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Polónia – Serviços de segurança – Świadczenie całodobowej, stałej usługi bezpośredniej ochrony fizycznej osób i mienia w oddziałach Muzeum Narodowego w Krakowie

Muzeum Narodowe w KrakowiePolôniaPublicado em 20 de ago. de 2026
12 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de proteção física direta e contínua de pessoas e bens nos edifícios do Museu Nacional de Cracóvia. O contrato base inclui a prestação de serviços por um período de 24 meses a partir do início da prestação dos serviços de proteção, com a possibilidade de prorrogação do período de execução no âmbito do direito de opção por mais 24 meses, em dois períodos consecutivos de 12 meses cada. O período máximo de prestação de serviços, incluindo o direito de opção, é de 48 meses. 2. Os serviços de proteção serão realizados nos seguintes departamentos do Museu Nacional de Cracóvia: 1) Biblioteca dos Príncipes Czartoryski, na rua św. Marka 17, Cracóvia, 2) Casa de Józef Mehoffer, na rua Krupnicza 26, Cracóvia, 3) Casa de Jan Matejko, na rua Floriańska 41, Cracóvia, 4) Museu de Stanisław Wyspiański, na praça Sikorskiego 6, Cracóvia, 5) Casa dos Szołayski, na praça Szczepański 9, Cracóvia, 6) Castelo de Spytkowice, na rua Zamkowa 48, Spytkowice. 3. Os serviços incluem, entre outros, proteção física 24 horas por dia, atendimento de postos fixos, realização de rondas, controle de movimento de pessoas e materiais, supervisão de sistemas de segurança técnica e intervenção em situações de ameaça. 4. O contratante também prevê a possibilidade de encomendar serviços adicionais na forma de postos temporários, faturados com base no número real de horas trabalhadas. 5. Direito de opção: 1) O contratante prevê a possibilidade de exercer o direito de opção, conforme o art. 441 Pzp, em duas etapas: a primeira, que abrange a prorrogação da prestação de serviços por 12 meses imediatamente após o término do contrato base, e a segunda, que abrange a prorrogação da prestação de serviços por mais 12 meses imediatamente após o término do primeiro período opcional. O exercício do segundo período opcional é possível apenas após o exercício do primeiro período opcional. 2) O âmbito e a forma de prestação de serviços nos períodos abrangidos pelo direito de opção são os mesmos que no contrato base. As regras detalhadas para o exercício do direito de opção estão definidas na Secção VIII SWZ e no Projeto do Contrato. 6. A descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo os requisitos relativos à organização da proteção, à ocupação mínima e ao equipamento dos trabalhadores de proteção, está definida no Anexo n.º 2 ao SWZ – Descrição Detalhada do Objeto do Contrato e no Anexo n.º 5 ao SWZ – Projeto do Contrato. 7. Nomes e códigos do contrato de acordo com o Vocabulário Comum dos Contratos (CPV): 79710000-4 Serviços de segurança.

Códigos CPV

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