Polónia – Equipamento informático – Modernizacja informatyczna Miasta Stalowej Woli - Zakup drobnego sprzętu komputerowego na potrzeby Urzędu Miasta Stalowej Woli oraz jednostek podległych
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega de novo equipamento informático: 1) teclado e mouse – 800 unidades 2) hub USB-C – 800 unidades 3) suporte para computador móvel – 800 unidades 4) tablet – 9 unidades 5) pendrive – 47 unidades 6) disco rígido externo – 12 unidades 7) switch KVM – 26 unidades 8) impressora de códigos de barras – 39 unidades 9) scanner de códigos de barras – 42 unidades 10) scanner de mesa A4 – 30 unidades. 2. O projeto é cofinanciado pelo BGK com fundos do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, da investimento C4.1.1. – Apoio à Transformação Digital Avançada. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato está definida no Anexo n.º 7 ao SWZ, Anexo n.º 9 ao SWZ – Modelo de Contrato e Anexo n.º 13 ao SWZ – Diretrizes para o Executante DNSH. 4. O contratante exige que o executante entregue os bens adquiridos com o seu próprio transporte, incluindo descarga, transporte para as instalações indicadas e desempacotamento, tudo por conta do próprio executante, durante o horário de trabalho e dias úteis do Gabinete da Cidade de Stalowa Wola. 5. O executante compromete-se a entregar o objeto do contrato por sua própria conta até a sede do contratante (Rua Kwiatkowskiego 1, 37-450 Stalowa Wola, 2º andar) e entregá-lo a uma pessoa autorizada, após a definição prévia da data e hora exata de entrega. O executante deve acordar com o contratante o prazo de entrega do objeto do contrato (por telefone ou e-mail), com pelo menos 5 dias úteis de antecedência em relação à entrega planejada. Dias úteis são considerados de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 6. O executante compromete-se a entregar o equipamento informático solicitado no prazo máximo de 120 dias calendários (critério de avaliação das propostas - Prazo de entrega de acordo com a declaração do executante no Formulário de Proposta), contados a partir da assinatura (conclusão) do contrato. 7. O objeto do contrato deve, em particular: 1) cumprir os requisitos especificados no contrato, 2) ser novo de fábrica e completo (com cabos completos), 3) estar montado, testado e pronto para uso, 4) estar em sua embalagem original, com descrição do conteúdo, 5) estar marcado pelo fabricante de forma a permitir a identificação tanto do produto quanto do fabricante, 6) ser de alta qualidade e livre de defeitos e de encargos de direitos de terceiros, 7) provir de fontes legais, 8) estar autorizado para uso em instituições públicas, 9) cumprir as normas de qualidade, especificadas nas normas jurídicas aplicáveis, se aplicáveis ao objeto do contrato, 10) estar acompanhado de instruções, descrições técnicas e cartões de garantia, que estarão em polonês. 8. Ao apresentar a proposta, o executante garante que está em condições de realizar o objeto do contrato e fornecer os artigos conforme descrito, com parâmetros não inferiores aos indicados na descrição do objeto do contrato, e que o valor da proposta apresentada inclui todos os custos necessários para a execução correta do objeto do contrato, especialmente preparação, entrega e descarga na sede do contratante, bem como, se necessário, para manter a garantia. 9. Todos os nomes próprios utilizados nas descrições do objeto do contrato indicam o padrão mínimo de qualidade aceitável do objeto do contrato. É permitida a apresentação de soluções equivalentes na proposta, ou seja, a oferta de produtos que possuem características de qualidade, desempenho e uso não inferiores aos produtos indicados pelo contratante, com valores não inferiores aos descritos no SWZ. O executante é obrigado a comprovar que o objeto do contrato oferecido por ele atende aos requisitos especificados pelo contratante. 10. O contratante central não especifica requisitos adicionais relacionados ao emprego de pessoas, conforme o art. 96, par. 2, ponto 2 da Lei Pzp. O contratante central não especifica requisitos relacionados ao emprego de pessoas pelo executante, conforme o art. 95, par. 1 da Lei Pzp. 11. O contratante central não exige que o executante realize uma visita local ou verifique os documentos necessários para a realização do contrato no local do contratante. A descrição restante do objeto do contrato está nos documentos do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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