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Roménia – Manutenção de vias rápidas – ,, Acord cadru – Ranguire versanti, anul I – IV – D.R.D.P. Craiova, Lot 1 – S.D.N. Orsova, Lot 2 – S.D.N. Tg. Jiu”

COMPANIA NATIONALA DE ADMINISTRARE A INFRASTRUCTURII RUTIERE S.A. prin DRDP CraiovaRomêniaPublicado em 21 de out. de 2026
41 dias restantes

Descrição

Os trabalhos de arrumação de encostas serão executados na área da SDN Orsova e SDN Tg. Jiu, com a possibilidade de o beneficiário poder solicitar ao executante, em situações excepcionais, a execução urgente de alguns setores de estradas nacionais pertencentes a outras SDN-uri da área da DRDP Craiova. Os trabalhos consistem em: • Instalação da sinalização rodoviária no setor da estrada adjacente à encosta, operação que está sob a responsabilidade do Executante; • Fixação das barreiras e da faixa de segurança dos ancoragens de proteção; • Elevação dos trabalhadores aos pontos de trabalho partindo do pé da encosta, incluindo a descida; • Remoção do maciço dos blocos de rocha fissurada com a ajuda de picareta e baros, das filas e das penas; • Execução do polimento da superfície. A arrumação dos pedaços de rocha será feita com grande atenção para que não fiquem pedaços de rocha instáveis que, após a conclusão do trabalho, caiam na plataforma da estrada e causem acidentes. Após a conclusão do trabalho ou a sua interrupção por diversos motivos, será realizada uma verificação atenta da encosta e apenas após a constatação de que não existe perigo de quedas de rochas será aprovada a descida dos trabalhadores e a abertura do tráfego rodoviário. Nas zonas onde existem muros de contenção de gabiões, a arrumação das encostas será feita com atenção para evitar a degradação destes. O material resultante da execução dos trabalhos de arrumação de encostas, que se acumula na parte da rodovia, será removido e transportado para o local indicado pela Seção de Estradas Nacionais. Está proibido o uso de explosivos e dispositivos mecânicos com acionamento pneumático/hidráulico, produtores de vibrações para a operação de arrumação, neste sentido são contratados alpinistas certificados. O Executante tem a obrigação de obter o aviso da Polícia Rodoviária e a aprovação de instituição de restrições de circulação da parte do administrador da estrada e garantir a sinalização correspondente do ponto de trabalho de acordo com as “Normas Metodológicas relativas às condições de fechamento da circulação e de instituição de restrições de circulação com o objetivo de execução de trabalhos na zona da estrada pública e/ou para a proteção da estrada”, aprovadas pelo Ordinário comum MT/MI nr. 1112/411/2000. Para a realização deste tipo de trabalho não é necessária a obtenção de uma autorização de construção. Nota: A) Em conformidade com o art. 160 alin. 1 da Lei 98/2016, modificada e complementada, o prazo limite até o qual os operadores económicos interessados em participar do procedimento de aquisição pública têm o direito de solicitar esclarecimentos relativos à documentação de adjudicação é de 20 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas. B) Conforme a obrigação prevista no art. 160 alin. 2 da Lei 98/2016, modificada e complementada, a autoridade contratante responderá de forma clara e concreta a todas as solicitações de esclarecimentos no 11º dia antes do prazo estabelecido para a apresentação das propostas. Qualquer solicitação de esclarecimento transmitida após a data mencionada no ponto A) colocará a autoridade contratante na impossibilidade de oferecer uma resposta no prazo mencionado no ponto B) e, consequentemente, qualquer solicitação de esclarecimento fora dos prazos mencionados será considerada tardia. Tanto as solicitações de esclarecimentos dos operadores económicos relativas à documentação de adjudicação quanto a resposta da autoridade contratante às solicitações de esclarecimentos ou informações adicionais, recebidas nas condições do art. 160 alin. (1) da Lei, são postadas no SEAP na seção específica, disponível no sistema informático.

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