Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – „Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Miasta Imielin w okresie od 1 stycznia do 31 grudnia 2027 r."
Descrição
O objeto do contrato é o serviço de recolha e gestão de resíduos municipais dos proprietários de imóveis onde residem habitantes, bem como dos proprietários de imóveis onde não residem habitantes, mas onde se geram resíduos municipais do território da cidade de Imielin, de acordo com a legislação aplicável. 2. Período de execução do objeto do contrato: de 1.1.2027 a 31.12.2027 ou, se a adjudicação do contrato ocorrer após 1.1.2027, até 31.12.2027. 3. Devido à especificidade do objeto do contrato, recomenda-se que o executor realize uma visita local ao município de Imielin e simule o percurso das rotas de recolha de resíduos antes de apresentar a proposta. Com a proposta, o executor apresenta uma declaração de familiarização com as condições locais de execução do objeto do contrato, bem como um cronograma de serviços que atenda aos requisitos estabelecidos no SWZ. 4. A lista de imóveis (habitados e não habitados) localizados nas ruas da cidade de Imielin, de onde serão recolhidos os resíduos municipais, está no Anexo nº 1 ao OPZ, que constitui o Anexo nº 7 ao SWZ. 5. O executor está obrigado a atingir os seguintes níveis: 1) limitação da massa de resíduos municipais biodegradáveis enviados para depósito, de acordo com o regulamento de 15 de dezembro de 2017, mencionado no ponto 4 do artigo 1. 2) obtenção dos níveis de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos das seguintes frações de resíduos municipais: papel, metais, plásticos e vidro, de acordo com o regulamento de 14 de dezembro de 2016, mencionado no ponto 5 do artigo 1. 6. O executor que recolhe resíduos municipais dos proprietários de imóveis está obrigado a: 1) transferir os resíduos municipais selecionados recolhidos dos proprietários de imóveis para instalações de recuperação e inutilização de resíduos, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos referida no artigo 17 da Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos, 2) transferir os resíduos municipais mistos recolhidos dos proprietários de imóveis, resíduos verdes e resíduos de triagem de resíduos municipais destinados a depósito para a instalação municipal. 7. O executor está obrigado a lidar com resíduos denominados "problemáticos", como baterias e acumuladores usados, medicamentos fora do prazo de validade, equipamentos elétricos e eletrónicos usados, pneus usados, outros resíduos perigosos separados da corrente de resíduos municipais e resíduos de construção e demolição, de acordo com a legislação aplicável. 8. O executor está obrigado a recolher e gerir resíduos municipais entregues pelos proprietários de imóveis e pelo Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais, de acordo com a seguinte divisão em frações: 1) resíduos municipais não segregados (mistos), 2) medicamentos fora do prazo de validade, 3) tintas, tintas, tintas de impressão, solventes, colas, adesivos e resinas, 4) baterias e acumuladores usados, 5) equipamentos elétricos e eletrónicos usados, 6) resíduos volumosos, 7) resíduos de construção e demolição, 8) pneus usados, 9) resíduos biodegradáveis, 10) resíduos alimentares biodegradáveis, 11) papel e cartão, incluindo embalagens de papel e cartão, 12) vidro, incluindo embalagens de vidro, 13) plásticos, metais, incluindo embalagens de plástico e metal, embalagens multimateriais, 14) embalagens de madeira, 15) resíduos têxteis e vestuário, 16) cinzas de lareiras domésticas, 17) resíduos que não se qualificam como resíduos médicos gerados no domicílio devido à administração de produtos medicamentosos na forma de injeções e ao monitoramento do nível de substâncias no sangue, 18) lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio, 19) materiais isolantes, 20) outros resíduos perigosos. 9. Recolha de resíduos municipais: todas as frações de resíduos devem ser recolhidas entre as 6 e as 20 horas, de acordo com o cronograma de recolha estabelecido. Os detalhes estão no Anexo nº 7 ao SWZ. 1) A frequência de recolha de resíduos municipais está no Anexo nº 7 ao SWZ. 2) O executor está também obrigado a recolher e gerir qualquer quantidade de resíduos municipais acumulados no terreno de cada imóvel em contentores e sacos, recolher e gerir qualquer quantidade de resíduos municipais recolhidos no PSZOK, prestar o serviço de educação ecológica, incluindo a realização de pelo menos uma palestra por semestre sobre a correta segregação de resíduos em instalações da cidade de Imielin (jardins de infância municipais, escolas primárias, instituições culturais). 10. Os requisitos detalhados para a prestação dos serviços estão descritos no objeto do contrato, que constitui o Anexo nº 7 ao SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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