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Polónia – Produtos farmacêuticos – Dostawa produktów leczniczych i innych materiałów dla Apteki Szpitalnej

Zespół Opieki Zdrowotnej w Suchej BeskidzkiejPolôniaPublicado em 27 de out. de 2026
30 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega de produtos farmacêuticos e outros produtos para a Farmácia Hospitalar. O contrato foi dividido em 55 lotes. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se no anexo n.º 1a à especificação. Esta descrição deve ser lida com quaisquer alterações ao conteúdo da especificação, resultantes, por exemplo, das respostas fornecidas aos pedidos dos executantes. O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para pacotes. 1. Por produtos farmacêuticos, entende-se produtos farmacêuticos no sentido da Lei Farmacêutica de 6 de setembro de 2001. Os produtos farmacêuticos oferecidos devem ser autorizados para comercialização em território polaco nos termos do art. 3 ou 4a da Lei Farmacêutica. 2. Por dispositivos médicos, entende-se dispositivos médicos no sentido da Lei sobre dispositivos médicos de 7 de abril de 2022 e do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2017/745 sobre dispositivos médicos, alteração da Diretiva 2001/83/CE, do Regulamento (CE) nº 178/2002 e do Regulamento (CE) nº 1223/2009 e revogação das Diretivas do Conselho 90/385/CEE e 93/42/CEE. Os dispositivos médicos oferecidos devem ser autorizados para comercialização e utilização em território polaco nos termos dos referidos atos legais. 3. O executante que oferece um produto farmacêutico, dispositivo médico, suplemento alimentar dietético de finalidade médica especial, que se encontra na lista de medicamentos reembolsáveis, ao calcular o preço, deve ter em conta as disposições do art. 9.º, n.º 2 da Lei de 12 de maio de 2011 sobre o reembolso de medicamentos, produtos alimentícios de finalidade especial e dispositivos médicos, atualizada na data de apresentação das propostas. Além disso, deve ter em conta as explicações relativas ao art. 9.º, n.º 2, contidas no comunicado do Ministro da Saúde de 26.03.2012 (carta MZ-PLR-460-12576-160/KB/12). Os preços dos produtos farmacêuticos oferecidos, que constam das listas B e C do Aviso do Ministro da Saúde, não podem ser superiores ao limite de financiamento.

Códigos CPV

Pharmaceutical products

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