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França – Serviços de publicidade – Concession de service pour l'exploitation de mobiliers urbains d'information à caractère général ou local supportant de la publicité à titre accessoire

Ville de Paris - DFA - SCFrançaPublicado em 13 de jul. de 2026
11 dias restantes

Descrição

No âmbito de uma concessão de serviço, o concessionário será responsável pela exploração de mobiliário urbano de informação de carácter geral ou local, suportando publicidade a título acessório, propriedade da Cidade de Paris e implantado no seu domínio viário. Com uma superfície unitaria igual a 2 m², este mobiliário é distribuído de modo a garantir uma malha homogénea do território parisiense. Conforme os artigos R581-42 e R581-47 do código do ambiente, este mobiliário suporta publicidade a título acessório. O concessionário assegurará a afixação, em nome da Cidade de Paris, de informações de carácter geral ou local. Neste âmbito, o concessionário será responsável pela exploração, incluindo a manutenção e a conservação, do mobiliário urbano de informação de carácter geral ou local, suportando publicidade a título acessório. O número de mobiliário urbano de informação (MUI) a explorar é de 1 630 (cada mobiliário possui duas faces), dos quais 200 MUI « mapas » para os quais uma face do mobiliário acolhe um mapa de bairro. A afixação publicitária não pode exceder 50 % da afixação total em todo o parque. Além disso, conforme o código do ambiente e o RLP, o número de cartazes publicitários por mobiliário não deve exceder 50 % do número total de cartazes e cada face do mobiliário deve conter pelo menos um cartaz municipal. Por exceção, para os 200 mobiliários dotados de uma face fixa « mapa », a face oposta poderá suportar apenas afixação publicitária. O concedente reserva-se o direito de solicitar ao concessionário que retire definitivamente uma parte do parque (5 % ou 10 % dos mobiliários) durante o contrato. A Cidade de Paris não participará no financiamento do serviço. O concessionário assumirá sozinho o risco de exploração do serviço. Para a exploração do serviço, o concessionário será autorizado pelo contrato a ocupar as dependências do domínio público viário da Cidade de Paris e deverá, em contrapartida, pagar uma taxa que terá em conta os benefícios de toda a natureza proporcionados em virtude da ocupação e utilização deste domínio (isenção da taxa local de publicidade exterior pela deliberação do Conselho de Paris 2018DU127 de 2, 3 e 4 de maio de 2018). O mecanismo de taxa será constituído por uma taxa variável baseada nos produtos de exploração, acompanhada de um mínimo anual garantido, a fixar pelo candidato. Independentemente do total dos produtos gerados pela concessão, a taxa paga anualmente não poderá ser inferior à taxa mínima garantida (TMG). A taxa será calculada por ano de contrato. No caso de o concedente notificar ao concessionário a sua intenção de solicitar a retirada de 5 % ou 10 % dos mobiliários, o mecanismo de taxa será ajustado para ter em conta a evolução das condições de exploração. O concessionário deverá fornecer garantias que assegurem a boa execução do contrato.

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