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Alemanha – Material circulante – Rahmenvereinbarung II über die Lieferung von Schienenfahrzeugen an Unternehmen der NETINERA-Gruppe

NETINERA Deutschland GmbHAlemanhaPublicado em 04 de fev. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A NETINERA Deutschland GmbH pretende, como entidade central de aquisição para as suas empresas vinculadas, celebrar acordos-quadro com várias empresas para a entrega de veículos ferroviários em dois lotes. O Lote 1 inclui veículos ferroviários com tração elétrica e/ou elétrica a bateria, bem como todas as formas de veículos bimodais ou híbridos correspondentes (por exemplo, também em combinação com tecnologia diesel). Estes veículos estão destinados a ser utilizados no transporte ferroviário de passageiros de proximidade ("SPNV") na Alemanha. O Lote 2 inclui veículos ferroviários de todas as tipologias de tração para utilização em serviços SPNV na Europa Central e Oriental, em particular na República Checa e na Polónia. Através do acordo-quadro (também designado por "contrato-quadro") as empresas ferroviárias pertencentes ao grupo NETINERA estão autorizadas, mas não obrigadas, a cobrir a sua necessidade de veículos ferroviários em projetos individuais SPNV concretos, mediante a celebração de contratos individuais. A adjudicação em cada projeto individual dependerá de a empresa ferroviária obter a adjudicação em um concurso SPNV correspondente. As empresas fabricantes com as quais é celebrado um contrato-quadro estão igualmente autorizadas, mas não obrigadas, a apresentar uma oferta correspondente em cada projeto individual (acordo-quadro bilateralmente não vinculativo). Os acordos-quadro têm um valor total de encomenda de EUR 2.500 milhões no Lote 1 e de EUR 1.000 milhões no Lote 2 (valor máximo) e perdem a sua eficácia quando este valor é atingido. A entidade adjudicante estima um volume anual de cerca de EUR 300 milhões no Lote 1 e de cerca de EUR 50 milhões no Lote 2 (valor estimado). O procedimento de adjudicação está sujeito ao Regulamento (UE) 2022/2560 e os candidatos estão sujeitos à obrigação de notificação ao abrigo do artigo 29 do Regulamento. Para mais informações, consulte as informações para os licitantes na plataforma de adjudicação subreport.

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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