Polónia – Obras de engenharia civil e construção de estruturas – Remont zaplecza sanitarno-szatniowego w Szkole Podstawowej nr 2 w Suwałkach w ramach programu – Szatnia na medal – edycja 2026
Descrição
Objeto do contrato é a reforma das instalações sanitárias e vestuários no primeiro andar do edifício da Sala de Ginástica da Escola Primária n.º 2 com Secções Bilíngues, nomeada em homenagem a Aleksandra Piłsudska, em Suwałki, na rua T. Kościuszki 126.
2. A descrição detalhada do objeto do contrato especifica a natureza dos trabalhos, o desenho das instalações, a documentação fotográfica que constitui os anexos ao SWZ.
3. Todos os trabalhos devem ser realizados de acordo com a documentação técnica e as condições técnicas e regulamentos em vigor.
4. De acordo com o artigo 101.º, n.º 4, da Lei, nos casos em que o objeto do contrato é descrito através de normas, especificações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas pelas palavras "ou equivalentes". A indicação da equivalência da solução oferecida, de acordo com o artigo 101.º, n.º 5, da Lei e nos termos ali estabelecidos, incumbe ao Contratante, que, nesse caso, está obrigado a provar, mediante a inclusão na proposta de meios de prova adequados, mencionados nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções propostas cumprem, em igual medida, os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato.
5. No caso de a documentação de projeto ou especificação técnica de execução e receção dos trabalhos utilizar marcas comerciais, isso significa que são fornecidas a título de exemplo e especificam apenas os parâmetros de qualidade mínimos esperados e o padrão exigido. O Contratante pode utilizar materiais ou equipamentos equivalentes, mas com parâmetros técnicos e de qualidade semelhantes ou superiores, cujo uso de nenhuma forma afete negativamente o funcionamento correto das soluções adotadas na documentação de projeto. O Contratante que utilizar equipamentos ou materiais equivalentes será obrigado a demonstrar, durante a execução do contrato, que os materiais e equipamentos utilizados cumprem os requisitos especificados pelo Adjudicante.
6. O uso de etiquetas na documentação de projeto significa que o Adjudicante aceita todas as etiquetas que comprovem que as obras de construção, fornecimentos ou serviços cumprem os requisitos equivalentes especificados pela etiqueta do Adjudicante. No caso de o Contratante, por razões alheias à sua vontade, não poder obter a etiqueta especificada pelo Adjudicante ou uma etiqueta equivalente, o Adjudicante aceitará, no prazo por si fixado, outros meios de prova equivalentes, nomeadamente a documentação do fabricante, desde que o Contratante em causa demonstre que as obras de construção, fornecimentos ou serviços a executar cumprem os requisitos da etiqueta especificada ou os requisitos especificados pelo Adjudicante.
7. O uso de exigências de possuir um certificado emitido por uma entidade de avaliação da conformidade ou um relatório de testes realizados por essa entidade como meio de prova de conformidade com os requisitos ou características especificados na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou condições de execução do contrato, significa que o Adjudicante aceita também certificados emitidos por outras entidades de avaliação da conformidade equivalentes. O Adjudicante aceita também outros meios de prova adequados, nomeadamente a documentação técnica do fabricante, no caso de o Contratante em causa não ter acesso a certificados ou relatórios de testes, ou não ter a possibilidade de os obter no prazo devido, desde que essa falta de acesso não possa ser imputada ao Contratante em causa e desde que o Contratante em causa demonstre que as obras de construção, fornecimentos ou serviços a executar cumprem os requisitos ou critérios especificados na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou requisitos relacionados com a execução do contrato.
8. Se no objeto do contrato estiver mencionado um dispositivo resultante do KNR ou KNNR que indique a necessidade de utilizar, na execução do contrato, um equipamento específico com parâmetros específicos, o Adjudicante admite o uso de outro equipamento, desde que isso garanta a obtenção dos parâmetros de projeto previstos e não implique o risco de não conformidade das obras executadas com a documentação técnica.
9. No caso de descrição através de normas, considera-se que as soluções equivalentes são aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos especificados na norma, num nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso de normas referidas no SWZ (se não for especificado de forma detalhada), entende-se que se referem a normas atualizadas. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato através de avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica), considera-se equivalente um produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato.
10. O Adjudicante informa que está a candidatar-se a um cofinanciamento dos Fundos de Desenvolvimento da Cultura Física no âmbito do programa Vestuário para Medalha – edição 2026.
11. O Contratante está obrigado a executar e montar um painel informativo. O painel deve ser executado de acordo com as Diretrizes relativas ao cumprimento das obrigações informativas aplicáveis aos beneficiários dos programas cofinanciados pelo orçamento do Estado ou pelos fundos públicos específicos (disponíveis em: https://www.gov.pl/web/premier/promocja).
12. O projeto e o conteúdo do painel, bem como o local da sua instalação, o Contratante está obrigado a concordar com o Adjudicante.
13. O Adjudicante informa que, de acordo com o artigo 257.º da Lei Pzp, pode anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos públicos que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem atribuídos (devido a limitações, o texto completo do SWZ não está disponível). As alterações ao contrato foram especificadas no anexo n.º 9 ao SWZ (devido a limitações, o texto completo do anexo ao SWZ não está disponível). O Adjudicante informa que, de acordo com o artigo 139.º da Lei, pode, em primeiro lugar, proceder à análise e avaliação das propostas e, em seguida, proceder à qualificação do Contratante
Códigos CPV
Documentos e envio
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