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França – Vestuário profissional – FOURNITURE DE VETEMENTS PROFESSIONNELS – LINGE COLLECTIVITE - ARTICLES TEXTILES MENAGERS

GIP SILGOMFrançaPublicado em 18 de ago. de 2026
10 dias restantes

Descrição

O presente contrato é estabelecido no âmbito de um agrupamento de encomendas constituído pelos organismos públicos mencionados abaixo, que têm uma atividade de lavandaria hospitalar, e denominado GROUPEMENT ACHAT TEXTILE SUD BRETAGNE INTERHOSPITALIER, « GATSBIH ». É preciso que o GCS Achats Santé Bretagne atua também como central de compras, conforme sua convenção constitutiva. Seu papel é especificado abaixo.

Artigo 1 - Apresentação da central de compras

Conforme seus estatutos, o GCS Achats Santé Bretagne exerce a atividade permanente de central de compras. O presente contrato insere-se nesse âmbito, no qual também intervêm:

O GIP SILGOM, ao qual o GCS deu mandato para coordenar o agrupamento de encomendas. Na qualidade de coordenador, o GIP SILGOM é a entidade adjudicante do presente contrato, nos limites de suas atribuições definidas no artigo 2.2.

Os estabelecimentos aderentes, membros do agrupamento de encomendas listados no artigo 2 abaixo.

Os estabelecimentos beneficiários, que não são membros do agrupamento de encomendas, mas que beneficiam de sua disponibilização nas condições definidas no artigo 3 abaixo.

Artigo 2 - Apresentação do agrupamento de encomendas

Esta consulta insere-se no âmbito de um agrupamento de encomendas constituído de acordo com as regras definidas pelos artigos L2113-6 e L2113-7 do Código da Contratação Pública e regulado por uma convenção constitutiva assinada pelos seus aderentes. O agrupamento de encomendas é constituído pelos seguintes estabelecimentos:

CH Centre Bretagne de Pontivy, estabelecimento de apoio do GHT CENTRE BRETAGNE e agindo em seu nome e em nome e por conta dos seguintes estabelecimentos:

CH Guémené sur Scorff; MAS Guémené sur Scorff; GIP Blanchisserie interhospitalière de Cornouaille; GIP Bretagne Santé Logistique; GIP SILGOM.

Artigo 2.1 - Coordenador

O GIP SILGOM foi designado como coordenador do agrupamento de encomendas. Um único contrato é celebrado entre o(s) titular(es) e todos os aderentes do agrupamento, representados pelo coordenador. Na fase de adjudicação, o coordenador é responsável por:

Determinar o modo de adjudicação e o procedimento de adjudicação adequados para satisfazer a necessidade identificada;

Elaborar o dossier de consulta às empresas em coerência com a política de compras estabelecida pelo GCS;

Garantir a publicação dos avisos de pré-informação e avisos de concurso público;

Realizar os procedimentos de publicidade e de concorrência;

Realizar todas as diligências necessárias junto dos candidatos e dos proponentes excluídos;

Atribuir, assinar e notificar o contrato.

Na fase de execução, o coordenador é responsável por:

Proceder às modificações do contrato, sob a forma de aditamento ou de modificação unilateral;

Proceder às renovações do contrato;

Decidir a rescisão do contrato;

Organizar um acompanhamento da execução com o(s) titular(es) do contrato;

Notificar ao(s) titular(es) qualquer nova disponibilização do contrato no âmbito da central de compras.

Artigo 2.2 - Aderentes

Com exceção dos elementos expressamente listados no artigo 2 acima, a fase de execução do contrato é da responsabilidade de cada estabelecimento aderente ou beneficiário. Por exceção ao CCAG aplicável, os estabelecimentos aderentes e os estabelecimentos beneficiários têm a qualidade de comprador para a execução do contrato, nomeadamente para:

A celebração de contratos subsequentes, emissão de ordens de compra ou ordens de serviço;

Notificação de todas as decisões relativas à execução do contrato, conforme indicado nas peças do contrato, com exceção das expressamente reservadas ao Coordenador;

Verificação, admissão e receção das fornecimentos e prestações de serviços ou trabalhos;

Receção, tratamento e pagamento das faturas;

Aplicação das penalidades contratuais.

Artigo 3 - Disponibilização pela central de compras aos estabelecimentos beneficiários

Na qualidade de central de compras, o GCS Achats Santé Bretagne pode disponibilizar o presente contrato público em benefício dos seus estabelecimentos beneficiários, incluindo aqueles cuja adesão é posterior à assinatura do contrato. Esta disponibilização está subordinada ao cumprimento das seguintes condições cumulativas:

Limite geográfico: os estabelecimentos da região da Bretanha

Limite material:

Estabelecimentos de saúde, sociais e médico-sociais públicos, bem como os sindicatos inter-hospitalares, à espera das suas transformações;

Estabelecimentos de saúde, sociais e médico-sociais privados de interesse coletivo ou sem fins lucrativos;

Estabelecimentos de saúde dependentes do Serviço de Saúde das Forças Armadas;

Grupos de cooperação sanitária e grupos de cooperação social e médico-social;

Grupos de interesse público e grupos de interesse económico cujo objeto diz respeito ao domínio sanitário e/ou médico-social;

Entidades federativas de membros pertencentes às categorias acima mencionadas.

Esta disponibilização é feita através de um pedido de disponibilização aceite pelo GCS Achats Santé Bretagne, após parecer do Coordenador e notificação ao titular do contrato pelo Coordenador. A partir da notificação pelo Coordenador do pedido de disponibilização, o estabelecimento beneficiário torna-se, para o presente contrato, comprador, nas mesmas condições que os estabelecimentos aderentes ao agrupamento de encomendas. A disponibilização no âmbito da central de compras não constitui uma modificação do Contrato. Trata-se de uma medida de execução. Não dá, portanto, lugar a uma decisão de modificação unilateral nem à celebração de um aditamento, salvo pedido expresso do titular do contrato. O Titular é informado de cada nova disponibilização por carta do poder adjudicante (Coordenador), indicando, nomeadamente:

A data de entrada em vigor da disponibilização;

Os lotes em causa...

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