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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff FAM OLIMEL (ausgenommen elektrolytfrei;7,6 %; KPG) + austauschbare FAM, ATC B05BA10 f. d. Z. 1.10.26-30.09.28

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 17 de ago. de 2026
718 dias restantes

Descrição

§ 130a Absatz 8 SGB V permite que as seguradoras de saúde e as empresas farmacêuticas celebrem contratos de desconto quadro relativos aos medicamentos a serem dispensados por conta das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, a DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos de adjudicação formal relacionados com a substância ativa, de acordo com as normas da Parte 4 do GWB. Para medicamentos a serem especificados pelo licitante em anexo 2 ao contrato, referentes à denominação do medicamento OLIMEL (excluindo sem eletrólitos; 7,6 %; KPG) e medicamentos substitutivos FAM, ATC B05BA10, a DAK-Gesundheit pretende celebrar contratos de desconto de medicamentos com todas as empresas farmacêuticas interessadas, até à entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para a substância ativa mencionada entra em vigor pela primeira vez em 01.10.2026 e termina em 30.09.2028. Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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