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Polónia – Material médico de consumo – Sukcesywne dostawy wyrobów medycznych dla Narodowego Instytutu Onkologii im. Marii Skłodowskiej-Curie- Państwowego Instytutu Badawczego Oddziału w Gliwicach

Narodowy Instytut Onkologii im. Marii Skłodowskiej-Curie - Państwowy Instytut Badawczy Oddział w GliwicachPolôniaPublicado em 09 de set. de 2026
33 dias restantes

Descrição

1. O objeto deste pedido são fornecimentos sucessivos de produtos médicos para o Instituto Nacional de Oncologia Maria Skłodowska-Curie - Instituto de Pesquisa Nacional, Filial em Gliwice, doravante designado por Entidade Adjudicante. 2. O objeto do pedido está dividido em 9 tarefas distintas, a saber: 1) BO-25,39,41/26 2) BO-30/26 Frez 3) BO-35/26 Capa para microscópio 4) BO-43/26 Laparoscopia ginecológica 5) BO-44/26 Ganchos elásticos 6) BO-46/26 Suturas com gancho 7) KTS-32/26 Curativo protetor com prata 8) ZRDO-32/26 Dispositivo para biópsia de agulha grossa descartável 9) ZRDO-37/26 Depósito-Microcâmera 3. A descrição do objeto do pedido e as condições de execução do pedido estão contidas nos anexos: 1) Especificação de gama e preço – anexo n.º 2.1 – 2.9 ao SWZ, 2) Descrição do trabalho n.º 4 – anexo n.º 2.4a 3) Cláusulas de contrato projetadas, que serão introduzidas no texto do contrato – anexo n.º 4.1-4.2 ao SWZ, 4. A Entidade Adjudicante permite a apresentação de propostas para tarefas selecionadas, mas não permite a apresentação de propostas para posições selecionadas aleatoriamente nas tarefas. Em cada tarefa, deve ser avaliada a gama completa em quantidades fornecidas pela Entidade Adjudicante. As propostas que não incluam a gama completa do objeto do pedido em cada tarefa serão rejeitadas. 5. O executante pode apresentar uma proposta para qualquer número de tarefas. 6. A Entidade Adjudicante não realizou consultas de mercado preliminares. 7. A Entidade Adjudicante não prevê pedidos complementares. 8. A Entidade Adjudicante não prevê leilão eletrônico, pedidos complementares. 9. A Entidade Adjudicante não exige que o Executante forneça garantia, garantia de execução adequada do contrato. 10. A Entidade Adjudicante não prevê a exigência: 1) de que o Executante realize uma visita local ou 2) de que o Executante verifique os documentos necessários para a realização do pedido disponíveis no local da Entidade Adjudicante. 11. Informações sobre a apresentação conjunta de propostas pelos Executantes estão contidas na secção IX do SWZ. 12. O prazo de vinculação da proposta é de: 90 dias. O prazo de vinculação da proposta começa a contar a partir do término do prazo de apresentação das propostas. Este é o primeiro dia do prazo de vinculação da proposta. Isso significa que o prazo de vinculação da proposta termina em 10.01.2027. 13. A cláusula informativa decorrente do artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE, a Entidade Adjudicante incluiu no SWZ. 14. Informações detalhadas sobre este procedimento estão contidas no SWZ.

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