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Polónia – Serviços de segurança – ŚWIADCZENIE USŁUG OCHRONY OSÓB I MIENIA PRZEZ SPECJALISTYCZNĄ UZBROJONĄ FORMACJĘ OCHRONNĄ (SUFO) W SYSTEMIE ZMIANOWYM – CAŁODOBOWYM

8. Baza Lotnictwa Transportowego w BalicachPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O objeto do contrato é a prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) em: - 8. Base da Aviação de Transporte em Balice (8.BLTr), - instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático situada em Zabierzów - instalação técnica do 3. Batalhão Radiotécnico - 360. posto radiolocador de longo alcance situado em Brzoskwinia - instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático situada em Cholerzyn - WCR Oświęcim, - WCR Nowy Targ, - 112 blp - 11 MBOT em Oświęcim pela Formação Armada Especializada de Proteção (SUFO), em regime de turnos – 24 horas, consistindo na proteção física direta, vigilância contínua dos sinais transmitidos, armazenados e processados em sistemas e dispositivos eletrônicos de alarme do Contratante, bem como intervenção, se necessário, nas áreas protegidas pelo grupo de intervenção do Contratante, e também escolta 2 (duas) vezes por semana de valores monetários para a 8. Base da Aviação de Transporte em Balice, com a divisão do âmbito do contrato em quatro tarefas abaixo mencionadas: Tarefa nº 1 - prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) em: - 8. Base da Aviação de Transporte em Balice (8.BLTr), - instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático situada em Zabierzów - instalação técnica do 3. Batalhão Radiotécnico – 360. posto radiolocador de longo alcance situado em Brzoskwinia - instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático situada em Cholerzyn, incluindo: • tarefa nº 1a – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) na 8. Base da Aviação de Transporte em Balice e na instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático – situada em Cholerzyn e escolta 2 (duas) vezes por semana de valores monetários para a 8. Base da Aviação de Transporte em Balice; • tarefa nº 1b – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) na instalação técnica do Centro Regional de Informática Cracóvia – 3. Região de Apoio Teleinformático situada em Zabierzów; • tarefa nº 1c – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) na instalação técnica do 3. Batalhão Radiotécnico - 360. posto radiolocador de longo alcance situado em Brzoskwinia; Tarefa nº 2 – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) em WCR Oświęcim; Tarefa nº 3 – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) em WCR Nowy Targ; Tarefa nº 4 – prestação de serviços de proteção de pessoas e bens (áreas, edifícios, dispositivos, bens móveis) em 112 blp - 11 MBOT situado em Oświęcim. O contratante permite a apresentação de propostas/licitações parciais, ou seja, para a tarefa nº 1 (que inclui a tarefa nº 1a, nº 1b e nº 1c), tarefa nº 2, tarefa nº 3 e tarefa nº 4. O contratante não permite a apresentação de propostas/licitações parciais que abranjam apenas parte do objeto do contrato em termos de tarefas individuais. 2. O contratante prevê a possibilidade de anulação do procedimento nos termos do artigo 257 da Lei de Contratos Públicos, ou seja: O contratante pode anular o procedimento de adjudicação de contrato, se os fundos públicos que o contratante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe tenham sido atribuídos. 3. Conforme o artigo 405, parágrafo 8, da Lei de Contratos Públicos, o contratante pode dispensar o rechaço de uma proposta de admissão à participação no procedimento ou de uma oferta de um executante, em relação ao qual ocorrem os fundamentos de exclusão mencionados no artigo 405, parágrafos 1 e 2, da Lei de Contratos Públicos, se a devida reserva foi prevista no anúncio do contrato e está justificada pelo interesse público.

Códigos CPV

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