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Polónia – Serviços de limpeza de neve – Utrzymanie zimowe chodników i dróg powiatowych Powiatu Wołomińskiego w roku 2027 z podziałem na części.

Powiat WołomińskiPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
30 dias restantes

Descrição

I. Manutenção invernal de passeios e estradas do condado do Condado de Wołomiński em 2027, dividida em partes. O objeto do contrato é a manutenção invernal de passeios e estradas do condado nas Comunas: Parte 1 - passeios e estradas do condado na Comuna de Poświętne Parte 2 - passeios e estradas do condado na Comuna de Tłuszcz Parte 3 - passeios e estradas do condado na Comuna de Dąbrówka Parte 4 - passeios e estradas do condado na Comuna de Radzymin Parte 5 - passeios e estradas do condado nas Comunas de Jadów, Strachówka Parte 6 - passeios e estradas do condado nas Comunas de Marki, Ząbki, Zielonka Parte 7 - passeios na Comuna de Wołomin, Kobyłka, Klembów II. Alterações ao contrato: Possíveis alterações ao contrato: 1. Conforme o art. 439, parágrafo 2, ponto 2, da Lei Pzp, o Adjudicante prevê a possibilidade de alterar o valor da remuneração devida ao Contratante na forma de Anexo ao contrato, em caso de alteração dos custos relacionados com a execução do contrato pelo Contratante, de acordo com as seguintes regras: 1) a base para a determinação do nível de alteração do preço dos materiais ou dos custos relacionados com a execução do contrato é o índice de preços de bens e serviços de consumo divulgado pelo Presidente do Gabinete Central de Estatística, aplicável no mês em que expirou o prazo para a apresentação de propostas; 2) o nível mínimo de alteração do preço dos materiais ou dos custos calculado com base no índice de preços de bens e serviços de consumo mencionado no ponto 1), que habilita as partes do contrato a solicitar a alteração da remuneração, é de 10 pontos percentuais; 3) o valor máximo da alteração da remuneração que o Adjudicante admite é de 15% do valor líquido da remuneração especificado no § 3, parágrafo 1, do Contrato. 2. As alterações mencionadas no ponto 1 acima só podem ser introduzidas se tiverem impacto nos custos de execução do contrato pelo Contratante. Caso isso ocorra, o Contratante pode apresentar um pedido por escrito ao Adjudicante para alterar a remuneração, apresentando os documentos apropriados que comprovem a justificativa para tal pedido. O Contratante deve comprovar, sem qualquer dúvida, que a alteração ocorrida tem um impacto direto nos custos de execução do contrato e determinar o grau em que ela afeta o valor da remuneração. O Contratante pode apresentar um pedido por escrito para a realização da revisão do valor mais cedo no dia em que entra em vigor a legislação que introduz as alterações. 3. As alterações mencionadas no ponto 1 acima só podem ser introduzidas com menos frequência do que uma vez a cada seis meses. As partes estarão habilitadas a solicitar a realização de uma nova alteração, desde que o índice mencionado no ponto 1, parágrafo 1, tenha sofrido uma alteração mínima de 10 pontos percentuais em relação ao mês em que foi realizada a alteração anterior. 4. A alteração dos preços dos materiais ou dos custos mencionados no ponto 1 acima deve ser entendida como um aumento dos preços ou custos, bem como uma redução em relação aos preços ou custos aceitos para determinar a remuneração contida na proposta, pelo que a habilitação para alterar a remuneração é concedida tanto ao Contratante como ao Adjudicante. Em caso de redução dos preços ou custos em relação aos preços ou custos aceitos para determinar a remuneração contida na proposta, as disposições dos pontos 2, 3 e 4 acima aplicam-se ao Adjudicante. 5. O Adjudicante prevê, com base no art. 455, parágrafo 1, ponto a) da Lei Pzp, a possibilidade de fazer alterações às disposições deste contrato: 1) no que diz respeito à alteração do prazo de execução, se, devido às condições atmosféricas favoráveis, os fundos financeiros planejados não forem utilizados no período planejado; 2) no que diz respeito ao aumento do valor, se as intensas quedas de neve e a frequente necessidade de remoção de gelo nas estradas e passeios resultarem em uma insuficiência dos fundos planejados, prevê-se um aumento de até 50% do valor do contrato base, conforme os preços especificados na proposta; 3) interrupções justificadas na execução dos trabalhos, resultantes de causas independentes e não imputáveis ao Contratante ou ao Adjudicante; 4) alteração do § 31, caso o Adjudicante desenvolva melhores práticas no que diz respeito ao KSeF. 6. As alterações ao contrato exigem a forma escrita, sob pena de nulidade, com exceção dos casos expressamente mencionados no contrato. Devido à quantidade limitada de caracteres, o Adjudicante informa que: III. DOCUMENTOS APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA - os documentos foram indicados no ponto II.8.1) SWZ IV. DOCUMENTOS APRESENTADOS POR CONVOCAÇÃO - os documentos foram indicados no ponto II.8.2) SWZ

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