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Bulgária – Fita isolante – PPD26-086 "Доставка на електроизолационни ленти и ленти със специална употреба за изграждане на кабелни глави и съединителни муфи на кабели СрН и НН с изолация от химически омрежен полиетилен (XLPE) или хартиено-импрегнирана изолация"

Електроразпределителни мрежи Запад ЕАДBulgáriaPublicado em 25 de ago. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O Conselho de Administração da "Elektrorazpredelitelni Mreji Zapad" EAD abre e realiza um procedimento de adjudicação pública do tipo "aberto" com base no artigo 132, em conformidade com o artigo 18, alínea 1, ponto 1, artigo 19, alínea 2 e artigo 20, alínea 1, ponto 3, letra "b" da Lei de Contratação Pública (LCP), com o objetivo de celebrar um contrato para fitas de isolamento elétrico e fitas de uso especial para a construção de cabeçotes de cabos e muflas de junção de cabos SrN e NN com isolamento de polietileno reticulado químico (XLPE) ou isolamento de papel impregnado. O objeto do contrato está relacionado com a necessidade de fornecimento das fitas de isolamento elétrico e fitas de uso especial. Estas devem ser aplicáveis a todos os cabos utilizados na rede de distribuição elétrica. As muflas de junção construídas através de fitas de isolamento elétrico devem ser adequadas para colocação em uma escavação com alto nível de águas subterrâneas, contendo compostos químicos ativos. Os cabeçotes de cabos e muflas de junção construídos com tecnologia de fita devem suportar as ações mecânicas, elétricas e térmicas, tanto em operação normal, quanto em casos de sobrecarga e curtos-circuitos, conforme os parâmetros indicados da rede de distribuição elétrica. Prazo do contrato 24 (vinte e quatro) meses. Na Especificação Técnica são indicados os requisitos técnicos básicos e especiais, características técnicas e condições. O objeto do procedimento de adjudicação pública abrange o seguinte produto e a quantidade correspondente: 1. Fita de isolamento elétrico de alta tensão para isolamento primário do condutor de energia para a recuperação do revestimento de proteção externa do cabo, fita de isolamento autovulcanizante, para isolamento e revestimento de proteção - 20 000 unidades. 2. Fita de isolamento elétrico de alta tensão para isolamento primário do condutor de energia de cabo com isolamento de papel impregnado, fita de isolamento autovulcanizante, isolamento e revestimento de proteção - oleaginoso - 10 000 unidades. 3. Placa de isolamento elétrico, para vedação e isolamento, fita de placa, para vedação e isolamento autovulcanizante - 8 000 unidades. 4. Fita de silicone-caucho de alta tensão para cabeçotes de cabos e muflas de junção de cabos com isolamento de polietileno reticulado químico/papel impregnado, fita de silicone-caucho, para cabeçotes de cabos e muflas - 1 000 unidades. 5. Fita de uso especial de alta tensão para controle e distribuição de campo elétrico na construção de cabeçotes de cabos e muflas de junção fita de distribuição de campo elétrico, controle de tensão - 1 000 unidades. 6. Fita de junção de cobre estanhado para a recuperação do ecrã elétrico metálico de cabos SrN com ecrã de cobre ou alumínio fita de cobre, para a recuperação do ecrã metálico - 9 000 unidades. 7. Fita semicondutora de alta tensão de uso especial, para a recuperação da camada semicondutora sobre o condutor de energia e junção, e sobre o isolamento de fase fita semicondutora, para a recuperação da camada semicondutora - 9 000 unidades. 8. Fita de isolamento elétrico para isolamento primário em cabos NN e para a recuperação do revestimento de proteção externa de cabeçotes de cabos e muflas fita de isolamento, isolamento primário (externo) pequeno - 8 000 unidades. 9. Fita de isolamento elétrico para isolamento primário em cabos NN e para a recuperação do revestimento de proteção externa de cabeçotes de cabos e muflas fita de isolamento, isolamento primário (externo) grande - 18 000 unidades. Os participantes devem obrigatoriamente oferecer todas as posições incluídas no objeto do contrato. Com base no artigo 116, alínea 1, ponto 1 da LCP, prevê-se a possibilidade de indexação dos preços unitários para a execução do objeto do contrato público. Os preços unitários dos produtos objeto do contrato podem ser recalculados, em caso de alteração superior a +/-5% do Índice Geral de Preços de Produção Industrial para um ano, publicado no site do Instituto Nacional de Estatística, no seguinte endereço de internet: https://www.nsi.bg/bg/content/948/%D0%BE%D0%B1%D1%89-%D0%B8%D0%BD%D0%B4%D0%B5%D0%BA%D1%81-%D0%BD%D0%B0-%D1%86%D0%B5%D0%BD%D0%B8-%D0%BD%D0%B0-%D0%BF%D1%80%D0%BE%D0%B8%D0%B7%D0%B2%D0%BE%D0%B4%D0%B8%D1%82%D0%B5%D0%BB-%D0%B2-%D0%BF%D1%80%D0%BE%D0%BC%D0%B8%D1%88%D0%BB%D0%B5%D0%BD%D0%BE%D1%81%D1%82%D1%82%D0%B0-2015-100#pr-page-1 A alteração no ponto anterior pode ser solicitada por qualquer uma das partes do contrato após o envio de uma notificação à outra parte, que assinam um acordo adicional. A atualização dos preços pode ser realizada uma vez após o término do primeiro ano de vigência do contrato. Em caso de alteração superior a +/-5% do Índice Geral de Preços de Produção Industrial para o mês em que se solicita a alteração, em relação ao mês de celebração do contrato, os preços unitários em vigor são atualizados com o mesmo percentual de alteração do Índice Geral de Preços de Produção Industrial para o período correspondente. Os novos preços unitários entram em vigor a partir da data de entrada em vigor do acordo adicional assinado bilateralmente para o recálculo dos preços, com base no artigo 116

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