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Polónia – Serviços de apoio técnico – Zapewnienie usługi wsparcia technicznego dla posiadanego przez Zamawiającego oprogramowania Red Hat oraz dostawa licencji szkoleniowych dla technologii Red Hat

Centralny Ośrodek InformatykiPolôniaPublicado em 27 de out. de 2026
19 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de suporte técnico para o software Red Hat possuído pelo Adjudicante e a entrega de licenças de formação para a tecnologia Red Hat. No âmbito do objeto do contrato, o Adjudicante define o âmbito básico e o âmbito opcional, cujo uso não é obrigatório para o Adjudicante e depende das suas necessidades atuais. O contrato realizado no âmbito da opção é um direito unilateral do Adjudicante, pelo que o não uso da opção pelo Adjudicante não constitui base para o Contratante exigir quaisquer direitos em relação ao Adjudicante. 2. O Contratante prestará ao Adjudicante no âmbito: 2.1. contrato básico: 1) Suporte técnico para o software Red Hat possuído pelo Adjudicante (Tabela nº 1 no Capítulo II SWZ - OPZ) por um período de 12 meses, para as necessidades da nuvem privada explorada pelo Adjudicante; 2) entrega de licenças de formação, no âmbito da Red Hat Learning Subscription (RHLS220) ou equivalentes, no âmbito das plataformas: a. OpenStack – 2 unidades b. Ceph – 2 unidades c. OpenShift, AAP – 2 unidades; 2.2. contrato opcional I (Opção I): 1) Suporte técnico para o software Red Hat possuído pelo Adjudicante (Tabela nº 1 no Capítulo II SWZ - OPZ) por um período de 12 meses, para as necessidades da nuvem privada explorada pelo Adjudicante; 2) entrega de licenças de formação, no âmbito da Red Hat Learning Subscription (RHLS220) ou equivalentes, no âmbito das plataformas: a. OpenStack – 2 unidades b. Ceph – 2 unidades c. OpenShift, AAP – 2 unidades; 2.3. contrato opcional II (Opção II): 1) Suporte técnico para o software Red Hat possuído pelo Adjudicante (Tabela nº 1 no Capítulo II SWZ - OPZ) por um período de 12 meses, para as necessidades da nuvem privada explorada pelo Adjudicante; 2) entrega de licenças de formação, no âmbito da Red Hat Learning Subscription (RHLS220) ou equivalentes, no âmbito das plataformas: a. OpenStack – 2 unidades b. Ceph – 2 unidades c. OpenShift, AAP – 2 unidades. 3. O objeto do contrato está descrito detalhadamente no Capítulo II SWZ – Descrição do objeto do contrato. 4. O Adjudicante, nos termos do art. 139 da Lei Pzp, prevê a inversão da ordem de avaliação das propostas, ou seja, primeiro procederá à análise e avaliação das propostas e, posteriormente, à qualificação do Contratante cuja proposta foi melhor avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 5. O Adjudicante é o administrador dos dados pessoais, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, doravante designado por "RODO". 6. O Contratante apresenta a proposta através da Plataforma eZamówienia da Agência de Contratação Pública -https://ezamowienia.gov.pl/pl/. 7. O Adjudicante reserva-se o direito de, nos termos do art. 257 da Lei Pzp, anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos públicos que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento do contrato não lhe forem atribuídos. 8. O Adjudicante informa que, antes da abertura das propostas, nos termos do art. 222, n.º 4 da Lei Pzp, indicará o montante que pretende destinar à execução do contrato no âmbito garantido (básico), para efeitos de verificação da atualização da justificação da anulação do procedimento, prevista no art. 255, n.º 3 da Lei Pzp, o Adjudicante terá em conta o montante de que dispõe para a execução do contrato básico. 9. A proposta é apresentada, sob pena de nulidade, em formato eletrónico, de acordo com os requisitos estritamente definidos no SWZ. 10. O Adjudicante não adjudicará o contrato se ocorrerem circunstâncias previstas no art. 5k do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em resposta à ação da Rússia que destabiliza a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229/1, de 31.7.2014) e excluirá o Contratante em caso de ocorrência de pelo menos uma das causas de exclusão previstas no art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (Jornal Oficial de 2025, n.º 514) – para confirmar a ausência de atitudes de exclusão, deve apresentar com a proposta uma declaração que constitui o anexo n.º 6 ao Formulário de proposta. 11. Os prazos detalhados de execução do contrato estão descritos no Capítulo II SWZ – OPZ e no Capítulo III SWZ – Disposições Contratuais Propostas. 12. Se o Contratante não apresentar os meios de prova ou os meios de prova apresentados estiverem incompletos, o Adjudicante solicitará a sua apresentação ou complemento no prazo fixado. 13. O Adjudicante pode solicitar aos Contratantes esclarecimentos relativos ao conteúdo dos meios de prova.

Códigos CPV

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