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Finlândia – Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais – Ortopediset implantit ja välineet DPS

HUS-yhtymäFinlândiaPublicado em 20 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

HUS-yhtymä (doravante "HUS") estabelece um sistema dinâmico de aquisição (doravante também "DPS") para a aquisição de diversos implantes ortopédicos. O HUS-yhtymä convida a apresentação de candidaturas para o sistema dinâmico de aquisição de implantes ortopédicos. É possível apresentar candidaturas ao sistema dinâmico de aquisição durante toda a sua duração. Serão incluídos no sistema dinâmico de aquisição todos os candidatos que cumpram os requisitos de elegibilidade. As aquisições reais serão realizadas através de concursos internos no âmbito do sistema dinâmico de aquisição, onde se descreve e especifica o objeto da aquisição. O DPS abrange implantes ortopédicos utilizados em cuidados especializados de saúde e os instrumentos e materiais de instalação eventualmente associados ao seu uso. O HUS tem contratos de aquisição em vigor, baseados em concursos públicos, para implantes e materiais ortopédicos. O objetivo deste DPS não é adquirir os produtos incluídos nos referidos contratos de aquisição, mas sim utilizar este DPS para aquisições adicionais necessárias. As aquisições internas no âmbito do DPS podem abrangir, por exemplo, os seguintes produtos / grupos de produtos relacionados com implantes e materiais ortopédicos:

- Parafusos de bioabsorção

- Parafusos canelados

- Diferentes placas de tratamento de fraturas

- Materiais de substituição óssea

- Implantes de silicone

- Instrumentação para cirurgias ortopédicas

- Possíveis novas inovações

É possível apresentar propostas para um ou mais concursos internos. O sistema dinâmico de aquisição de implantes ortopédicos está em vigor até 31.12.2031, salvo se for encurtado ou prorrogado por aviso separado. O HUS avalia, no momento da publicação do pedido de participação, que serão realizados aproximadamente 10 concursos públicos no âmbito do sistema dinâmico de aquisição em 2025 e, nos anos de 2026 a 2031, conforme as necessidades que se venham a precisar. O HUS avalia, no momento da publicação do pedido de participação, que o valor total do sistema dinâmico de aquisição durante toda a sua duração será de no máximo 40 000 000 euros, tendo em conta todas as aquisições possivelmente realizadas no sistema. Esta avaliação é preliminar e baseia-se na necessidade de aquisição atualmente conhecida. O HUS não se compromete com qualquer quantidade de aquisição ou obrigação de encomenda nesta notificação. É possível apresentar candidaturas ao sistema dinâmico de aquisição durante toda a sua duração. No entanto, o HUS destaca que os concursos internos serão iniciados, de acordo com a avaliação preliminar, no início de 2025, pelo que o HUS recomenda que os fornecedores interessados na aquisição apresentem a sua candidatura o mais rapidamente possível. Não é possível participar nos concursos internos do DPS se o fornecedor não tiver sido aceite no sistema dinâmico de aquisição. As aquisições reais serão realizadas através de concursos internos no âmbito do sistema dinâmico de aquisição, onde se descreve e especifica o objeto da aquisição. Será celebrado um contrato separado para cada concurso interno. O período do contrato será definido no concurso interno. É possível candidatar-se a fornecedor no sistema dinâmico de aquisição se cumprir os requisitos de elegibilidade, que estão indicados no formulário ESPD e na secção Critérios do objeto da aquisição. Serão incluídos no sistema dinâmico de aquisição todos os candidatos que cumpram os requisitos de elegibilidade.

APLICAÇÃO DO REGULAMENTO IPI E DA MEDIDA

Ao sistema dinâmico de aquisição aplica-se o Regulamento IPI e a medida da Comissão Europeia (Regulamento de execução (UE) 2025/1197, artigo 2; Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8). Conforme exigido pela medida IPI, a entidade adjudicante deve excluir do procedimento de aquisição os fornecedores provenientes da República Popular da China. Além disso, a entidade adjudicante deve aplicar as obrigações previstas no artigo 8 do Regulamento IPI relativamente aos fornecedores selecionados no concurso, nos concursos internos do sistema dinâmico de aquisição, se o valor estimado do concurso interno exceder o limiar da UE (Regulamento IPI, artigo 6, n.º 5). O sistema dinâmico de aquisição é descrito em mais detalhe neste pedido de participação e nos seus anexos.

Códigos CPV

Medical equipments, pharmaceuticals and personal care products

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