 16 848 540,00 zł para a tarefa 2: 1 706 010,00 zł para a tarefa 3: 16 848 540,00 zł O pagamento pelas entregas realizadas será feito com base nos contratos executivos celebrados separadamente, com base nos preços unitários indicados no formulário de propostas - anexo n.º 1 do SWZ, com a reserva do § 6 das disposições do projeto do contrato. 7. Os Contratados podem concorrer em conjunto para a adjudicação do contrato. 8. No caso de consórcios e sociedades civis, deve ser apresentada uma declaração separada de não estar sujeito a exclusão, cumprimento das condições de participação no procedimento ou critérios de seleção relativos a cada um dos co-contratados. Tal declaração confirma o cumprimento das condições de participação no procedimento ou critérios de seleção e a ausência de fundamentos para exclusão apenas relativamente a esse consorciado ou sócio (art. 125.º, n.º 4 da Lei Pzp). Isso significa que cada um dos co-contratados demonstra na declaração apenas as suas próprias capacidades (recursos). 9. No caso referido no n.º 1, os Contratados designam um representante para os representar no procedimento de adjudicação do contrato ou para os representar no procedimento e na celebração do contrato de adjudicação pública. 10. A proposta deve ser assinada de forma a obrigar juridicamente todos os Contratados que concorrem em conjunto. 11. No caso de os Contratados concorrerem em conjunto para a adjudicação do contrato, os documentos e declarações referidos na secção VIII, n.º 1.2 e 2.1 também são apresentados pelo Contratado que concorre em conjunto para a adjudicação do contrato. As disposições da secção VIII, n.º 2.2-2.5 aplicam-se de forma adequada. 12. O Contratado pode subcontratar a execução de parte do contrato. 13. O adjudicante exige que o Contratado indique na proposta a parte do contrato que pretende subcontratar e que forneça os nomes dos potenciais subcontratados, se já forem conhecidos. Essa indicação é feita no anexo n.º 1 do SWZ. Caso o Contratado não pretenda executar o contrato com a participação de subcontratados, deve indicar "não se aplica" ou outra fórmula semelhante no anexo n.º 1 do SWZ. Se o Contratado deixar este ponto do formulário em branco (campo vazio), o adjudicante considerará que o contrato será executado com os seus próprios recursos, sem a participação de subcontratados. 14. A subcontratação da execução de parte do contrato não isenta o Contratado da responsabilidade pela execução adequada do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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