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Polónia – Equipamento de ensino – Wyposażenie pracowni szkolnych z podziałem na zadania: zad. 1) Wyposażenie pracowni OZE zad. 2) Wyposażenie pracowni chłodnictwa i klimatyzacji

Zespół Szkół Technicznych w RybnikuPolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
30 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega de equipamentos de laboratórios escolares, dividida em tarefas: tarefa 1) Equipamento do laboratório de OZE; tarefa 2) Equipamento do laboratório de refrigeração e climatização. Requisitos gerais

1. O contratante exige que o objeto do contrato seja novo, de pleno valor, livre de todos os defeitos e danos, sem exploração anterior.

2. O contratante exige que o objeto do contrato esteja de acordo com as recomendações, normas e requisitos técnicos-operacionais vigentes na República da Polônia e na União Europeia (declarações CE). O objeto do contrato deve atender aos requisitos técnicos e de uso no âmbito das condições de segurança e saúde no trabalho.

3. O contratante exige que o contratante, juntamente com a entrega do objeto do contrato, forneça instruções de operação dos postos didáticos em polonês, em versão impressa e eletrônica.

4. O contratante compromete-se a fornecer, por conta própria, todos os elementos que compõem o objeto do contrato, juntamente com a documentação técnica fornecida pelo fabricante, cartões de garantia e documentos que definem as regras de prestação de serviços no período de garantia, bem como realizar sua montagem e verificar a possibilidade de sua operação e funcionamento, nos locais de uso, no prazo previamente acordado com o Diretor do Complexo de Escolas Técnicas em Rybnik.

6. Os postos devem estar disponíveis na produção regular, não podem ser protótipos.

7. A descrição dos requisitos está contida no anexo nº 6 A e 6 B ao SWZ.

8. O período mínimo de garantia para o objeto do contrato oferecido não pode ser inferior a 24 meses (em caso de oferta de prazo mais curto, a oferta será rejeitada de acordo com o art. 226, alínea 1, ponto 5 da Lei Pzp, porque seu conteúdo será contrário às condições do contrato). Prazo para eliminação de defeitos até 14 dias.

9. No caso de o objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme o art. 101, alínea 1, ponto 2 e alínea 3 da Lei, o contratante admite soluções equivalentes às descritas.

10. No caso de a documentação fornecida conter nomes de fabricantes, produtos ou soluções, indicação de marcas registradas, patentes ou origem, fonte de origem ou processo especial que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um determinado contratante, o contratante admite a oferta de materiais, dispositivos, soluções equivalentes em termos de parâmetros técnicos, de qualidade, de uso e operacionais, desde que garantam a obtenção de parâmetros não inferiores aos estabelecidos nos anexos ao SWZ. O contratante informa que a definição do objeto do contrato no SWZ por meio da indicação de nomes próprios, etc., tem como único objetivo precisar o objeto do contrato. O contratante exige que o contratante apresente na oferta provas de equivalência. O contratante indica que o dever de declarar na oferta soluções equivalentes em relação às descritas no SWZ e de demonstrar a equivalência está do lado do contratante.

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