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Polónia – Serviços de manutenção de sinais de trânsito – Konserwacja i utrzymanie sygnalizacji świetlnych na drogach wojewódzkich województwa mazowieckiego w latach 2027-2029 – nr postępowania 142/26

Mazowiecki Zarząd Dróg Wojewódzkich w WarszawiePolôniaPublicado em 06 de ago. de 2026
19 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é: Conservação e manutenção da sinalização luminosa nas estradas regionais do voivodato da Mazóvia nos anos de 2027-2029 – número do processo 142/26

2. A descrição detalhada do objeto do Contrato encontra-se na Parte IV SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC - Parte IV SWZ) e no orçamento da oferta (Parte V SWZ).

3. O adjudicante, para comparação das ofertas, considerou no orçamento da oferta, para a conservação e manutenção da sinalização luminosa, 186 pontos.

4. O adjudicante prevê, durante a vigência do Contrato, alterações no número de objetos de sinalização luminosa sujeitos à manutenção (tanto diminuições quanto aumentos). O contratante incluirá na manutenção novos objetos de sinalização luminosa a partir da data indicada pelo adjudicante.

5. A execução de trabalhos na faixa da estrada que exigem alteração da organização do tráfego é possível com base nos esquemas simplificados de organização do tráfego e segurança das obras fornecidos, durante o período de execução das obras relacionadas com a manutenção corrente das estradas regionais (…) – anexo nº 2 ao DOC. Os mencionados esquemas, devido ao prazo de validade, serão fornecidos ao contratante pelo adjudicante, juntamente com a sua aprovação atual, todos os anos de vigência do contrato. O adjudicante reserva-se, no entanto, o direito de que a especificidade do Contrato possa exigir a elaboração de um projeto de organização do tráfego, que abranja um âmbito maior do que os esquemas típicos apresentados no anexo ao DOC. No âmbito não previsto no anexo, o contratante deve elaborar, conciliar e obter a aprovação do projeto de organização do tráfego, bem como atualizá-lo conforme necessário durante todo o período de execução do Contrato. A possibilidade de alteração da organização do tráfego com base no projeto de organização do tráfego e o seu prazo devem ser acordados cada vez com o representante competente da Região Rodoviária, com o qual deve ser elaborado um protocolo de introdução da alteração.

6. O adjudicante não admite a apresentação de ofertas parciais. O adjudicante não dividiu o contrato em partes, pois o objeto do contrato abrange um serviço integral de conservação e manutenção da sinalização luminosa localizada nas estradas regionais do voivodato da Mazóvia. O serviço requer um método uniforme de organização, coordenação e gestão. Todos os dispositivos abrangidos pelo contrato constituem elementos de um único sistema de segurança rodoviária e o seu funcionamento adequado tem um impacto direto na segurança dos utilizadores e na fluidez da comunicação.

7. O adjudicante prevê a adjudicação de contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 7 da Lei PZP, de um valor líquido total de: 1 707 660,38 zł. No âmbito do contrato semelhante, prevê-se a execução de serviços relacionados com a manutenção ou conservação da sinalização luminosa nas estradas do voivodato da Mazóvia.

8. O contratante deve possuir seguros (OC) para danos causados durante a execução do contrato, relativos ao objeto do contrato e a terceiros, durante todo o período de vigência do contrato e num montante de garantia não inferior a 500 000,00 zł brutto. O contratante está obrigado a fornecer ao adjudicante uma cópia atualizada e paga da apólice no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato. Com a condição de manter a continuidade do seguro, o adjudicante admite a possibilidade de apresentar, durante a vigência do contrato, várias apólices que comprovem a posse do seguro (OC) que abranja conjuntamente todo o período de execução do contrato. O contratante está obrigado a fornecer ao adjudicante uma cópia da próxima apólice atualizada e paga no prazo de 7 dias após o término do prazo de validade da apólice anterior. Se o contratante não cumprir com a obrigação acima mencionada, o adjudicante cobrará ao contratante multas contratuais pelo atraso, conforme especificado no contrato. Em caso de não apresentação de uma cópia atualizada e paga da apólice de seguro (OC) no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato, ao adjudicante será concedido o direito de rescindir o contrato por razões imputáveis ao contratante.

9. Prazo de execução do contrato: 3 anos a partir de 01.01.2027.

10. O contratante, cuja oferta foi selecionada como a mais vantajosa, apresentará a garantia de execução adequada do contrato no montante de 5% do preço total indicado na oferta. Os requisitos relativos à garantia de execução adequada do contrato estão descritos na Secção XX da Parte I SWZ.

11. O adjudicante prevê a aplicação do chamado procedimento inverso, conforme o art. 139, alínea 1 da Lei PZP, ou seja, o adjudicante procederá primeiro à análise e avaliação das ofertas e, em seguida, à qualificação do contratante, cuja oferta foi mais bem avaliada, no que diz respeito à ausência de motivos de exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento.

12. Conforme o art. 257 PZP, o adjudicante prevê a possibilidade de anulação do procedimento, se os fundos públicos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem atribuídos.

13. Em caso de indicação na descrição do objeto do contrato de marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize o produto ou serviços fornecidos por um determinado contratante, o adjudicante admite soluções equivalentes. Em caso de referência na descrição do objeto do contrato a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante admite soluções equivalentes às descritas.

Códigos CPV

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