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Polónia – Serviços de segurança – Wykonywanie usługi ochrony fizycznej osób i mienia - świadczonej przez Specjalistyczną Uzbrojoną Formację Ochronną (SUFO) w zakresie ochrony osób i mienia w kompleksach będących na zaopatrzeniu pod względem ochrony 41. Bazy Lotnictwa Szkolnego w Dęblinie oraz konwojowanie wartości pieniężnych – Nr 24/26/O

41 Baza Lotnictwa SzkolnegoPolôniaPublicado em 13 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Objeto do contrato é a execução do serviço de proteção física de pessoas e bens - CÓDIGO CPV 79710000-4 - prestação de serviços pela Formação Especial de Proteção Armada (SUFO) no âmbito da proteção de pessoas e bens nos complexos que estão equipados em termos de proteção no 41. BLSz em Dęblin, no esquema de bens: 1) Proteção física direta dos complexos: 1.1 Dęblin Aeroporto (41. BLSz); 1.2 Klikawa (131krt,) 2) Proteção e monitorização de objetos: 2.1 Centro de Reclutamento Militar (WCR) em Puławy; 3) Escolta de valores monetários 41. BLSz O objeto do contrato inclui 2 partes (tarefas): Tarefa n.º 1 - prestação de serviços pela Formação Especial de Proteção Armada (SUFO) no âmbito da proteção de pessoas e bens nos complexos que estão equipados em termos de proteção 41. BLSz em Dęblin, bem como a escolta de valores monetários: 1) Proteção física direta do complexo Dęblin Aeroporto (41. BLSz); 2) Escolta de valores monetários Dęblin Aeroporto (41. BLSz). Tarefa n.º 2 - prestação de serviços pela Formação Especial de Proteção Armada (SUFO) no âmbito da proteção de pessoas e bens nos complexos que estão equipados em termos de proteção 41. BLSz em Dęblin; 1) Proteção física direta do complexo: 1.1 Klikawa (131krt); 1) Proteção e monitorização de objetos: 2.1 Centro de Reclutamento Militar (WCR) em Puławy Uma descrição detalhada do objeto do contrato está contida no anexo n.º 2 à Especificação das Condições do Contrato, denominada daqui em diante SWZ, bem como nos termos de contrato projetados relativos ao contrato público, que serão introduzidos no contrato relativo ao contrato público para as tarefas individuais – anexos n.º 14a, 14b à SWZ, que será publicada na página da internet do procedimento em curso: https://platformazakupowa.pl/transakcja/1302579 (página relativa a este procedimento) a partir da data de publicação do aviso de contrato no Diário Oficial da União Europeia, não menos do que até à data de adjudicação do contrato. É permitida a apresentação de propostas/licitações parciais com divisão em 2 partes (tarefas). Uma oferta completa para uma parte (tarefa) deve incluir todas as posições de gama dentro dessa parte (tarefa). O contratante pode apresentar uma proposta/licitação para uma ou duas partes do contrato (tarefas). O contratante pode apresentar uma proposta/licitação relativamente a todas as partes do contrato. Requisitos relativos ao emprego com base num contrato de trabalho: Atuando em conformidade com o artigo 95.º, n.º 1, da Lei, o Adjudicante exige o emprego com base num contrato de trabalho durante todo o período de execução do objeto do contrato pelo Contratante ou Subcontratante de pessoas que executam as seguintes funções durante a execução do contrato, a execução das quais consiste na execução de trabalho da forma definida no artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho: Para a tarefa n.º 1 a) proteção física direta de pessoas e bens executada por funcionários de segurança em postos fixos, móveis e patrulhas, b) atendimento do escritório de passes, c) tarefas do comandante de proteção SUFO executadas por funcionários de segurança, d) escoltas. Para a tarefa n.º 2 a) proteção física direta de pessoas e bens executada por funcionários de segurança em postos fixos, móveis e patrulhas, b) grupo de intervenção, c) tarefas do comandante de proteção SUFO executadas por funcionários de segurança. Subcontratantes: 1) Com base no artigo 121.º da Lei Pzp, o Adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante de tarefas-chave relativas ao contrato. 2) Com base no artigo 462.º, n.º 1, da Lei Pzp, o Contratante pode encomendar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. Nesse caso, de acordo com o artigo 462.º, n.º 2, da Lei Pzp, o Adjudicante exige que o contratante indique, na proposta (no formulário de proposta - anexo n.º 1 à SWZ), a parte do contrato, a execução da qual pretende encomendar a subcontratantes, bem como a indicação dos nomes de subcontratantes potenciais, se já forem conhecidos. 11. O Adjudicante prevê alterações ao contrato com base no artigo 455.º, n.º 1, da Lei Pzp. Descrição das alterações previstas: está contida nos anexos à SWZ - termos de contrato projetados relativos ao contrato público, que serão introduzidos no contrato relativo ao contrato público para as tarefas individuais - respetivamente, anexos n.º 14a, 14b à SWZ. 2. Outros termos especiais a que está sujeita a execução do contrato, especialmente no âmbito da segurança das entregas e da segurança da informação: 2.1. Com base no artigo 404.º, n.º 1, da Lei Pzp, sobre a adjudicação de contratos nas áreas da defesa e segurança, podem candidatar-se contratantes que tenham sede ou residência em um dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou num país com o qual a União Europeia ou a República da Polónia celebrou um acordo internacional relativo a esses contratos. 2.2. O contratante deve dar o seu consentimento para a execução do serviço de proteção física nos objetos que são objeto do procedimento pela SUFO após a mobilização, a introdução do estado de sítio ou durante a guerra, de acordo com as normas e no procedimento estabelecido no Regulamento do Conselho de Ministros de 28 de abril de 2022 sobre a militarização. O Adjudicante não publicou

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