Polónia – Serviços de transporte (excl. transporte de resíduos) – Dynamiczny System Zakupów - Usługi transportów specjalistycznych obejmujących transport krajowy i międzynarodowy dzieł sztuki i obiektów muzealnych wraz z usługami towarzyszącymi, w szczególności pakowaniem, zabezpieczeniem, transportem specjalistycznym, obsługą logistyczną
Descrição
Serviços de transporte especializado, abrangendo transporte nacional e internacional de obras de arte e objetos museológicos, juntamente com serviços complementares, nomeadamente embalagem, proteção, transporte especializado, gestão logística.
1. O procedimento para a criação de um sistema dinâmico de aquisição (SDA) é conduzido com base nos artigos 316-324 da Lei de 11 de setembro de 2019 – Lei de Contratos Públicos (doravante: “Lei CP”), nos regulamentos executivos emitidos com base nela, bem como no presente Aviso de Procedimento.
2. De acordo com o artigo 316, n.º 1, da Lei CP, ao procedimento para a criação de um SDA e à adjudicação de contratos abrangidos por esse sistema aplicam-se as disposições relativas ao procedimento de concurso restrito, salvo disposição em contrário da Lei.
3. O procedimento é conduzido em polaco.
4. O acesso ao SDA é gratuito.
5. A adjudicação de contratos no âmbito do SDA é a seguinte:
• O adjudicante qualifica os Prestadores de Serviços para o SDA (com base no presente procedimento e durante todo o período de 24 meses de duração do SDA, o que significa que qualquer prestador de serviços interessado pode, a qualquer momento, candidatar-se ao SDA).
• Quando o adjudicante quiser adjudicar um contrato para um transporte específico de obras de arte e objetos museológicos, solicitará a apresentação de propostas aos prestadores de serviços abrangidos pelo SDA, que previamente apresentaram uma candidatura e foram qualificados.
• A qualificação de um prestador de serviços para o SDA dá-lhe a garantia de ser convidado a apresentar uma proposta em qualquer procedimento abrangido pelo SDA, a partir da qualificação do prestador de serviços para participar no SDA. O adjudicante está, de facto, obrigado a convidar simultaneamente todos os participantes do SDA a apresentar propostas para cada contrato adjudicado no âmbito deste sistema. O convite para apresentar uma proposta não implica a obrigação de apresentar uma proposta.
• A admissão ao SDA é feita através da verificação da DEI e dos documentos que comprovem o cumprimento das condições de participação no procedimento e a ausência de motivos de exclusão do procedimento de adjudicação de um contrato público. O adjudicante está obrigado a efetuar a qualificação do prestador de serviços no prazo de 10 dias a contar da data de receção do pedido de admissão ao SDA. Este prazo pode, em casos justificados, ser prorrogado para 15 dias.
6. O SDA foi dividido nas seguintes categorias:
• Categoria 1 – transporte nacional de obras de arte e objetos museológicos, abrangendo o transporte de objetos museológicos e obras de arte no território da República da Polónia,
• Categoria 2 – transporte internacional de obras de arte e objetos museológicos, abrangendo o transporte de objetos museológicos e obras de arte entre a República da Polónia e outros países.
7. O adjudicante admite a apresentação de pedidos de admissão ao SDA e de propostas relativas a uma ou ambas as categorias.
8. O adjudicante não prevê a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrónicos, nem o anexo de catálogos eletrónicos às propostas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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