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Polónia – Serviços de reparação e manutenção de equipamento médico – Przeglądy oraz serwisy pogwarancyjne urządzeń medycznych

Katowickie Centrum OnkologiiPolôniaPublicado em 27 de ago. de 2026
32 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato são as revisões e os serviços pós-garantia de equipamentos médicos conforme o Anexo Nr 2 ao SWZ – Oferta de Preços. 2. O objeto do contrato foi dividido em 6 pacotes: Pacote nr 1 – Revisão de Serviço de Aparatos de Raio-X Pacote nr 2 – Revisão de Serviço de Centrais de Paciente e Aparatos de Anestesia Geral Pacote nr 3 – Revisão de Serviço de Respiradores Pacote nr 4 – Serviço Pós-Garantia de Densitometro de Raios-X Pacote nr 5 – Revisão de Serviço de Bombas de Infusão Pacote nr 6 – Serviço Pós-Garantia de Broncoscópio Ultrassonográfico 3. Requisitos relativos ao serviço pós-garantia 1) O serviço pós-garantia inclui: a) revisões de serviço conforme os requisitos do fabricante, b) reparação e substituição (no âmbito do preço da oferta) de peças por novas de fábrica, exceto em situações em que a avaria seja causada por utilização incorreta do equipamento médico, c) todas as reparações, revisões, manutenções, juntamente com peças de reposição e materiais necessários para a sua execução, d) atualização de software, juntamente com a configuração do sistema, se necessário, em acordo com o Adjudicante. 2) O Executante apresentará ao Adjudicante, para aceitação, um cronograma de revisões (ou seja, os meses em que serão realizadas as revisões), no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato. 3) As datas concretas de revisão acordadas serão transmitidas por escrito por correio eletrónico. 4) O Executante estará obrigado a proceder à revisão de acordo com o cronograma. 5) O Executante estará obrigado a proceder à eliminação dos elementos desmontados de acordo com a legislação em vigor. 6) O Executante estará obrigado a garantir a disponibilidade de peças durante um período de 24 meses a contar da data de celebração do contrato. 7) O Executante estará obrigado a executar o objeto do contrato na sede do Adjudicante. 8) Em caso de necessidade de realização de revisão/reparação fora da sede do Adjudicante, o Executante estará obrigado a transportar o equipamento para a sua sede por sua conta e risco. O transporte do equipamento do local de revisão/reparação para a sede do Adjudicante será da responsabilidade e por conta e risco do Executante. 9) Após a realização da revisão/reparação, o Executante estará obrigado a emitir um documento em versão em papel que permita a continuação da exploração do equipamento, bem como a efetuar as entradas necessárias na documentação técnica do equipamento médico. 10) Tempo de resposta do serviço – intervenção para a realização de ações de reparação no prazo de 24 horas após a notificação da avaria (aplica-se aos dias úteis) 4. Requisitos relativos à revisão 1) O Executante compromete-se a realizar a revisão: a) de acordo com a legislação em vigor, b) de acordo com os requisitos do fabricante do equipamento médico, c) em instalações em funcionamento de forma a permitir o seu funcionamento e sem causar perturbações ou incómodos excessivos. 2) O Executante apresentará ao Adjudicante, para aceitação, um cronograma de revisões (ou seja, os meses em que serão realizadas as revisões), no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato. 3) Em caso de necessidade de reparação/substituição de peças, o Executante garante a sua execução no prazo de 14 dias, com base em uma oferta emitida separadamente. 4) O Executante estará obrigado a executar o objeto do contrato na sede do Adjudicante. 5) Em caso de necessidade de realização de revisão fora da sede do Adjudicante, o Executante estará obrigado a transportar o equipamento para a sua sede por sua conta e risco. O transporte do equipamento do local de revisão para a sede do Adjudicante será da responsabilidade e por conta e risco do Executante. 6) Após a realização da revisão, o Executante estará obrigado a emitir um documento em versão em papel que permita a continuação da exploração do equipamento, bem como a efetuar as entradas necessárias na documentação técnica do equipamento médico. 5. O Adjudicante admite a apresentação de ofertas equivalentes com parâmetros não inferiores ou superiores aos estabelecidos pelo adjudicante, se do descritivo do objeto do contrato puder resultar que o objeto do contrato foi definido pela indicação de uma marca, patente ou origem. Por soluções equivalentes, o Adjudicante entende aquelas que, pelo menos, cumprem os requisitos estabelecidos na especificação das condições do contrato, bem como se caracterizam por parâmetros técnicos, de qualidade e de utilização não inferiores aos estabelecidos na descrição do objeto do contrato. O Executante que oferecer soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante está obrigado a juntar à oferta um conjunto de todas as soluções equivalentes oferecidas, bem como a demonstrar a sua equivalência relativamente às soluções descritas na documentação do concurso, indicando o nome e a posição da descrição do objeto do contrato a que se refere. A descrição das soluções equivalentes oferecidas deve ser suficientemente detalhada para que o Adjudicante possa avaliar a oferta e decidir se a solução oferecida é equivalente. Em todos os locais da documentação em que for indicada a origem (marca, marca registada, fabricante, fornecedor) dos materiais ou equipamentos, bem como normas, aprovações, especificações e sistemas a que se refere o artigo 99-101 da Lei, o Adjudicante admite a equivalência. No caso de o descritivo do objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica a que se refere o artigo 101, n.º 1, alínea 2) e n.º 3 da Lei de Contratos Públicos, o Adjudicante admite soluções equivalentes relativamente à metodologia, âmbito, funcionalidade, capacidade de aplicação, armazenamento, funcionamento e outras características descritas nas normas. Tendo em conta o acima exposto, o Adjudicante indica

Códigos CPV

Repair and maintenance services of medical equipment

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