Polónia – Dispositivos e produtos médicos variados – DOSTARCZENIE APARATU CYFROWEGO SUFITOWEGO RTG
Descrição
**Condições de Participação no Procedimento e Método de Avaliação do Cumprimento dessas Condições**
1. Podem participar do contrato os Prestadores de Serviços que cumpram as condições estabelecidas no art. 57 da Lei Pzp e no art. 112, n.º 2 da Lei Pzp, ou seja:
1) Não estão excluídos
2) Cumprem as condições de participação no procedimento, relativas a:
O Adjudicante não define uma condição específica de participação no Procedimento. O Adjudicante, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei Pzp, informa que, primeiro, procederá à análise e avaliação das propostas, e, posteriormente, procederá à qualificação do prestador de serviços, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento.
**Lista de Evidências ou Documentos que os Prestadores de Serviços Devem Fornecer para Confirmar o Cumprimento das Condições de Participação no Procedimento**
1. No que respeita à comprovação do cumprimento, pelos Prestadores de Serviços, das condições mencionadas no art. 57 da Lei Pzp, o Prestador de Serviços apresenta:
a) Declaração de cumprimento das condições de participação no procedimento – assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Prestador de Serviços. A declaração em causa, o Prestador de Serviços apresenta sob a forma de documento único, constituindo o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ);
2. No que respeita à comprovação da ausência de motivos de exclusão do Procedimento nas circunstâncias mencionadas no art. 108 da Lei Pzp, bem como no art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4 da Lei Pzp, bem como no art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (ou seja, JO n.º 514/2025) e no art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores), o Prestador de Serviços apresenta:
a) Declaração de ausência de motivos de exclusão do procedimento – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Prestador de Serviços. A declaração em causa, o Prestador de Serviços apresenta sob a forma de documento único, constituindo o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ),
b) Declaração de que o Prestador de Serviços não está excluído do procedimento nos termos do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (ou seja, JO n.º 514/2025) e não está sujeito à proibição de adjudicação ou execução de quaisquer contratos públicos nos termos do art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores) – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Prestador de Serviços - Anexo n.º 2 à Especificação.
3. No Procedimento podem participar Prestadores de Serviços que não estão excluídos do procedimento nos termos do art. 108 da Lei Pzp, bem como do art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4 da Lei Pzp, e que não estão excluídos do procedimento nos termos do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (ou seja, JO n.º 514/2025), e que não estão sujeitos à proibição de adjudicação ou execução de quaisquer contratos públicos nos termos do art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores). Os Prestadores de Serviços podem candidatar-se em conjunto ao contrato. Nesse caso, a sua proposta deve cumprir os seguintes requisitos:
a) No que respeita aos requisitos estabelecidos pelo Adjudicante, cada um dos Prestadores de Serviços que se candidata em conjunto ao contrato, deve documentar separadamente que não está excluído do Procedimento nos termos do art. 108 da Lei Pzp, bem como do art. 109, n.º 1, alínea 1 e alínea 4 da Lei Pzp, bem como do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (ou seja, JO n.º 514/2025) e do art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31
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