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Polónia – Lacticínios – D/46/12WOG/2026 Dostawa mleka i przetworów mleczarskich

12 WOJSKOWY ODDZIAŁ GOSPODARCZYPolôniaPublicado em 13 de out. de 2026
10 dias restantes

Descrição

Entrega de leite e produtos lácteos, dividida em 3 partes. Parte 1: Entrega de leite e produtos lácteos – Garnizão de Toruń Parte 2: Entrega de leite e produtos lácteos – Garnizão de Inowrocław Parte 3: Entrega de leite e produtos lácteos – Garnizão de Toruń, ul. Popiołowa

De acordo com o artigo 57 da Lei Pzp, podem candidatar-se à adjudicação os Executantes que:

1.1. não estão sujeitos a exclusão;

1.2. cumpram os requisitos de participação no procedimento:

1.2.1. capacidade de atuar no comércio - O Adjudicante não especifica os requisitos neste âmbito,

1.2.2. autorizações para exercer uma atividade económica ou profissional específica, se assim o exigir a legislação específica;

1.2.2.1. O Executante cumprirá o requisito se for admitido à produção ou comercialização de artigos alimentares – Lei de 25 de agosto de 2006, sobre a segurança alimentar e a alimentação, e possuir uma decisão ou certificado atual emitido pela autoridade competente de controlo oficial dos alimentos, se a lei impuser tal obrigação de possuir tais autorizações.

1.2.2.2. O Executante cumprirá o requisito se possuir uma atividade económica registada na área de produção, armazenamento, embalagem e comercialização de produtos agroalimentares, junto do inspetor regional de qualidade comercial de produtos agroalimentares – Lei de 21 de dezembro de 2000, sobre a qualidade comercial de produtos agroalimentares - (Dz. U. de 2023, nº 1980) - se as leis impuserem a obrigação de possuir tais autorizações.

1.2.3. situação económica ou financeira - O Adjudicante não especifica os requisitos neste âmbito,

1.2.4. capacidade técnica ou profissional: O Executante cumprirá o requisito se demonstrar que, nos últimos 3 anos antes do prazo de apresentação das propostas, ou, se o período de atividade for mais curto, nesse período, realizou ou está a realizar a entrega de leite e produtos lácteos objeto do contrato, prestado a um único Recebedor no âmbito de um único contrato, num período ininterrupto de pelo menos 6 meses, para as partes individuais: Parte 1 - de um valor não inferior a 200 000,00 zł, Parte 2 - de um valor não inferior a 200 000,00 zł, Parte 3 - de um valor não inferior a 200 000,00 zł, comprovado por documentos que atestem que foi realizada (está a ser realizada) devidamente. Se o Executante apresentar uma proposta para mais do que uma parte do procedimento, deve demonstrar a realização/realização das referidas entregas a um único recebedor, no âmbito de um único contrato, pelo valor mais alto das quantias especificadas como requisito de participação no procedimento exigidas para as partes para as quais é apresentada a proposta (lista de entregas com referências).

2. Os meios de prova de objeto para as partes 1-3 estão descritos detalhadamente no Capítulo VI SWZ. Para confirmar que as entregas oferecidas cumprem os requisitos e características especificadas pelo Adjudicante, este exige que sejam apresentados os seguintes meios de prova de objeto com a proposta: Certificado do sistema HACCP emitido por empresas com acreditação e autorização do Polish Centre for Accreditation com sede em Varsóvia ou da organização nacional de acreditação do país em questão, ou certificado da autoridade competente da Inspeção Sanitária do Estado sobre a supervisão do sistema HACCP implementado ou certificado da autoridade competente da Inspeção Veterinária do Estado sobre a supervisão do sistema HACCP implementado, do produto adquirido.

3. Os Executantes devem apresentar os meios de prova de objeto com a proposta.

4. Se o Executante não apresentar os meios de prova de objeto ou os meios de prova de objeto apresentados forem incompletos, o Adjudicante solicitará a sua apresentação ou complementação.

5. O Adjudicante prevê alterações ao contrato e o seu âmbito detalhado está contido nas cláusulas do projeto de contrato.

6. Podem candidatar-se à adjudicação os Executantes que não estejam sujeitos a exclusão com base nos motivos de exclusão do artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31.07.2014 relativo a medidas restritivas em relação à situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229 de 31.7.2014), na sua versão atual, e do artigo 7.º, n.º 1 da Lei sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional, apresentadas com base no artigo 125.º, n.º 1 da Lei de 11.09.2019 sobre Contratação Pública.

7. Não pode ser emitida uma decisão atual do Inspector Veterinário Militar ao Executante que se candidata à adjudicação, ordenando aos comandantes das unidades e instituições militares que cessem a aquisição junto desse Executante.

8. A proposta deve incluir os seguintes documentos e declarações:

- Preenchido e assinado com assinatura eletrónica qualificada: formulário de proposta (Anexo n.º 2) e formulário de assortimento e preços elaborado com base no modelo que constitui o Anexo n.º 2.1-2.3.

- Declaração do Executante de não estar sujeito a exclusão do procedimento com base no artigo 5k do Regulamento do Conselho UE 833/2014 na versão dada pelo Regulamento 2022/576 (Jornal Oficial da UE n.º L 111 de 8.4.2022, p. 1) juntamente com a Declaração relativa aos motivos de exclusão com base no artigo 7.º, n.º 1 da Lei sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia.

- Meios de prova de objeto;

- Procuradoria – se aplicável;

- Compromisso de uma terceira parte – se aplicável;

- Declaração dos Executantes que se candidatam em conjunto à adjudicação

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