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Países Baixos – Serviços de assessoria e representação jurídicas – Procurement procedure for legal advice, pre-litigation and litigation services in relation to EU Staff matters

European Medicines Agency, MED - European Medicines AgencyPaíses BaixosPublicado em 30 de jun. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A Agência atualmente emprega funcionários como agentes temporários e agentes contratados e considera que, por vezes, pode necessitar de serviços jurídicos de um escritório de advogados relativos às suas condições de emprego, nomeadamente o Regulamento do Pessoal dos Funcionários e as Condições de Emprego de Outros Servidores da União Europeia (“Regulamento do Pessoal da UE”), o Protocolo (n.º 7) sobre os Privilégios e Imunidades da União Europeia, outras disposições aplicáveis aos funcionários, mas também sobre outras questões que possam surgir em relação às condições de emprego do pessoal (coletivamente referidas como “questões de pessoal da UE”). Os funcionários têm o direito de apresentar recursos e queixas contra decisões administrativas tomadas pela Agência ao abrigo desses Regulamentos. Os funcionários também podem apresentar recursos ao Tribunal de Justiça Europeu ou ao Ombudsman. A Agência também pode necessitar de serviços jurídicos relativos a esses recursos, queixas ou litígios. À luz do exposto, a Agência pretende celebrar múltiplos contratos-quadro (FWC) para os serviços de advogados externos que detêm conhecimentos específicos em questões de pessoal da UE, para cobrir predominantemente a prestação de: 1) aconselhamento jurídico relativo à interpretação e implementação das disposições do Regulamento do Pessoal dos Funcionários e das Condições de Emprego de Outros Servidores da União Europeia (“Regulamento do Pessoal da UE”); o Protocolo (n.º 7) sobre os Privilégios e Imunidades da União Europeia; outras disposições aplicáveis aos funcionários; e outras questões que possam surgir em relação às condições de emprego do pessoal (“coletivamente referidas como “questões de pessoal da UE”), e 2) serviços pré-litigiosos e litigiosos para representar a Agência perante os Tribunais da UE, bem como para a prestação de aconselhamento jurídico na fase pré-litigiosa e litigiosa relativamente a casos de pessoal ao abrigo das “questões de pessoal da UE”. Deve-se salientar que (a) “serviços pré-litigiosos” devem ser entendidos como casos em que é dada aconselhamento jurídico na preparação de arbitragem ou conciliação ou processos judiciais, ou onde existe uma indicação tangível e alta probabilidade de que a questão a que os serviços jurídicos se referem venha a ser objeto de arbitragem ou conciliação ou processos judiciais, e (b) este procedimento de aquisição inclui a representação jurídica da Agência perante os Tribunais da UE (TJUE) bem como a prestação de aconselhamento jurídico na fase pré-litigiosa e litigiosa relativamente a casos de pessoal. A Agência pretende adjudicar até um máximo de dois escritórios de advogados devidamente qualificados e experientes, por ordem de prioridade, cobrindo predominantemente a prestação de aconselhamento jurídico, bem como serviços pré-litigiosos e litigiosos relativos a questões de pessoal da UE, por um período inicial de um ano, com três renovações possíveis, cada uma de doze meses. No âmbito deste procedimento, “escritório de advogados” deve ser entendido como compreendendo advogados em exercício como indivíduos e “casos/matérias pré-litigiosas” devem ser entendidos como casos em que é dada aconselhamento jurídico na preparação de arbitragem ou conciliação ou processos judiciais, ou onde existe uma indicação tangível e alta probabilidade de que a questão a que os serviços jurídicos se referem venha a ser objeto de arbitragem ou conciliação ou processos judiciais. O escritório de advogados será obrigado a participar em reuniões e discussões relacionadas, geralmente por teleconferência, conforme necessário, ajudar na preparação de documentos para procedimentos escritos e audiências orais e garantir a apresentação por e-curia ou outros meios apropriados, representar a Agência em audiências, aconselhar e redigir respostas a queixas e outra correspondência conforme necessário.

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