França – Equipamento de rádio, televisão, comunicação, telecomunicações e afins – Fourniture d'équipements photos et vidéos et prestations de conseil et de maintenance associées au profit des sites appartenant à la Direction de l’Ingénierie et de l’Expertise (DIE) de la Direction Générale de l'Armement (DGA).
Descrição
Fornitura de equipamentos foto e vídeo e prestações de consultoria e manutenção associadas em favor dos sites pertencentes à Direção de Engenharia e Expertise (DIE) da Direção Geral do Armamento (DGA). A título de exemplo, em função das famílias de produtos, as seguintes marcas são representativas da necessidade: Sony, JVC, Panasonic, Canon, Nikon, Optovision, Blackmagic, Samsung, Gopro, Pelicase, Allwan, Lheritier, D3C, Kramer, DJI, Parrot, Photonis, Xenics, Noxan. O candidato deverá ser capaz de responder às necessidades variadas dos centros DGA e propor uma oferta técnica de equipamentos foto e vídeo adequada. O presente projeto de contrato está sujeito ao procedimento negociado com publicidade prévia conforme as disposições dos artigos L. 1113-1 e R. 2324-3 do código da contratação pública; trata-se de um acordo-quadro mono-atribuidor, com contratos subsequentes e ordens de compra, com a implementação de um catálogo eletrónico e do cartão de compra de nível 3. A presente publicação refere-se à candidatura. O dossier de consulta será enviado posteriormente e apenas aos candidatos admitidos a licitar. É preciso que a data e a hora limite para a entrega dos envelopes é 06/07/2026 às 12H00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Trata-se de um contrato de defesa ou de segurança. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sem compromisso por parte do Estado sobre o que se segue, a quantidade/volumetria estimada para o projeto de acordo-quadro é de 27 milhões de euros HT máximo, e a quantidade de encomendas no primeiro ano é estimada em 400 encomendas (360 encomendas eletrónicas pagas por cartão de compra de nível 3 e 40 em encomendas ditas « clássicas »), ou seja, uma quantidade de encomendas anuais compreendida entre 200 encomendas mínimo e 600 encomendas máximo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O valor máximo indicado nas rubricas 2 e 5 a seguir é sem IVA. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar várias ofertas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e o termo das negociações, se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das ofertas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma oferta ou a participar, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. -------------------------------------------------------- Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. ------------------------------------------------------- Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitem de assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo o documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade deverá ser fornecido. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- No que respeita aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. ''Modalidades de transmissão dos envelopes precitado na rubrica 2.1.4). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrónico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é obrigatório, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os documentos entregues em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não está aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao espaço
Códigos CPV
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