Polónia – Construção – Modernizacja energetyczna infrastruktury ochrony zdrowia w województwie Lubuskim (ETAP I), termomodernizacja budynków Wielospecjalistycznego Szpitala Wojewódzkiego w Gorzowie Wlkp. Sp. z o.o.
Descrição
Modernização energética da infraestrutura de saúde do voivodato de Lubuskie (ETAPA I), termomodernização dos edifícios do Hospital Multiespecializado do Voivodato em Gorzów Wlkp. Sp. z o.o. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida na documentação OPZ (Programa Funcional-Usuário (PFU) com anexos) e no PROJETO DO CONTRATO - que constituem anexos ao SWZ. No objeto do contrato, foi considerado: 1) art. 100 Pzp: O objetivo do Adjudicante é melhorar o conforto, a segurança e a acessibilidade da infraestrutura de saúde para todos os usuários do objeto, em particular pacientes, pessoal médico e pessoas com necessidades especiais, através da realização de investimentos de acordo com os princípios do design universal e da acessibilidade, conforme mencionado. O contrato também visa minimizar os inconvenientes das obras em andamento para os usuários do objeto e minimizar o risco de exposição de pacientes e funcionários à fibra de amianto. Determinação dos custos para obter o efeito indicado: incluídos no âmbito da elaboração do PFU. Método de inclusão do aspecto social no âmbito do contrato: • inclusão de requisitos relacionados à acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os usuários de acordo com o art. 100 da Lei Pzp, • aplicação de soluções que melhorem o conforto dos pacientes e dos funcionários do hospital, • execução e modernização de elementos de acessibilidade, incluindo rampas e comunicação para pessoas com necessidades especiais, • realização de obras de forma a minimizar inconvenientes para pacientes e funcionários do hospital, • aplicação de soluções que limitem o risco de emissão de fibras de amianto e o impacto das obras na saúde dos usuários, • garantia da continuidade do funcionamento das unidades hospitalares durante a realização do investimento, • exigência de contratação pelo contratante ou subcontratante de pessoas que executem obras de construção com base em um contrato de trabalho de acordo com as disposições do Código do Trabalho. 2) art. 96 e art. 101, al. 1 da Lei PZP: O objetivo do Adjudicante é limitar o impacto do investimento no meio ambiente através da aplicação de soluções que aumentem a eficiência energética dos edifícios, reduzam o consumo de energia e meios e minimizem a emissão de poluentes e perdas de energia durante todo o ciclo de vida do investimento. O aspecto ambiental foi considerado no PFU ao definir os requisitos relacionados a: • execução da termomodernização dos edifícios, incluindo a instalação de isolamento térmico de fachadas e tetos e a substituição de janelas e portas, • aplicação de materiais isolantes que melhorem os parâmetros energéticos das paredes dos edifícios, • utilização de fontes de energia renovável, incluindo instalação fotovoltaica e armazenamento de energia, • aplicação de um sistema de gestão de energia, • utilização de soluções de recuperação de calor residual de incineradores de resíduos médicos e instalações tecnológicas, • modernização da infraestrutura de aquecimento para reduzir as perdas de calor, • aplicação de soluções que limitem o risco de emissão de fibras de amianto, • aplicação de materiais e soluções técnicas com maior durabilidade e menores custos de operação. O efeito inovador será alcançado através da aplicação de soluções técnicas, tecnológicas e de instalação modernas que permitam a otimização dos custos de operação, o aumento da eficiência energética e a automação e monitoramento da infraestrutura técnica dos objetos. O aspecto inovador foi considerado no PFU ao definir os requisitos relacionados a: • aplicação de um sistema de gestão de energia, • utilização de instalações de recuperação de calor residual, • aplicação de um sistema automático de limpeza de caldeiras de recuperação, • utilização de sistemas de monitoramento, controle e dispositivos de medição e controle, • aplicação de instalações tecnológicas modernas e automação de edifícios, • aplicação de dispositivos e soluções que limitem as perdas de energia e os custos operacionais, utilização de soluções que melhorem a eficiência energética da infraestrutura hospitalar. No caso de referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no art. 101, al. 1, ponto 2 e al. 3 da Lei PZP, o Adjudicante permite soluções equivalentes às descritas, e tal referência é acompanhada pelas palavras "equivalentes". O Adjudicante impõe aos Contratantes a obrigação de realizar uma visita local ao local das obras planejadas. O envio de uma proposta deve ser precedido pela realização de uma visita local. O Adjudicante estabelece os prazos para as visitas locais, que ocorrerão nos seguintes dias: Relativo ao pacote nº 1: 22.06.2026, das 08:00 às 10:00 Relativo ao pacote nº 2: 22.06.2026, das 10:00 às 12:00 Relativo ao pacote nº 3: 22.06.2026, das 12:00 às 14:00
Códigos CPV
Documentos e envio
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